TJMT - 1024162-90.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 12:20
Juntada de Certidão
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12/11/2022 01:38
Recebidos os autos
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12/11/2022 01:38
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/10/2022 10:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIF COML 13 DE JUNHO CENTRO EXECUTIVO em 04/10/2022 23:59.
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06/10/2022 10:09
Decorrido prazo de TALEL MAHMOUD OMAIS em 04/10/2022 23:59.
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29/09/2022 04:12
Publicado Sentença em 29/09/2022.
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29/09/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1024162-90.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIF COML 13 DE JUNHO CENTRO EXECUTIVO EXECUTADO: TALEL MAHMOUD OMAIS
Vistos.
Processo na etapa de Citação e Conciliação.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos (ID 95562206), devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, com fulcro no artigo 57 da Lei nº 9.099/95, a transação deve ser homologada, para que surta os seus devidos efeitos jurídicos.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC, aplicável supletivamente ao sistema dos Juizados Especiais (art. 1.046 do CPC), julgar extinto o processo, com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei nº 9.099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente (Enunciado 12 do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais de Mato Grosso).
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
27/09/2022 16:07
Arquivado Definitivamente
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27/09/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 16:06
Homologada a Transação
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23/09/2022 15:26
Decorrido prazo de TALEL MAHMOUD OMAIS em 22/09/2022 23:59.
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22/09/2022 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2022 15:27
Juntada de Petição de certidão
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21/09/2022 13:02
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2022 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2022 08:45
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 12:57
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2022 03:27
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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29/07/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2022 10:42
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2022 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2022 17:21
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 19:02
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/04/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2022 04:52
Publicado Despacho em 30/03/2022.
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30/03/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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28/03/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 18:49
Conclusos para despacho
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16/03/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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