TJMT - 1036405-14.2020.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nona Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 02:13
Recebidos os autos
-
16/02/2025 02:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de GONCALO JOSE DA SILVA em 05/02/2025 23:59
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de KEITY ARAUJO SILVA em 05/02/2025 23:59
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/02/2025 23:59
-
06/02/2025 02:08
Decorrido prazo de GONCALO JOSE DA SILVA em 05/02/2025 23:59
-
06/02/2025 02:08
Decorrido prazo de KEITY ARAUJO SILVA em 05/02/2025 23:59
-
06/02/2025 02:08
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/02/2025 23:59
-
17/12/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 17:11
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
17/12/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:09
Juntada de Alvará
-
17/12/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 02:45
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 18:42
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2024 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 22:40
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 22:39
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 22:39
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 22:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2024 22:38
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 22:37
Desentranhado o documento
-
11/12/2024 22:37
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:49
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
10/12/2024 02:03
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
02/12/2024 15:33
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
13/11/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2024 02:05
Decorrido prazo de GONCALO JOSE DA SILVA em 08/11/2024 23:59
-
09/11/2024 02:05
Decorrido prazo de KEITY ARAUJO SILVA em 08/11/2024 23:59
-
09/11/2024 02:05
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 08/11/2024 23:59
-
17/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2024 19:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/10/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 02:05
Decorrido prazo de KEITY ARAUJO SILVA em 02/10/2024 23:59
-
03/10/2024 02:05
Decorrido prazo de GONCALO JOSE DA SILVA em 02/10/2024 23:59
-
14/09/2024 13:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 02:08
Decorrido prazo de KEITY ARAUJO SILVA em 04/09/2024 23:59
-
05/09/2024 02:08
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 04/09/2024 23:59
-
05/09/2024 02:08
Decorrido prazo de GONCALO JOSE DA SILVA em 04/09/2024 23:59
-
04/09/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 18:46
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 19:18
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 19:18
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2024 10:20
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 10:20
Processo Reativado
-
31/07/2024 22:22
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 01:05
Decorrido prazo de GONCALO JOSE DA SILVA em 27/06/2024 23:59
-
28/06/2024 01:05
Decorrido prazo de KEITY ARAUJO SILVA em 27/06/2024 23:59
-
28/06/2024 01:05
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/06/2024 23:59
-
20/06/2024 18:26
Juntada de Alvará
-
17/06/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 01:42
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 07:46
Juntada de Petição de laudo pericial
-
21/05/2024 01:09
Decorrido prazo de KEITY ARAUJO SILVA em 20/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:09
Decorrido prazo de GONCALO JOSE DA SILVA em 20/05/2024 23:59
-
13/05/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 07:14
Juntada de Petição de laudo pericial
-
08/05/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 01:27
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 03:15
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/02/2024 23:59.
-
16/11/2023 18:31
Decisão interlocutória
-
10/11/2023 19:46
Conclusos para decisão
-
24/06/2023 00:59
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 04:21
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1036405-14.2020.8.11.0041.
AUTOR(A): GONCALO JOSE DA SILVA REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Vistos etc, Diante do falecimento do autor determino a suspensão do feito por 30 dias, a fim de que se promova a habilitação.
Os documentos colacionado pelo autor não são suficiente a comprovação da união estável, e muito menos de representação de uma das filhas.
Quanto a outra filha constante da certidão de óbito nada foi dito.
Aguarde-se a devida sucessão processual no prazo estabelecido sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito em Substituição Legal -
08/05/2023 16:41
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 19:04
Decorrido prazo de GONCALO JOSE DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2022 06:08
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
20/08/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 04:12
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
28/06/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1036405-14.2020.8.11.0041.
AUTOR(A): GONCALO JOSE DA SILVA REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Vistos etc.
O autor noticiou que reside atualmente em PAÇO DO LUMIAR, MA- CEP 65130-000, entretanto não colacionou nenhum comprovante de residência.
Intime-se o autor a fim de que apresente comprovante de endereço e referências de sua residência no prazo de 15 dias.
Comprovada a residência em outra Comarca, expeça-se a competente carta precatória para realização da perícia, devendo a parte requerida, depositar a totalidade dos honorários referente à perícia no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova.
Apresento o seguinte quesito do Juízo, a ser respondido de forma objetiva pelo expert: informe a real existência e GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA, se é permanente e se foi causada por acidente automobilístico.
Instrua-se a missiva com a cópia integral do autos, diante dos documentos médicos.
Com retorno, os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (dez) dias, após a apresentação do laudo, independentemente de intimação (CPC, art. 477, “caput” §1º).
As partes também poderão se manifestar, caso queiram, sobre o laudo no mesmo prazo.
Intime-se o advogado da parte autora para que entre em contato com sua (seu) cliente e informar-lhe a data da designação da perícia para que o(a) mesmo(a) compareça no consultório do perito nomeado para ser avaliado(a).
Após, a conclusão dos trabalhos periciais e, decorrido o prazo para manifestação das partes, voltem-me conclusos.
Cumpra-se, expedido o necessário.
Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito em Substituição Legal -
24/06/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:53
Decisão interlocutória
-
22/06/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2022 10:40
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 10:40
Decorrido prazo de GONCALO JOSE DA SILVA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 14:49
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 14:49
Decorrido prazo de GONCALO JOSE DA SILVA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 13:58
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 13:58
Decorrido prazo de GONCALO JOSE DA SILVA em 25/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 04:09
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 03:07
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 03:07
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 16:48
Desentranhado o documento
-
02/05/2022 16:48
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 15:25
Desentranhado o documento
-
02/05/2022 15:25
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2021 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 04:02
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 04:02
Decorrido prazo de GONCALO JOSE DA SILVA em 01/07/2021 23:59.
-
15/06/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2021 05:33
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 10/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 05:33
Decorrido prazo de GONCALO JOSE DA SILVA em 10/06/2021 23:59.
-
11/06/2021 03:10
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
11/06/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
08/06/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2021 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2021 08:05
Publicado Intimação em 18/05/2021.
-
18/05/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 17:10
Decisão interlocutória
-
23/04/2021 19:56
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 04:54
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 04:54
Decorrido prazo de GONCALO JOSE DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
31/03/2021 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2021 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2021 14:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/03/2021 03:10
Publicado Certidão em 15/03/2021.
-
13/03/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
-
11/03/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 18:51
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2020 00:26
Decorrido prazo de GONCALO JOSE DA SILVA em 03/09/2020 23:59.
-
02/09/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 09:11
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2020 01:25
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
13/08/2020 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2020
-
11/08/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 18:13
Decisão interlocutória
-
11/08/2020 16:32
Conclusos para decisão
-
11/08/2020 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000276-19.1998.8.11.0002
Ariel Automoveis Varzea Grande LTDA
Norberto do Espirito Santo Costa
Advogado: Agnaldo Kawasaki
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/06/1998 00:00
Processo nº 1000498-62.2022.8.11.0055
Tribunal de Justica do Estado de Mato Gr...
Lucelia Martins da Costa
Advogado: Alcides Ney Jose Gomes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/01/2022 15:30
Processo nº 8014983-18.2019.8.11.0001
Rosenir Pereira de Melo
Aguas Cuiaba S.A. - Concessionaria de Se...
Advogado: Michelle de Almeida Andrade
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/02/2019 18:41
Processo nº 0008667-24.2016.8.11.0004
Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo
Josilar Transportes LTDA - ME
Advogado: Luciana Costa Pereira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/08/2016 00:00
Processo nº 0032647-93.2010.8.11.0041
Luciana Ferreira de Moraes
Luzineth Ferreira Moraes Crispin de Mene...
Advogado: Erica de Assis Velozo Braga
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/10/2010 00:00