TJMT - 1007705-16.2018.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:33
Juntada de Petição de resposta
-
18/07/2025 15:29
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
15/07/2025 08:17
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 03:01
Decorrido prazo de E. A. DOS SANTOS IMP. & EXP. - ME em 15/05/2025 23:59
-
15/05/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 02:45
Decorrido prazo de E. A. DOS SANTOS IMP. & EXP. - ME em 13/05/2025 23:59
-
13/05/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2025 03:25
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2025 10:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 18:09
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/04/2025 18:18
Juntada de recibo (sisbajud)
-
01/04/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:51
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
11/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 13:13
Juntada de Petição de resposta
-
07/03/2025 19:10
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2025 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 19:10
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 11:48
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
07/01/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 12:06
Juntada de comunicação entre instâncias
-
02/08/2024 02:12
Decorrido prazo de E. A. DOS SANTOS IMP. & EXP. - ME em 01/08/2024 23:59
-
25/07/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2024 02:06
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/06/2024 23:59
-
07/06/2024 01:36
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 18:41
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 15:55
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
23/05/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 14:39
Juntada de Petição de resposta
-
15/05/2024 01:33
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2024 19:11
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 19:11
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 01:15
Decorrido prazo de E. A. DOS SANTOS IMP. & EXP. - ME em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:46
Decorrido prazo de E. A. DOS SANTOS IMP. & EXP. - ME em 18/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:19
Juntada de Petição de resposta
-
27/02/2024 03:27
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
27/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
26/02/2024 14:19
Juntada de Petição de resposta
-
22/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 09:15
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/02/2024 18:01
Juntada de recibo (sisbajud)
-
15/02/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 12:28
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
14/02/2024 03:14
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
11/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 11:03
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 11:01
Juntada de Petição de resposta
-
20/12/2023 04:40
Decorrido prazo de E. A. DOS SANTOS IMP. & EXP. - ME em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 04:38
Decorrido prazo de E. A. DOS SANTOS IMP. & EXP. - ME em 13/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:25
Juntada de Petição de resposta
-
21/11/2023 10:40
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 08:57
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/11/2023 18:42
Juntada de recibo (sisbajud)
-
31/10/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 04:42
Decorrido prazo de DETRAN em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 10:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/08/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2023 08:47
Juntada de Petição de resposta
-
23/06/2023 04:32
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 09:28
Juntada de Petição de resposta
-
21/06/2023 20:55
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 20:55
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:13
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 13:12
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 13:33
Juntada de devolução de ofício
-
19/12/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 13:53
Juntada de Ofício
-
16/11/2022 16:42
Juntada de Petição de resposta
-
16/11/2022 01:53
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
12/11/2022 08:39
Juntada de Petição de resposta
-
12/11/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
Autos n. 1007705-16.2018.8.11.0003 Vistos e examinados.
De início, vale dizer que, pelo atual cenário do feito, não prospera o pedido de restrição sobre veículo, uma vez que sequer é alvo de penhora.
Veja-se que, em análise ao pleito de da parte exequente não consta pedido de penhora de veículo ou de direito que recaia sobre ele, apenas de restrição.
Então, somente com a manifestação pela penhora é que seria possível a sua restrição.
Afinal, o contrário não teria sentido: restringir a circulação/transferência do veículo sem a correlata constrição judicial.
Depois, não se depara com insucesso na localização, isso porque sequer foram realizadas diligências no intuito de localizar o bem.
Veja-se que a restrição de circulação/transferência de propriedade possui natureza cautelar, visando garantir o resultado da penhora requerida, de modo que devem estar presentes os requisitos para a sua concessão, quais sejam: o “fumus boni iuris” e o “periculum in mora”, conforme o artigo 300 do CPC.
No caso, como já acenado, não se verifica, por ora, qualquer perigo de infrutuosidade na medida em que sequer se depara com penhora ou qualquer diligência negativa, de modo que INDEFIRO o pedido de anotação da restrição nos cadastros do DETRAN.
Por outro lado, OFICIE-SE ao DETRAN/MT para que informe qual a instituição financeira possui em seu favor o registro de alienação fiduciária do veículo em questão.
Com as informações acima, OFICIE-SE à instituição bancária em favor de quem o veículo estaria alienado, para que, no prazo de 15 dias, indique se já houve a quitação do respectivo contrato e, caso negativo, para que indique o valor atualizado do débito/crédito, acaso existente, com o encaminhamento dos respectivos documentos.
Com a resposta da missiva, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, pugnar o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/11/2022 17:05
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 17:05
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 17:05
Decisão interlocutória
-
05/11/2022 16:41
Decorrido prazo de E. A. DOS SANTOS IMP. & EXP. - ME em 31/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 16:41
Decorrido prazo de E. A. DOS SANTOS IMP. & EXP. - ME em 20/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 06:45
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1007705-16.2018.8.11.0003.
RECONVINTE: JULIANA PAEZ DOS SANTOS AZEVEDO EXECUTADO: E.
A.
DOS SANTOS IMP. & EXP. - ME Vistos e examinados.
I-) RENAJUD Defiro o pedido para busca de veículos em nome da parte executada via Sistema RENAJUD.
Em sendo positiva, intime-se a parte exequente para manifestar se possui interesse na penhora do veículo, indicando o endereço para sua formalização.
Se infrutífera, intime-se a parte exequente para pugnar o que entender de direito para o andamento do feito, no prazo de 15 dias.
Vale ressaltar que, em havendo registro de alienação fiduciária sobre eventual veículo encontrado, tal registro impede que a penhora recaia sobre o(s) aludido(s) veículo(s).
Afinal, por tal garantia, o(s) veículo(s) em questão não pertencem à parte executada.
II-) SERASAJUD Nos moldes do § 3º do artigo 782 do CPC, PROMOVA-SE a inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito, como requerido, utilizando-se do sistema SERASAJUD.
III-) INFOJUD Defiro o pleito de consulta no Sistema INFOJUD das declarações de renda da parte executada, referente aos últimos 02 (dois) exercícios, conforme documento que seguem em anexo.
A pesquisa no sistema INFOJUD restou prejudicada, devido o retorno constar a seguinte informação “Não consta declaração para os dados informados.” Destarte, restando parcial ou totalmente infrutíferas as diligências, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou providência efetiva e apta ao prosseguimento regular do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, consignando-se, desde já, que não se revela suficiente o mero pedido de reiteração do pedido de consulta aos sistemas já efetuada por este Juízo.
Transcorrido o prazo “in albis”, aguarde-se o prazo de suspensão em arquivo.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
26/09/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 20:28
Decisão interlocutória
-
22/09/2022 17:36
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 09:42
Decorrido prazo de E. A. DOS SANTOS IMP. & EXP. - ME em 25/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 11:49
Decorrido prazo de E. A. DOS SANTOS IMP. & EXP. - ME em 17/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 08:45
Juntada de Petição de resposta
-
27/07/2022 04:48
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:22
Decisão interlocutória
-
12/07/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 15:15
Recebidos os autos
-
12/05/2022 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2022 15:43
Juntada de certidão da contadoria
-
29/04/2022 15:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/04/2022 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
26/04/2022 08:22
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 06:04
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
26/04/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
20/04/2022 14:22
Juntada de Petição de resposta
-
20/04/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2022 06:41
Decorrido prazo de ANDREA MEDEIROS GUEDES CABRAL OLIVEIRA em 08/04/2022 23:59.
-
18/03/2022 03:48
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
18/03/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2022 04:08
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
16/02/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 19:03
Transitado em Julgado em 09/09/2021
-
28/01/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2021 04:27
Decorrido prazo de E. A. DOS SANTOS IMP. & EXP. - ME em 15/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 04:47
Decorrido prazo de E. A. DOS SANTOS IMP. & EXP. - ME em 09/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2021 04:22
Decorrido prazo de ANDREA MEDEIROS GUEDES CABRAL OLIVEIRA em 20/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 09:20
Publicado Sentença em 17/08/2021.
-
17/08/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 19:15
Homologada a Transação
-
20/07/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 08:55
Publicado Intimação em 09/07/2021.
-
09/07/2021 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 17:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2021 17:47
Transitado em Julgado em 02/06/2021
-
07/07/2021 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 05:49
Decorrido prazo de E. A. DOS SANTOS IMP. & EXP. - ME em 14/06/2021 23:59.
-
04/06/2021 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2021 03:47
Decorrido prazo de E. A. DOS SANTOS IMP. & EXP. - ME em 02/06/2021 23:59.
-
18/05/2021 19:53
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2021 02:02
Publicado Sentença em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
10/05/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
14/03/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 04:25
Decorrido prazo de ANDREA MEDEIROS GUEDES CABRAL OLIVEIRA em 11/03/2021 23:59.
-
18/02/2021 06:06
Publicado Intimação em 18/02/2021.
-
16/02/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
-
15/02/2021 20:48
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2021 13:29
Juntada de Petição de laudo pericial
-
18/11/2020 10:07
Decorrido prazo de E. A. DOS SANTOS IMP. & EXP. - ME em 14/09/2020 23:59.
-
18/11/2020 10:07
Decorrido prazo de JULIANA PAEZ DOS SANTOS AZEVEDO em 14/09/2020 23:59.
-
17/11/2020 03:18
Publicado Intimação em 13/11/2020.
-
17/11/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
14/11/2020 14:22
Decorrido prazo de E. A. DOS SANTOS IMP. & EXP. - ME em 22/09/2020 23:59.
-
14/11/2020 14:21
Decorrido prazo de JULIANA PAEZ DOS SANTOS AZEVEDO em 22/09/2020 23:59.
-
11/11/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2020 00:26
Juntada de Petição de laudo pericial
-
02/10/2020 11:03
Decorrido prazo de JULIANA PAEZ DOS SANTOS AZEVEDO em 07/08/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 11:03
Decorrido prazo de E. A. DOS SANTOS IMP. & EXP. - ME em 07/08/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 15:30
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 01:24
Publicado Despacho em 21/08/2020.
-
21/08/2020 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2020
-
19/08/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2020 03:02
Decorrido prazo de JULIANA PAEZ DOS SANTOS AZEVEDO em 30/07/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 03:02
Decorrido prazo de E. A. DOS SANTOS IMP. & EXP. - ME em 30/07/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 15:57
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 15:56
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2020 15:47
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 00:33
Publicado Despacho em 09/07/2020.
-
09/07/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2020
-
07/07/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 16:42
Conclusos para decisão
-
26/06/2020 16:42
Juntada de Ofício
-
25/06/2020 11:19
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 11:12
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 08:29
Decorrido prazo de E. A. DOS SANTOS IMP. & EXP. - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 08:29
Decorrido prazo de JULIANA PAEZ DOS SANTOS AZEVEDO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 06:16
Decorrido prazo de E. A. DOS SANTOS IMP. & EXP. - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 06:16
Decorrido prazo de JULIANA PAEZ DOS SANTOS AZEVEDO em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
03/04/2020 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2020 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
23/03/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 12:49
Decisão interlocutória
-
06/07/2019 19:54
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2019 15:55
Conclusos para julgamento
-
04/07/2019 15:53
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2019 19:43
Decorrido prazo de ANDREA MEDEIROS GUEDES CABRAL OLIVEIRA em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 19:43
Decorrido prazo de BRUNA COSTA ABDO em 02/05/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2019 13:06
Publicado Intimação em 24/04/2019.
-
25/04/2019 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 15:59
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2019 14:42
Decorrido prazo de E. A. DOS SANTOS IMP. & EXP. - ME em 23/01/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 14:41
Decorrido prazo de E. A. DOS SANTOS IMP. & EXP. - ME em 23/01/2019 23:59:59.
-
19/12/2018 21:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/12/2018 11:45
Audiência conciliação realizada para 05/12/2018 as 11h00min sala de audiência da 4ª vara cível.
-
03/12/2018 17:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/12/2018 17:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/11/2018 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2018 22:21
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
18/11/2018 07:17
Decorrido prazo de BRUNA COSTA ABDO em 19/10/2018 23:59:59.
-
18/11/2018 04:27
Decorrido prazo de BRUNA COSTA ABDO em 19/10/2018 23:59:59.
-
18/11/2018 04:21
Decorrido prazo de BRUNA COSTA ABDO em 19/10/2018 23:59:59.
-
17/11/2018 10:16
Decorrido prazo de JULIANA PAEZ DOS SANTOS AZEVEDO em 23/10/2018 23:59:59.
-
17/11/2018 09:24
Decorrido prazo de JULIANA PAEZ DOS SANTOS AZEVEDO em 23/10/2018 23:59:59.
-
17/11/2018 08:23
Decorrido prazo de JULIANA PAEZ DOS SANTOS AZEVEDO em 16/10/2018 23:59:59.
-
17/11/2018 07:54
Decorrido prazo de JULIANA PAEZ DOS SANTOS AZEVEDO em 16/10/2018 23:59:59.
-
28/09/2018 00:19
Publicado Intimação em 27/09/2018.
-
28/09/2018 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2018 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 15:09
Audiência conciliação designada para 05/12/2018 11:00 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS.
-
24/09/2018 00:15
Publicado Decisão em 24/09/2018.
-
22/09/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2018 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2018 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2018 18:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/09/2018 18:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2018 14:39
Conclusos para decisão
-
12/09/2018 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2018
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000808-28.2022.8.11.0036
Wilmary dos Santos Vilela
Estado de Mato Grosso
Advogado: Wilmary dos Santos Vilela
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/09/2022 11:42
Processo nº 1002314-51.2016.8.11.0003
Luiz Filipe Guedes Lima
Jessica Gabriele Barbosa dos Santos
Advogado: Affonso Flores Schendroski
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/08/2016 00:54
Processo nº 1001018-70.2021.8.11.0018
Armindo Delfino de Campos
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/08/2022 12:25
Processo nº 1001018-70.2021.8.11.0018
Armindo Delfino de Campos
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/05/2021 08:36
Processo nº 1000805-73.2022.8.11.0036
Otilia Xavier de Souza
Magnevan Mesquita de Moraes
Advogado: Juliano Luiz Alves de Matos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/09/2022 09:05