TJMT - 1023147-86.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 15:20
Juntada de Certidão
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22/02/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
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22/02/2023 10:59
Transitado em Julgado em 22/02/2023
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19/01/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo nº 1023147-86.2022.8.11.0001 SENTENÇA Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida.
Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação.
No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adimplemento da dívida, considerando que o valor se encontra devidamente depositado em conta judicial, razão pela qual, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo e declaro extinta a presente execução de sentença, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Segue alvará judicial para levantamento dos valores depositados: R$ 3.739,63 (três mil e setecentos e trinta e nove reais e sessenta e três centavos) com os acréscimos e correções, em favor da parte requerente nos dados bancários informados nos autos.
P.I.C.
Arquive-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
17/12/2022 14:26
Expedição de Outros documentos
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17/12/2022 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2022 16:45
Conclusos para decisão
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20/11/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2022 20:05
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2022 06:33
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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28/09/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
26/09/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 19:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2022 19:05
Processo Desarquivado
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23/09/2022 16:48
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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20/09/2022 21:08
Arquivado Definitivamente
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20/09/2022 21:08
Transitado em Julgado em 20/09/2022
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20/09/2022 21:07
Decorrido prazo de LUIZ DE SOUZA em 19/09/2022 23:59.
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18/09/2022 05:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2022 23:59.
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02/09/2022 05:03
Publicado Sentença em 02/09/2022.
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02/09/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 13:36
Juntada de Projeto de sentença
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31/08/2022 13:36
Julgado procedente em parte do pedido
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22/06/2022 17:54
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2022 19:12
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 19:12
Recebimento do CEJUSC.
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15/06/2022 19:12
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 14:42
Recebidos os autos.
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13/06/2022 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/06/2022 11:41
Juntada de Petição de documento de identificação
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15/05/2022 07:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/05/2022 23:59.
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17/03/2022 01:38
Publicado Citação em 17/03/2022.
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17/03/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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17/03/2022 01:38
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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17/03/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 08:14
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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15/03/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 14:46
Audiência Conciliação juizado designada para 14/06/2022 18:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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11/03/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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