TJMT - 1008003-63.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 05:11
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2025 12:52
Não conhecidos os embargos de declaração
-
30/07/2025 20:12
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 01:50
Decorrido prazo de AM EQUIPAMENTOS LTDA em 29/07/2025 23:59
-
30/07/2025 01:50
Decorrido prazo de R R ROCHA RESENDE em 29/07/2025 23:59
-
30/07/2025 01:50
Decorrido prazo de VALDETE RESENDE DE SOUSA em 29/07/2025 23:59
-
30/07/2025 01:50
Decorrido prazo de MARCOS NEIS em 29/07/2025 23:59
-
28/07/2025 19:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2025 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2025 09:36
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:36
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2025 14:32
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 08:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 05:16
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 17:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2025 18:11
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 17:06
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 19:09
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 13:03
Decorrido prazo de AM EQUIPAMENTOS LTDA em 26/05/2025 23:59
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28/05/2025 13:03
Decorrido prazo de R R ROCHA RESENDE em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 13:03
Decorrido prazo de VALDETE RESENDE DE SOUSA em 26/05/2025 23:59
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28/05/2025 04:03
Decorrido prazo de AM EQUIPAMENTOS LTDA em 26/05/2025 23:59
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28/05/2025 04:03
Decorrido prazo de R R ROCHA RESENDE em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 04:03
Decorrido prazo de VALDETE RESENDE DE SOUSA em 26/05/2025 23:59
-
27/05/2025 02:25
Decorrido prazo de MARCOS NEIS em 26/05/2025 23:59
-
19/05/2025 19:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2025 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 03:18
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2025 14:49
Julgado improcedente o pedido
-
27/03/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 07:31
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2025 02:12
Decorrido prazo de GEICIMAR CAMPOS DUQUES SOUZA em 31/01/2025 23:59
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01/02/2025 02:12
Decorrido prazo de ALVARO GONCALVES DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59
-
01/02/2025 02:12
Decorrido prazo de ERIKA CRISTINA DE SOUSA MORAES SANTANA em 31/01/2025 23:59
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31/01/2025 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2025 02:07
Decorrido prazo de R R ROCHA RESENDE em 28/01/2025 23:59
-
29/01/2025 02:07
Decorrido prazo de VALDETE RESENDE DE SOUSA em 28/01/2025 23:59
-
29/01/2025 02:07
Decorrido prazo de MARCOS NEIS em 28/01/2025 23:59
-
27/01/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2025 06:11
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 03:10
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2025 03:10
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
21/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 03:36
Decorrido prazo de ALVARO GONCALVES DOS SANTOS em 19/12/2024 23:59
-
18/12/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2024 02:54
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2024 20:57
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 02:10
Decorrido prazo de ALVARO GONCALVES DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59
-
02/09/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 14:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 02:16
Decorrido prazo de AM EQUIPAMENTOS LTDA em 01/07/2024 23:59
-
01/07/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2024 01:03
Decorrido prazo de REAL BRASIL CONSULTORIA LTDA - ME em 17/05/2024 23:59
-
15/04/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 03:25
Decorrido prazo de HENRIQUE MARTINS SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:25
Decorrido prazo de GEICIMAR CAMPOS DUQUES SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2024 22:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/01/2024 23:30
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
23/01/2024 23:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/12/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
23/12/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
-
21/12/2023 12:06
Expedição de Outros documentos
-
21/12/2023 12:06
Decisão interlocutória
-
25/08/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 01:53
Decorrido prazo de AM EQUIPAMENTOS LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:53
Decorrido prazo de R R ROCHA RESENDE em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:53
Decorrido prazo de VALDETE RESENDE DE SOUSA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 02:43
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 16:35
Decisão interlocutória
-
07/07/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/06/2023 02:50
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 14:02
Expedição de Mandado
-
22/05/2023 12:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/05/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 06:34
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 17:17
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 01:28
Decorrido prazo de VALDETE RESENDE DE SOUSA em 13/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
31/03/2023 02:49
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:21
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
29/03/2023 15:20
Recebimento do CEJUSC.
-
29/03/2023 15:20
Audiência de conciliação realizada em/para 27/03/2023 16:00, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
29/03/2023 15:20
Juntada de Termo de audiência
-
24/03/2023 14:22
Recebidos os autos.
-
24/03/2023 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/03/2023 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 19:05
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2023 17:58
Expedição de Mandado
-
14/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:01
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
12/03/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 01:09
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 13:47
Expedição de Carta precatória
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02/03/2023 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2023 13:30
Expedição de Mandado
-
02/03/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:56
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
24/02/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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22/02/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2023 01:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/02/2023 01:05
Decorrido prazo de R R ROCHA RESENDE em 17/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:02
Decorrido prazo de AM EQUIPAMENTOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:02
Decorrido prazo de R R ROCHA RESENDE em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:02
Decorrido prazo de VALDETE RESENDE DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 15:06
Decorrido prazo de MARCOS NEIS em 10/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:21
Decorrido prazo de ALVARO GONCALVES DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 04:06
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
27/01/2023 03:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/01/2023 16:10
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
23/01/2023 05:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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14/01/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2023 21:18
Expedição de Outros documentos
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09/01/2023 12:53
Audiência de conciliação designada em/para 27/03/2023 16:00, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
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22/12/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
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21/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação redibitória, ajuizada por MARCOS NEIS em face de VALDETE RESENDE DE SOUSA, R R ROCHA RESENDE e AM EQUIPAMENTOS LTDA, todos devidamente qualificados nos autos.
Em síntese, na inicial, alega a parte autora que, em 15/08/2022, comprou da segunda requerida, R R Rocha Resende, por intermédio da terceira requerida, Am Equipamentos LTDA, um veículo automotor Esteira D6, Caterpillar de ano 2007, pelo valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Alega que, formalizado o contrato de compra e venda do veículo, pagou o valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) para a empresa Am Equipamentos LTDA, e o restante do valor, sendo R$ 332.500,00 (trezentos e trinta e dois mil e quinhentos reais), para a empresa R R Rocha Resende.
Aduz que, após a aquisição do veículo, este passou a apresentar defeitos no motor, nos esticadores, na transmissão e ar-condicionado.
Relata que buscou solucionar o caso de forma extrajudicial, sem êxito.
Diante disso pleiteia pelo julgamento procedente da presente ação.
A parte foi demandante foi intimada para justificar a inclusão de VALDETE RESENDE DE SOUSA, no polo passivo da demanda. (Id. 95354671).
O demandante se manifesta em relação à decisão retro. (Id. 101864853).
Vieram os autos novamente conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte demandante se manifesta em relação à decisão retro (Id. 101864853).
Sob novo pedido, o demandante pleiteia pela inclusão de RAPHAEL RODRIGO ROCHA RESENDE no polo passivo da demanda, visto que este é sócio da empresa demandada R R ROCHA RESENDE.
Ocorre que a empresa demandada, possui a natureza jurídica de empresário individual, desta forma, o empresário individual corresponde à pessoa física que desempenha pessoalmente atividade empresarial na modalidade de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
A firma individual é apenas uma espécie de nome empresarial, não representando nenhum mecanismo de personalização ou separação patrimonial, desta forma não tem personalidade jurídica própria e distinta de seu titular, tratando-se da mesma pessoa, ou seja, do empresário individual.
Ante o exposto, indefiro o pedido de inclusão do RAPHAEL RODRIGO ROCHA RESENDE no polo passivo da demanda, visto que já está inclusa a empresa individual R R ROCHA RESENDE, na qual este é proprietário.
Mantenho incólumes as demais partes da demanda.
Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial e os documentos que instruem o processo preenchem os requisitos legais previstos no art.319 e art.320, do CPC, pois viabilizam o recebimento do feito e a consequente determinação de citação da parte contrária.
Designo audiência de conciliação/mediação para o dia 27/03/2023 às 16h00min (horário de Mato Grosso), por meio de videoconferência a ser realizado pelo CEJUSC.
Cite-se e intimem os requeridos a comparecer à audiência, a partir de quando será contado o prazo de resposta, consignando no mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 344).
Nessa audiência as partes deverão se fazer acompanhar de seus advogados, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes.
A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos dos § § 8º e 9º, ambos do art. 334, do CPC/2015.
Cite-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
20/12/2022 14:30
Expedição de Outros documentos
-
20/12/2022 14:30
Decisão interlocutória
-
10/11/2022 17:25
Conclusos para decisão
-
06/11/2022 12:49
Decorrido prazo de AM EQUIPAMENTOS LTDA em 21/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 20:56
Decorrido prazo de R R ROCHA RESENDE em 21/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 20:56
Decorrido prazo de VALDETE RESENDE DE SOUSA em 21/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 04:09
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação redibitória, ajuizada por MARCOS NEIS em face de VALDETE RESENDE DE SOUSA, R R ROCHA RESENDE e AM EQUIPAMENTOS LTDA, todos devidamente qualificados nos autos.
Em síntese, na inicial, alega a parte autora que, em 15/08/2022, comprou da segunda requerida, R R Rocha Resende, por intermédio da terceira requeria, a empresa Am Equipamentos LTDA, um veículo automotor Esteira D6, Caterpillar de ano 2007, pelo valor total de R$ 350.000,00 (trezentos mil reais).
Alega que, formalizado o contrato de compra e venda do veículo, pagou o valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) para a empresa Am Equipamentos LTDA, e o restante do valor, sendo R$ 332.500,00 (trezentos e trinta e dois mil e quinhentos reais), para a empresa R R Rocha Resende.
Aduz que, após a aquisição do veículo, este passou a apresentar defeitos no motor, nos esticadores, na transmissão e ar-condicionado.
Relata que buscou solucionar o caso de forma extrajudicial, sem êxito.
Diante disso pleiteia pelo julgamento procedente da presente ação.
Vieram os autos novamente conclusos. É o relatório.
Decido.
Depreende-se dos autos que figura no polo passivo da demanda possível sócio da pessoa jurídica.
Como é cediço, a pessoa jurídica tem responsabilidade civil distinta dos seus sócios.
Ademais, em regra, a responsabilização pessoal do sócio só se dará quando houver a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
No caso em apreço, não sobreveio aos autos informações acerca da possibilidade de se estender ao sócio da empresa requerida a pretensão autoral almejada.
Desta feita, intime-se a autora para justificar, no prazo de 15 (quinze) dias, a inclusão de VALDETE RESENDE DE SOUSA, no polo passivo da demanda.
Havendo manifestação ou decorrido o prazo, voltem-me conclusos para deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
27/09/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:21
Decisão interlocutória
-
14/09/2022 22:26
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 21:48
Recebido pelo Distribuidor
-
13/09/2022 21:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/09/2022 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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