TJMT - 1008157-81.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 15:18
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/06/2025 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 12:12
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
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12/05/2025 11:05
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
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26/02/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:08
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 09:46
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2024 05:17
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/11/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:14
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 16/07/2024 23:59
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17/07/2024 02:14
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 16/07/2024 23:59
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 12/07/2024 23:59
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05/07/2024 02:38
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos
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03/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos
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03/07/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos
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28/06/2024 01:04
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 27/06/2024 23:59
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28/06/2024 01:04
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 27/06/2024 23:59
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05/06/2024 08:27
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
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05/06/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
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30/05/2024 01:05
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 29/05/2024 23:59
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08/05/2024 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos
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17/04/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 17:40
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2024 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2024 21:31
Expedição de Mandado
-
11/03/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 04:02
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 01/03/2024 23:59.
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20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 1207 CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 25,00 -via Whatsapp, quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
CNGC: "Art. 1.207.
Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão." 2024-02-19 -
19/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos
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17/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 16/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:35
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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24/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de consulta de endereço.
Determino seja procedida a consulta junto ao sistema INFOJUD, RENAJUD e SIEL no intuito de obter os endereços da parte contrária.
Proceda-se com a expedição de mandado para tentativa de citação por whatsapp nos telefones telefones informados (SIEL), bem como nos novos endereços localizados (SIEL, RENAJUD e INFOJUD).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
22/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos
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22/01/2024 15:56
Decisão interlocutória
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11/09/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 01:40
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:40
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 28/06/2023 23:59.
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02/06/2023 03:34
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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02/06/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, do artigo 148 da CNGC e da certidão retro, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. -
31/05/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 04:30
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 25/05/2023 23:59.
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04/05/2023 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
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04/05/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
02/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
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02/05/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2023 15:22
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2023 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2023 16:32
Expedição de Mandado
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02/03/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 02:21
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 02:21
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 16:17
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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14/01/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 20:20
Expedição de Outros documentos
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05/11/2022 22:15
Decorrido prazo de MIKAELLY CRISTINA DOS SANTOS MATOS em 21/10/2022 23:59.
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05/11/2022 22:15
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 21/10/2022 23:59.
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03/11/2022 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2022 17:56
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2022 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2022 12:12
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 05:35
Publicado Decisão em 29/09/2022.
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29/09/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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29/09/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 07:44
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA, em face de, MIKAELLY CRISTINA DOS SANTOS MATOS, todos devidamente qualificados nos autos.
Recebo a inicial por estar em conformidade com os preceitos legais.
Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (NCPC, art. 829).
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Novo Código de Processo Civil.
O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
27/09/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 17:58
Decisão interlocutória
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23/09/2022 12:12
Conclusos para decisão
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23/09/2022 12:12
Juntada de Certidão
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20/09/2022 14:45
Juntada de Certidão
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20/09/2022 14:04
Recebido pelo Distribuidor
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20/09/2022 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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20/09/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 20/09/2022 10:24