TJMT - 1003965-02.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 06:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 10:22
Desentranhado o documento
-
12/06/2023 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2023 16:16
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/06/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 14:10
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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02/06/2023 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2023 05:24
Decorrido prazo de MARIA ODILIA DIAS MARIN em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 05:24
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 02:11
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1003965-02.2022.8.11.0006.
EXEQUENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: MARIA ODILIA DIAS MARIN
Vistos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo, promovido pelo AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e MARIA ODILIA DIAS MARIN os quais pactuam sobre a lide objeto dos autos (id. 115148718).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Sem delongas, considerando o acordo realizado entre as partes, homologo o presente, e, por conseguinte JULGO EXTINTO o presente feito, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Em tempo, consigno que o acordo fará parte da presente sentença.
Proceda-se as baixas de restrições, sendo o caso.
Sendo o caso, intimem-se as partes para pagamento das custas processuais no prazo de até 10 (dez) dias a contar da intimação.
Desnecessário o decurso de prazo recursal, certificado o necessário e cumpridas às determinações acima, ARQUIVEM-SE, mediante as baixas e cautela.
P.R.I.C Cáceres, 04 de maio de 2023.
Rafael Siman Carvalho Juiz de Direito -
04/05/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 15:45
Homologada a Transação
-
03/05/2023 14:46
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 00:21
Decorrido prazo de MARIA ODILIA DIAS MARIN em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 10:04
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2023 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2023 14:34
Expedição de Mandado
-
07/02/2023 14:23
Desentranhado o documento
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07/02/2023 14:23
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2022 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2022 15:09
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 13:11
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2022 04:34
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1003965-02.2022.8.11.0006 POLO ATIVO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A POLO PASSIVO: MARIA ODILIA DIAS MARIN FINALIDADE: Efetuar a intimação dos advogados do autor para, no prazo de 05 dias, realizar o pagamento da diligência do oficial de justiça, tendo em vista o Provimento TJMT/CGJ nº 30 de 08 de agosto de 2022.
Cáceres-MT, 5 de outubro de 2022 Maria Rosa Bittencourt Ribeiro Assinado Digitalmente -
05/10/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 06:28
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1003965-02.2022.8.11.0006 POLO ATIVO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A POLO PASSIVO: MARIA ODILIA DIAS MARIN FINALIDADE: Efetuar a intimação dos advogados do autor para, no prazo de 05 dias, acostar aos autos o endereço atualizado de Maria Odilia Dias Marin, tendo em vista a devolução do Aviso de Recebimento de id. 96130104.
Cáceres-MT, 26 de setembro de 2022 Maria Rosa Bittencourt Ribeiro Assinado Digitalmente -
26/09/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 16:25
Juntada de citação
-
17/08/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 03:56
Publicado Despacho em 04/08/2022.
-
04/08/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 18:07
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 02:35
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
14/07/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2022 18:33
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2022 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2022 13:51
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2022 04:17
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
28/05/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 09:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 14:34
Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2022 12:17
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 12:17
Juntada de Certidão
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20/05/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 10:02
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2022 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/05/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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