TJMT - 1029823-47.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 18/02/2025 23:59
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10/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/02/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/10/2024 02:12
Decorrido prazo de ESTRELA COMERCIO VAREJISTA DE CAMINHOES - ME em 21/10/2024 23:59
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14/10/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/09/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/09/2024 16:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
30/09/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
27/09/2024 14:54
Expedição de Mandado
 - 
                                            
26/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 26/08/2024 23:59
 - 
                                            
19/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/08/2024.
 - 
                                            
17/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
 - 
                                            
15/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
15/08/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
05/04/2024 14:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/04/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/03/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
05/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/02/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, recolha as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas disponibilizada pelo TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
VÁRZEA GRANDE, 15 de fevereiro de 2024 - 
                                            
15/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
02/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/02/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
NADA MAIS.
VÁRZEA GRANDE, 24 de janeiro de 2024.
SABRYNA NASSARDEN CERQUEIRA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ - 
                                            
24/01/2024 13:01
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/01/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/01/2024 19:37
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
24/11/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/10/2023 05:00
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 27/10/2023 23:59.
 - 
                                            
24/10/2023 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/10/2023 17:23
Expedição de Mandado
 - 
                                            
23/10/2023 06:08
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
29/09/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/09/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 21/09/2023 23:59.
 - 
                                            
23/09/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 21/09/2023 23:59.
 - 
                                            
22/09/2023 23:59
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 21/09/2023 23:59.
 - 
                                            
22/09/2023 23:34
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 21/09/2023 23:59.
 - 
                                            
13/09/2023 05:15
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL - TEL: (65)3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07-CGJ, impulsiono o feito, com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, para que, em 05(cinco) dias, providencie o deposito da(s) diligência(s) do oficial de justiça, a deverá ser retirada pelo site do www.tjmt.jus.br, linck Emissão de Guia, Diligências, após preencha corretamente o endereço e emite-se a guia com o valor de da diligência.
Sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. (OBS .
CONFORME MODELO ABAIXO).
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
NADA MAIS.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" Guia de Recolhimento Nº Nº Código de Barras: Discriminação Diligência | Nº Único da Guia: -0Nosso Número: Dados do Processo Número Unico: 1013866-11.2019.8.11.0002 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Valor Quantidade Total XXXXXXXX XXXXXXX R$ XXXXX XXXXX R$ XXXXX Dados das Partes REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxx Advogado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Comarca: 211 - Várzea Grande Receita(s): 7 - Diligência R$ Data de Validade: 00/00/0000 Data de Expedição 00/00/0000 Obs: Acrescido valor de R$2,37 conforme Art. 4º §1º do Provimento Nº 14/2016 - CGJ.
Pagante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Valor a Recolher R$00,00 Valor da Receita: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Autenticação Mecânica: VÁRZEA GRANDE, 11 de setembro de 2023 GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ - 
                                            
11/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/08/2023 01:30
Publicado Despacho em 03/08/2023.
 - 
                                            
03/08/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
 - 
                                            
02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO PROCESSO 1029823-47.2022.8.11.0002 AUTOR(A): BANCO ITAÚCARD S.A.
REU: NP AGRONEGOCIOS LTDA
Vistos. . 1.
Deixo de acolher o pedido de dilação de prazo ante a falta de previsão legal. 2.
Defiro, pois, o prazo de 10 (dez) dias para que dê o efetivo impulsionamento ao feito. 3. Às providências. (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito - 
                                            
01/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
01/08/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/07/2023 12:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/07/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/07/2023 02:59
Publicado Decisão em 21/07/2023.
 - 
                                            
21/07/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
 - 
                                            
20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1029823-47.2022.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO ITAÚCARD S.A.
REU: NP AGRONEGOCIOS LTDA
Vistos. 1.
Acolho o pedido de busca de endereço a ser realizado pelo sistema SISBAJUD, conforme extrato em anexo. 2.
Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender necessário.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor pessoalmente, para que em prazo igual, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. 3. Às providências. .. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito - 
                                            
19/07/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
19/07/2023 16:49
Decisão interlocutória
 - 
                                            
12/07/2023 17:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/07/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/07/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 10/07/2023 23:59.
 - 
                                            
06/07/2023 12:26
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
23/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/06/2023 13:36
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 19/06/2023 23:59.
 - 
                                            
12/06/2023 06:25
Publicado Intimação em 12/06/2023.
 - 
                                            
09/06/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
 - 
                                            
08/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, recolha as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas disponibilizada pelo TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
VÁRZEA GRANDE, 7 de junho de 2023 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ - 
                                            
07/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
07/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/06/2023 02:45
Publicado Intimação em 02/06/2023.
 - 
                                            
02/06/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
 - 
                                            
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA CONFORME ID.119271407.
INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
NADA MAIS.
VÁRZEA GRANDE, 31 de maio de 2023.
GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ - 
                                            
31/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
30/05/2023 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/05/2023 17:39
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
01/04/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 31/03/2023 23:59.
 - 
                                            
24/03/2023 04:46
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
22/03/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
21/03/2023 12:33
Expedição de Mandado
 - 
                                            
13/03/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/03/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
 - 
                                            
07/03/2023 07:06
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 06/03/2023 23:59.
 - 
                                            
27/02/2023 00:50
Publicado Intimação em 27/02/2023.
 - 
                                            
25/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
 - 
                                            
24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, S/N, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL - TEL: (65)3688-8400, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78125-700 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07-CGJ, impulsiono o feito, com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, para que, em 05(cinco) dias, providencie o deposito da(s) diligência(s) do oficial de justiça, a deverá ser retirada pelo site do www.tjmt.jus.br, linck Emissão de Guia, Diligências, após preencha corretamente o endereço e emite-se a guia com o valor de da diligência.
Sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil. (OBS .
CONFORME MODELO ABAIXO) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO FUNDO DE APOIO AO JUDICÍARIO "FUNAJURIS" Guia de Recolhimento Nº Nº Código de Barras: Discriminação Diligência | Nº Único da Guia: -0Nosso Número: Dados do Processo Número Unico: 1013866-11.2019.8.11.0002 Zoneamentos: Horário Normal Cidade Bairro Valor Quantidade Total XXXXXXXX XXXXXXX R$ XXXXX XXXXX R$ XXXXX Dados das Partes REQUERENTE: xxxxxxxxxxxxxx Advogado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Comarca: 211 - Várzea Grande Receita(s): 7 - Diligência R$ Data de Validade: 00/00/0000 Data de Expedição 00/00/0000 Obs: Acrescido valor de R$2,37 conforme Art. 4º §1º do Provimento Nº 14/2016 - CGJ.
Pagante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Valor a Recolher R$00,00 Valor da Receita: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Autenticação Mecânica: VÁRZEA GRANDE, 23 de fevereiro de 2023 GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ - 
                                            
23/02/2023 12:18
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
20/02/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/02/2023 02:42
Publicado Intimação em 15/02/2023.
 - 
                                            
15/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
 - 
                                            
14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito sob pena de extinção nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Nada mais.
VÁRZEA GRANDE, 13 de fevereiro de 2023.
GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ - 
                                            
13/02/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
30/01/2023 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/01/2023 13:08
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
12/12/2022 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
12/12/2022 16:45
Expedição de Mandado
 - 
                                            
12/12/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/11/2022 03:44
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S/A em 25/11/2022 23:59.
 - 
                                            
01/11/2022 15:37
Publicado Decisão em 31/10/2022.
 - 
                                            
01/11/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
 - 
                                            
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1029823-47.2022.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A REU: NP AGRONEGOCIOS LTDA
Vistos. 1.
Inicialmente, indefiro o pedido de segredo de justiça, tendo em vista que os presentes autos não se enquadram no rol do artigo 189 do Código de Processo Civil. 2.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, com pedido liminar, fundamentada no Dec.-Lei nº 911/69, tendo por objeto o bem descrito na inicial. 3.
Para a concessão da liminar, por disposição legal, basta à comprovação da mora ou do inadimplemento do devedor, tendo o requerente cumprido este requisito. 4.
Com efeito, os documentos atrelados à inicial, demonstram a relação contratual, bem como a inadimplência. 5.
Por outro lado, há receio de que a requerente sofra danos pelo uso inadequado do bem e pelo seu desaparecimento, objetivando impedir a aplicação de seu pretenso direito. 6.
Posto isso, DEFIRO, liminarmente, a medida pleiteada.
Contudo, fica a expedição do mandado condicionada ao pagamento da diligência do oficial de justiça, que deverá ser comprovada no feito. 7.
De acordo com a redação ao art. 3º do Dec-Lei 911/69, expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com a requerente, na pessoa indicada pelo autor na inicial, advertindo o requerido de que efetuando o pagamento da integralidade da dívida pendente (vencidas e vincendas), no prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, segundo valores apresentados pelo Credor-fiduciário na inicial, devidamente atualizado, o bem lhe será restituído livre de ônus, caso em que, arbitro em 10%, sobre esta o valor dos honorários advocatícios. 8.
Caso contrário, após os cinco dias de executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3, §1º do Decreto Lei 911/69), cabendo às repartições competentes o registro. 9.
Cientifique o requerido de que, querendo, poderá apresentar resposta, em 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, ainda que tenha pago a integralidade do valor apontado na exordial, discordando do valor e requerendo a restituição, bem como para informar acerca do interesse de conciliação. 10.
Para o efetivo cumprimento do mandado, DEFIRO as diligências conforme disposto no art. 212, § 2ª, do Novo Código de Processo Civil. 11.
No mais, determino a intimação da parte requerida para que demonstre, até a primeira manifestação nos autos, interesse na adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL, importando a inércia em aceitação tácita (art. 3º, §1º da Res.
OE nº 11/21). 12.
Com base no Princípio da Especialidade, deixo de designar Audiência de Conciliação, considerando tratar-se de feito de Busca e Apreensão com rito especial, estabelecido pelo Decreto-Lei 911/69. 13.
Intime-se.
Cumpra-se. 14. Às providências. , (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito - 
                                            
26/10/2022 17:23
Devolvidos os autos
 - 
                                            
26/10/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/10/2022 17:23
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
26/10/2022 16:26
Devolvidos os autos
 - 
                                            
26/10/2022 16:26
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/10/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/10/2022 03:15
Publicado Despacho em 13/10/2022.
 - 
                                            
12/10/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
 - 
                                            
11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO PROCESSO 1029823-47.2022.8.11.0002 AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A REU: NP AGRONEGOCIOS LTDA
Vistos. 1.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta pela instituição financeira em face da requerido. 2.
Em análise aos autos, verifico que o documento de id.97586845, correspondente a custas processuais e taxas judiciárias, possui falha ao carregar. 3.
Dessa maneira, concedo ao requerente o prazo de 15 (quinze) dias, para que junte aos autos a custas processuais e taxas judiciárias, sob pena de extinção da ação (art. 485, IV, do CPC). 4. Às providências. , (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito - 
                                            
10/10/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/10/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/10/2022 13:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/10/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/10/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/09/2022 05:11
Publicado Despacho em 28/09/2022.
 - 
                                            
28/09/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
 - 
                                            
27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO PROCESSO 1029823-47.2022.8.11.0002 AUTOR(A): BANCO ITAUCARD S/A REU: NP AGRONEGOCIOS LTDA
Vistos. 1.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em que a parte autora pleiteia a apreensão do veículo descrito na inicial, objeto de alienação fiduciária, argumentando estar o réu em mora. 2.
Em análise aos documentos colacionados aos autos, verifico que não foram juntadas guias e comprovante de pagamento das custas processuais e taxas judiciárias, requisitos necessários para análise da inicial. 3.
Dessa maneira, oportunizo a autora, no prazo de 15 (quinze) dias para sanar a irregularidade apontada, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290, do CPC. 4.
Outrossim, O PODER JUDICIÁRIO, FUNDAMENTADO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA processual, traz a oportunidade às partes e seus procuradores, por meio de NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL, a ADESÃO ao procedimento especial do JUÍZO 100% DIGITAL.
As regras do citado negócio jurídico estão dispostas na RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 11 DE 22 DE JULHO DE 2021, bem como, Resolução nº 345/2020 e nº 378/2021, do CNJ. 5.
Assim, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, e, à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos (art. 3º, §1º da Res.
OE nº 11/21) para que manifestem interesse na adesão ao citado negócio jurídico processual, importando a inércia em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, § 5º Res/OE nº 11/21). 6.
DIANTE DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS EXISTENTES ESCLAREÇO QUE ESTE JUÍZO REALIZARÁ AS COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS ATRAVÉS DE EMAIL E WHATSAPP.
Caso haja concordância, as partes deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, no momento da manifestação de concordância, bem como manter o mesmo atualizado. (art. 193 e 246, V, do CPC). 7.
Intime-se.
Cumpra-se. 8. Às providências. , (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito - 
                                            
26/09/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/09/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/09/2022 12:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/09/2022 12:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/09/2022 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
21/09/2022 12:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/09/2022 16:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/09/2022 16:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/09/2022 13:19
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
14/09/2022 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
14/09/2022 13:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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