TJMT - 1000368-47.2021.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 02:09
Decorrido prazo de WAGNER PATRIK DE ALMEIDA FERREIRA *29.***.*05-00 em 26/11/2024 23:59
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27/11/2024 02:09
Decorrido prazo de MAGNUS SIQUEIRA em 26/11/2024 23:59
-
29/10/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2024 13:58
Devolvidos os autos
-
26/10/2024 13:58
Processo Reativado
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17/07/2024 16:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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17/07/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2024 01:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/06/2024 23:59
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03/06/2024 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2024 01:03
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 08:11
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 06:52
Decorrido prazo de WAGNER PATRIK DE ALMEIDA FERREIRA *29.***.*05-00 em 03/05/2024 23:59
-
06/05/2024 17:11
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
03/05/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 01:19
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 16:51
Julgado improcedente o pedido
-
19/03/2024 14:03
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2023 00:45
Decorrido prazo de WAGNER PATRIK DE ALMEIDA FERREIRA *29.***.*05-00 em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:45
Decorrido prazo de MAGNUS SIQUEIRA em 28/11/2023 23:59.
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01/11/2023 05:26
Publicado Despacho em 01/11/2023.
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01/11/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA TERMO DE AUDIÊNCIA Número do processo nº 1000548-92.2023.8.11.0010 Espécie: Procedimento comum Parte autora: Magnus Siqueira Parte requerida: Wagner Patrik de Almeida Ferreira Data e horário: 24 de outubro de 2023, 14h00min.
PRESENTES Juiz de Direito: Dr.
Pedro Flory Diniz Nogueira Parte autora: Magnus Siqueira Advogado parte autora: Rafaela Marcos Fabian Advogado parte requerida: Marcela Balieiro Soukef Viegas Estagiária de direito: Mariana de Oliveira Albernaz e Silva OCORRÊNCIAS Declarada aberta a audiência e feito o pregão, verificou-se a presença das partes acima mencionadas.
As testemunhas arroladas foram ouvida em termo apartado gravado em vídeo e áudio.
DELIBERAÇÕES Pelo MM.
Juiz foi dito: Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentem alegações finais escritas, nos termos do § 2º do art. 364 do CPC.
Após, façam-me os autos conclusos para sentença.
Nada mais havendo a consignar, por mim, Camila da Silva Alves, estagiária de gabinete, foi lavrado o presente termo, dispensada a assinatura dos presentes neste ato, nos termos do art. 26 do Provimento 15/2020 CGJ.
Assinado eletronicamente Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
30/10/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 18:37
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 24/10/2023 14:00, 2ª VARA DE JACIARA
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24/10/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 15:37
Conclusos para despacho
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20/10/2023 21:25
Decorrido prazo de MAGNUS SIQUEIRA em 06/10/2023 23:59.
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20/10/2023 19:18
Juntada de Petição de resposta
-
20/10/2023 08:29
Decorrido prazo de MARCELA BALIEIRO SOUKEF VIEGAS em 06/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:29
Decorrido prazo de RAFAELA MARCOS FABIAN em 06/10/2023 23:59.
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28/09/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2023 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 10:45
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2023 09:22
Decorrido prazo de MAGNUS SIQUEIRA em 14/09/2023 19:08.
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15/09/2023 13:08
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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15/09/2023 13:08
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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15/09/2023 09:50
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 19:03
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA Autos nº 1000368-47.2021.8.11.0010 Requerente: Magnus Siqueira Requerido: Wagner Patrik de Almeida Ferreira (MT Extremo & Trilhas MT – ME) Vistos, etc.
Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por Magnus Siqueira em desfavor de Wagner Patrik de Almeida Ferreira (MT Extremo & Trilhas MT – ME).
Recebida a inicial, foi deferida a assistência judiciária gratuita e determinada a remessa dos autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação (Id. 48671112).
A conciliação restou infrutífera (Id. 56782651).
A parte requerida apresentou contestação alegando, em resumo, que o vídeo veiculado contendo imagens do autor foi postado em sua página no instagram sem qualquer menção a este, não sendo possível sequer visualizar seu rosto.
Aludiu que o vídeo em questão foi postado em diversas páginas da mesma rede social, indicando duas das páginas que realizaram a postagem.
Afirma que não estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil, razão pela qual a demanda deve ser julgada improcedente.
Ao final, requereu a condenação do autor em litigância de má-fé, bem como a expedição de ofício ao MPE para apurar a prática de eventual crime de exercício ilegal da profissão (Id. 112432670).
Impugnação apresentada ao Id. 114793503. É O RELATO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Inexistindo questões prévias a serem analisadas, passa-se a sanear o feito, nos termos art. 357, caput e incisos, do Código de Processo Civil.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais de validade e existência da relação processual.
Fixo como pontos controvertidos a serem elucidados: a) a efetiva violação à privacidade, à intimidade e à imagem do autor; b) a presença dos elementos configuradores do dano moral.
Tratando-se de questões que demandam a possibilidade de comprovação do alegado por meio de prova oral, bem como para assegurar o contraditório e a ampla defesa, mostra-se imperiosa a realização de audiência de instrução, a qual designo para o dia 24 de outubro de 2023, às 14h.
A audiência será realizada de forma híbrida, facultando-se às partes e testemunhas o comparecimento pessoal, e disponibilizando-se o link para aqueles que optarem pela forma virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDRiZWYwYTAtYTMxMi00OTEyLTk3NGYtNDA0MTE0M2YzZmQy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%223f7bcf4e-845a-4c99-8926-10914f66cdbc%22%7d Frise-se, que cabe aos advogados constituídos pelas partes informarem ou intimarem cada testemunha por si arrolada, observadas as regras do art. 455 do CPC.
Por fim, ressalta-se que as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
As partes podem, ainda, apresentar a este Juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do art. 357 do CPC, a qual se homologada, vincula as partes e o juiz.
Cumpra-se.
Jaciara-MT, (data registrada no sistema).
Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito -
13/09/2023 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 13:53
Expedição de Mandado
-
13/09/2023 13:50
Expedição de Mandado
-
13/09/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 10:50
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 24/10/2023 14:00, 2ª VARA DE JACIARA
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12/09/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 14:48
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
27/04/2023 14:48
Recebimento do CEJUSC.
-
27/04/2023 14:47
Audiência de mediação realizada em/para 26/04/2023 16:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JACIARA
-
27/04/2023 14:47
Juntada de Termo de audiência
-
25/04/2023 12:52
Recebidos os autos.
-
25/04/2023 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/04/2023 12:03
Decorrido prazo de MAGNUS SIQUEIRA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2023 02:40
Decorrido prazo de MARCELA BALIEIRO SOUKEF VIEGAS em 14/04/2023 23:59.
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11/04/2023 12:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/04/2023 07:06
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
07/04/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que faço expedir intimação a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça e requerer o que entender ser de direito. É o que me cumpre certificar. -
05/04/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 16:32
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2023 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 08:57
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2023 03:36
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 03:35
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
22/03/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, a contestação foi protocolada dentro do prazo legal.
Certifico mais que, faço a intimação do autor para manifestação. É o que me cumpre certificar. -
20/03/2023 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 09:45
Expedição de Mandado
-
20/03/2023 09:39
Expedição de Mandado
-
20/03/2023 09:25
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 09:23
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 09:18
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 13:00
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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17/03/2023 13:00
Recebimento do CEJUSC.
-
17/03/2023 13:00
Audiência de mediação designada em/para 26/04/2023 16:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JACIARA
-
17/03/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 15:15
Recebidos os autos.
-
16/03/2023 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/03/2023 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2023 05:04
Decorrido prazo de MAGNUS SIQUEIRA em 27/02/2023 23:59.
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19/02/2023 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2023 22:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/02/2023 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 17:22
Expedição de Mandado
-
01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA DESPACHO Processo: 1000368-47.2021.8.11.0010.
AUTOR: MAGNUS SIQUEIRA REQUERIDO: WAGNER PATRIK DE ALMEIDA FERREIRA *29.***.*05-00 Vistos, etc.
Trata-se de requerimento feito pela parte autora pugnando pela tentativa de citação do réu por meio do aplicativo "WhatsApp" no número 065 - 992060661.
Pois bem, considerando a normativa permissiva da citação por tal modalidade, defiro o pedido, devendo o oficial de justiça citar o réu via aplicativo de mensagens.
Quanto ao pedido de citação por edital, entendo prematuro no momento, ante o não esgotamento das possibilidades de se encontrar o endereço do réu, razão pela qual indefiro, por ora, o pleito.
Intime-se.
Cumpra-se.
JACIARA, 31 de janeiro de 2023.
PEDRO FLORY DINIZ NOGUEIRA Juiz(a) de Direito -
31/01/2023 10:11
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 14:15
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 08:32
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2022 16:34
Decorrido prazo de MAGNUS SIQUEIRA em 06/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 05:43
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
CERTIFICO E DOU FÉ que nesta data faço expedir intimação do advogado da parte autora DJE , para no prazo de dez dias manifestar nos autos, a cerca da juntada da certidão do oficial de justiça. É o que me cumpre certificar. -
27/09/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 13:26
Expedição de Mandado.
-
06/11/2021 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2021 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2021 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2021 12:47
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2021 07:34
Decorrido prazo de MAGNUS SIQUEIRA em 28/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2021 15:00
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 17:24
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2021 09:30
Publicado Intimação em 13/08/2021.
-
13/08/2021 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
11/08/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 17:51
Juntada de correspondência devolvida
-
29/05/2021 04:15
Decorrido prazo de MAGNUS SIQUEIRA em 28/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 18:33
Recebimento do CEJUSC.
-
27/05/2021 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
27/05/2021 18:32
de Mediação
-
27/05/2021 18:27
Recebidos os autos.
-
27/05/2021 18:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/05/2021 15:10
Audiência de Mediação realizada em 27/05/2021 15:10 2ª VARA DE JACIARA
-
08/05/2021 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2021 18:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/05/2021 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2021 04:54
Decorrido prazo de MAGNUS SIQUEIRA em 25/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 04:31
Decorrido prazo de MAGNUS SIQUEIRA em 10/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 02:17
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
04/03/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
02/03/2021 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 14:38
Expedição de Mandado.
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02/03/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 16:20
Recebimento do CEJUSC.
-
26/02/2021 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
26/02/2021 16:19
Audiência Mediação designada para 27/05/2021 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JACIARA.
-
26/02/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 19:15
Recebidos os autos.
-
25/02/2021 19:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/02/2021 10:00
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
12/02/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 15:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/02/2021 17:40
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 14:49
Recebido pelo Distribuidor
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09/02/2021 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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09/02/2021 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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