TJMT - 0000347-48.2017.8.11.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 15:41
Baixa Definitiva
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06/02/2023 15:41
Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem
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06/02/2023 15:41
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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03/02/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 18:06
Conclusos para despacho
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01/02/2023 00:32
Decorrido prazo de MAXSUEL VALADAO ANDRADE em 31/01/2023 23:59.
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15/12/2022 00:16
Publicado Acórdão em 15/12/2022.
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15/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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14/12/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 13:43
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 13:43
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 17:31
Conhecido o recurso de ALTAIR BORGES DE OLIVEIRA - CPF: *83.***.*66-15 (APELANTE) e não-provido
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07/12/2022 19:08
Juntada de Petição de certidão
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07/12/2022 19:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/12/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 17:12
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 17:12
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 17:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2022 00:22
Publicado Intimação de pauta em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 13:01
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 16:15
Conclusos para despacho
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16/11/2022 16:15
Remetidos os Autos por outros motivos para GABINETE - DES. PAULO DA CUNHA
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19/10/2022 17:07
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 01:03
Decorrido prazo de ALTAIR BORGES DE OLIVEIRA em 11/10/2022 23:59.
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12/10/2022 01:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 11/10/2022 23:59.
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05/10/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 16:53
Juntada de Certidão
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05/10/2022 16:53
Juntada de Certidão
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04/10/2022 01:02
Decorrido prazo de ALTAIR BORGES DE OLIVEIRA em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 01:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/10/2022 23:59.
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28/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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28/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
Vistos etc.
Trata-se de recurso de apelação criminal interposto pelo réu em face da sentença, que o condenou pela prática dos delitos descritos no inciso III do parágrafo único do artigo 34 da Lei n° 9.605/98 e no caput do artigo 14 da Lei n° 10.826/03, fixando-se a pena de multa no valor total de 100 (cem) dias-multa, calculados à razão de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente na época do fato devidamente corrigido; acrescida de 02 (duas) penas restritivas de direito, sendo estas a prestação pecuniária no valor de 04 (quatro) salário mínimos, mais a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
A apelação criminal foi equivocadamente direcionada pelo apelante a esta Turma Recursal Única.
Isso porque a decisão recorrida foi proferida pelo Juízo do Juizado Volante Ambiental de Barra do Garças e por não se tratar de crime de menor potencial ofensivo, forçoso reconhecer a incompetência desta Turma Recursal para processar e julgar o presente recurso.
A competência para analisar recurso interposto em processo relativo a crimes aos quais a lei comina pena superior a dois anos, é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Isto, posto RECONHEÇO a INCOMPETÊNCIA desta Turma Recursal para processar e julgar o presente recurso, razão pela qual determino a urgente remessa dos autos ao E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Luís Aparecido Bortolussi Júnior Juiz de Direito Relator -
26/09/2022 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/09/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 17:11
Declarada incompetência
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06/02/2022 00:13
Decorrido prazo de ALTAIR BORGES DE OLIVEIRA em 04/02/2022 23:59.
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17/12/2021 10:39
Conclusos para despacho
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17/12/2021 10:39
Juntada de Certidão
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16/12/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 00:06
Publicado Despacho em 13/12/2021.
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13/12/2021 00:06
Publicado Despacho em 13/12/2021.
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11/12/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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11/12/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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09/12/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 17:27
Recebidos os autos
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06/05/2021 17:27
Conclusos para decisão
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06/05/2021 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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