TJMT - 1012910-09.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
12/03/2023 00:18
Recebidos os autos
-
12/03/2023 00:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/02/2023 03:33
Decorrido prazo de JOSE MARIA BRANCO em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCA EMILIA SANTANA NUNES em 17/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 11:06
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1012910-09.2018.8.11.0041 Autor: FRANCISCA EMILIA SANTANA NUNES Réu: JOSE MARIA BRANCO
Vistos.
Diante da inércia certificada no id. 1091555285, arquive-se até ulterior manifestação da parte autora.
Dê-se baixa no relatório mensal e aguarde-se a providência da parte interessada.
Registre-se que, decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC/15), independente de nova intimação deste Juízo, mas o processo será mantido em arquivo.
Havendo interesse em prosseguir com o feito deve o exequente se manifestar antes da incidência do prazo prescricional, na medida em que constatando-se a ocorrência da prescrição intercorrente o feito será extinto, independente de nova intimação deste Juízo. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito -
08/02/2023 19:18
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 19:18
Bens não localizados
-
07/02/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2023 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCA EMILIA SANTANA NUNES em 03/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 11:26
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 04:48
Decorrido prazo de FRANCISCA EMILIA SANTANA NUNES em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 00:59
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
19/11/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 14:04
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2022 08:33
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
24/10/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 15:41
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
08/10/2022 16:30
Decorrido prazo de JOSE MARIA BRANCO em 06/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 16:29
Decorrido prazo de FRANCISCA EMILIA SANTANA NUNES em 06/10/2022 23:59.
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29/09/2022 05:04
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1012910-09.2018.8.11.0041 Autor: FRANCISCA EMILIA SANTANA NUNES Réu: JOSE MARIA BRANCO
Vistos.
Considerando a data do petitório , bem como o transcurso do lapso temporal, intime-se pessoalmente a parte exequente para se manifestar requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, II, § 1° CPC).
Destaco que caso a parte requeira consulta ao SISBAJUD para bloqueio de valores, deverá colacionar aos autos planilha com o valor atualizado do débito e promover o recolhimento da taxa de consulta aos sistemas (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020), sob pena de indeferimento do pedido. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 27 de setembro de 2022.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito -
27/09/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 16:04
Decorrido prazo de FRANCISCA EMILIA SANTANA NUNES em 07/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 14:31
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
22/01/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
07/01/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2021 03:04
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
12/11/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 09:38
Decorrido prazo de JOSE MARIA BRANCO em 10/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 16:56
Juntada de Ofício
-
10/11/2021 16:52
Juntada de Ofício
-
09/11/2021 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2021 00:39
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
21/10/2021 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 19:16
Determinada Requisição de Informações
-
20/07/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2021 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCA EMILIA SANTANA NUNES em 19/03/2021 23:59.
-
05/03/2021 00:50
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
05/03/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 10:34
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
01/03/2021 12:23
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
01/03/2021 12:21
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
08/02/2021 20:06
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2020 05:32
Decorrido prazo de FRANCISCA EMILIA SANTANA NUNES em 05/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 00:59
Publicado Despacho em 29/05/2020.
-
29/05/2020 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2020
-
27/05/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 17:57
Conclusos para decisão
-
16/01/2020 17:56
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2019 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 16:09
Conclusos para decisão
-
18/11/2018 02:00
Decorrido prazo de FRANCISCA EMILIA SANTANA NUNES em 24/10/2018 23:59:59.
-
18/11/2018 01:58
Decorrido prazo de FRANCISCA EMILIA SANTANA NUNES em 24/10/2018 23:59:59.
-
18/11/2018 01:57
Decorrido prazo de FRANCISCA EMILIA SANTANA NUNES em 24/10/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 00:22
Publicado Despacho em 02/10/2018.
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02/10/2018 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2018 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCA EMILIA SANTANA NUNES em 15/06/2018 23:59:59.
-
04/06/2018 08:33
Conclusos para decisão
-
18/05/2018 01:12
Publicado Despacho em 18/05/2018.
-
18/05/2018 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 10:20
Conclusos para decisão
-
14/05/2018 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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