TJMT - 1008680-08.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/12/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 07:29
Baixa Definitiva
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29/11/2022 07:29
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 07:29
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/11/2022 07:29
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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25/11/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 16:22
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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25/11/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
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19/11/2022 00:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MASSUIA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:23
Decorrido prazo de ANA PAULA DA CUNHA PEREIRA em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 06:02
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 19:02
Conclusos para despacho
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11/11/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 00:27
Publicado Acórdão em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA PARCIAL DE PARTILHA DE BENS EM DIVÓRCIO CONSENSUAL EXTRAJUDICIAL C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACORDO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL – ARRENDAMENTO DE FRANQUIA – CONTRATO EXTINTO – ALEGADA CONTRADIÇÃO – VÍCIO INEXISTENTE – RECURSO COM ÚNICO PROPOSITO DE REDISCUSTIR A MATÉRIA E REFORMAR O JULGADO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO – EMBARGOS REJEITADOS.
Deve ser negado provimento aos embargos de declaração, quando ausente os vícios enumerados pelo artigo 1.022 do CPC.
Na hipótese, vê-se que o voto embargado foi claro em relação à matéria posta em discussão, de modo que fundamentou detalhadamente que soam verossímeis as alegações da Embargada, haja vista que o contrato está vencido e não há distrato, logo o arrendamento é devido desde 20/12/2021, portanto, existe possibilidade do direito e o dano é irreparável, porque se trata de verba que pode ser considerada de cunho alimentar, razão pela qual não há falar em contradição.
Por fim, os Embargos não constituem meio legal para rediscutir questões já decididas. -
20/10/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 19:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/10/2022 11:16
Juntada de Petição de certidão
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19/10/2022 10:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/10/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 18:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/09/2022 00:29
Publicado Intimação de pauta em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 13 de Outubro de 2022 a 14 de Outubro de 2022 às 08:30 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
26/09/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:29
Decorrido prazo de ANA PAULA DA CUNHA PEREIRA em 05/09/2022 23:59.
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05/09/2022 13:44
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2022 12:28
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 12:25
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/08/2022 00:43
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MASSUIA em 19/08/2022 23:59.
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19/08/2022 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2022 00:30
Publicado Acórdão em 15/08/2022.
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15/08/2022 00:30
Publicado Acórdão em 15/08/2022.
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13/08/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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12/08/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 18:35
Determinada Requisição de Informações
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10/08/2022 19:34
Conhecido o recurso de ANA PAULA DA CUNHA PEREIRA - CPF: *97.***.*89-61 (AGRAVANTE) e provido
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31/07/2022 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/07/2022 18:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 07:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/07/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 00:19
Publicado Intimação de pauta em 06/07/2022.
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06/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 13:56
Conclusos para julgamento
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24/06/2022 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/06/2022 21:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/06/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2022 13:31
Juntada de Certidão
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02/06/2022 13:26
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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01/06/2022 17:36
Juntada de Petição de agravo interno
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25/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ANA PAULA DA CUNHA PEREIRA em 24/05/2022 23:59.
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19/05/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2022 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 17:42
Determinada Requisição de Informações
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17/05/2022 16:30
Não Concedida a Medida Liminar
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17/05/2022 08:50
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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15/05/2022 00:04
Publicado Informação em 12/05/2022.
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15/05/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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13/05/2022 17:42
Conclusos para despacho
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13/05/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
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13/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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10/05/2022 18:56
Conclusos para decisão
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10/05/2022 18:27
Juntada de Certidão
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10/05/2022 18:15
Juntada de Certidão
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10/05/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 16:59
Juntada de Certidão
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10/05/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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