TJMT - 1002152-83.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 02:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
27/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 21:08
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2024 19:13
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 19:13
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
22/07/2024 07:06
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/07/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 16:38
Juntada de Alvará
-
19/07/2024 02:43
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 02/07/2024 23:59
-
03/07/2024 02:05
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DIDA em 02/07/2024 23:59
-
03/07/2024 02:05
Decorrido prazo de CASSIO LEO DE CAMPOS LEITE em 02/07/2024 23:59
-
10/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 18:56
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 14:00
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
25/04/2024 14:00
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 26/02/2024 23:59.
-
23/11/2023 02:56
Decorrido prazo de CASSIO LEO DE CAMPOS LEITE em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:56
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:56
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DIDA em 22/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:17
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 consideram o momento de constituição do crédito, nos termos da resolução supracitada.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). -
09/11/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:58
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
30/08/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:58
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:58
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
01/08/2023 15:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/08/2023 15:01
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
17/05/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 06:48
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2023 02:30
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1002152-83.2021.8.11.0002.
ESPÓLIO: CARLOS ALBERTO DA SILVA, CASSIO LEO DE CAMPOS LEITE, EDUARDO HENRIQUE DIDA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Quanto a obrigação de pagar, intimado, o executado impugnou os cálculos apresentados pelo exequente, apresentando assim, os valores que considera devidos (id. 96199151).
O exequente, por sua vez, concorda com o cálculo trazido pelo executado e solicitou sua homologação (id. 96401455).
Sendo assim, HOMOLOGO o valor de R$ 1.329,14 (um mil, trezentos e vinte e nove reais e quatorze centavos) em favor de CARLOS ALBERTO DA SILVA, R$ 1.329,14 (um mil, trezentos e vinte e nove reais e quatorze centavos) em favor de CASSIO LEO DE CAMPOS LEITE e R$ 1.329,14 (um mil, trezentos e vinte e nove reais e quatorze centavos) em favor de EDUARDO HENRIQUE DIDA, devidos pelo Município de Várzea Grande/MT.
Quanto aos honorários contratuais, defiro o destacamento, desde que em consonância ao contrato de honorários, o qual deverá ser juntado aos autos, caso já não tenha sido acostado (art. 22, § 4º, da Lei N. 8.906/94).
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Considerando que os valores, por beneficiário (art. 2º do Prov.
TJMT 20/2020-CM), não ultrapassa o teto da RPV, transcorrido o prazo sem impugnações, expeça-se o ofício requisitório, atentando-se para o disposto no art. 3º do Provimento TJMT 20/2022-CM quanto ao cadastro no SRP, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento, devendo o executado ser intimado para quitação do débito no prazo de 60 dias.
Certificado o transcurso do prazo de 60 dias sem informações sobre quitação do débito, intime-se a executada para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos o comprovante do depósito judicial.
Permanecendo em silêncio a parte executada, nos termos do art. 8º do Prov.
TJMT n. 20/2020-CM, determino que os autos os sigam à Contadoria Judicial para que, no prazo previsto no § 1º do art. 73 da CNGC, atualize os valores, devendo ser observado nos cálculos, o disposto no art. art. 4° do citado Provimento.
Decorrido o prazo para a Contadoria sem solicitação de dilação e não apresentado os cálculos, tome o Sr.
Gestor Judiciário as providências previstas no § 2º do art. 73 da CNGC.
Cumprida as determinações linha acima, retornem os autos conclusos para sequestro dos recursos suficientes ao adimplemento do débito (art. 8º do Prov. 20/2020-CM).
Cumpra-se.
Várzea Grande, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito -
24/04/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 15:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/01/2023 20:07
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 05:16
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
Certifico que impulsiono os autos a fim de intimar a parte autora para manifestar, no prazo legal, quanto à impugnação ao cumprimento da sentença. -
27/09/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 17:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/08/2022 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
04/08/2022 12:36
Processo Desarquivado
-
04/08/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 08:36
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
01/07/2022 09:14
Recebidos os autos
-
01/07/2022 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/05/2021 10:14
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
18/05/2021 09:48
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2021 09:48
Transitado em Julgado em 18/05/2021
-
17/05/2021 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2021 03:26
Decorrido prazo de CASSIO LEO DE CAMPOS LEITE em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 03:26
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DIDA em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 03:26
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 03:26
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE DIDA em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 03:26
Decorrido prazo de CASSIO LEO DE CAMPOS LEITE em 07/05/2021 23:59.
-
08/05/2021 03:26
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA SILVA em 07/05/2021 23:59.
-
24/04/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
-
22/04/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 16:34
Juntada de Projeto de sentença
-
22/04/2021 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/03/2021 13:51
Conclusos para julgamento
-
30/03/2021 11:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/03/2021 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
23/01/2021 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2021
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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