TJMT - 1000808-28.2022.8.11.0036
1ª instância - Guiratinga - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 10:13
Recebidos os autos
-
19/04/2023 10:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/04/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 10:13
Transitado em Julgado em 19/04/2023
-
19/04/2023 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 03:00
Publicado Sentença em 23/03/2023.
-
23/03/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 04:24
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 16:43
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
21/03/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 20:19
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 13:45
Processo Desarquivado
-
16/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
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29/12/2022 12:28
Juntada de Ofício
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28/12/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
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28/12/2022 13:30
Desentranhado o documento
-
28/12/2022 13:30
Cancelada a movimentação processual
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27/12/2022 13:35
Recebidos os autos
-
27/12/2022 13:35
Juntada de certidão da contadoria
-
27/12/2022 13:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/12/2022 13:11
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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27/12/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/12/2022 23:59.
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23/11/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 03:08
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 1000808-28.2022.8.11.0036 Ação de Execução por Quantia Certa Decisão.
Vistos etc. 1) HOMOLOGO os cálculos juntados pela parte exequente em Id. 96170024, tendo em vista que, após intimada, a parte executada apresentou manifestação concordando com os cálculos apresentados conforme se vê em Id. 96509849. 2) DETERMINO que seja expedido o competente ofício requisitório de pagamento de pequeno valor (RPV). 3) Comprovado o depósito, INTIME-SE a parte exequente para que indique os dados bancários para transferência do valor executado.
Por fim, concluso para extinção.
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências.
Guiratinga/MT, 08/11/2022 AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito -
08/11/2022 17:17
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 17:17
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 17:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/11/2022 01:50
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 01:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 14:38
Juntada de Petição de resposta
-
07/11/2022 00:35
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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05/11/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA Certidão de Impulsionamento Processo: 1000808-28.2022.8.11.0036 3) Após, INTIME-SE a parte exequente para que no prazo de 10 (dez) dias, MANIFESTE-SE nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Guiratinga/MT, 3 de novembro de 2022 KELLVIN CESAR LOPES Técnico Judiciário SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387 - [email protected] -
03/11/2022 03:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 02:44
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 00:00
Intimação
Autos n° 1000808-28.2022.8.11.0036 Ação de Execução por Quantia Certa Despacho.
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução por Quantia Certa, formulado por WILMARY DOS SANTOS VILELA em face do ESTADO DE MATO GROSSO.
Defiro a peça exordial, como também a emenda a inicial. 1) CONCEDO a parte exequente os benefícios da Justiça Gratuita, pois a ação em comento trata-se de execução dos honorários advocatícios provenientes da atuação do profissional como Advogado Dativo, por nomeação, devido a falta ou a suspensão da atuação da Defensoria Pública estadual nas respectivas ações, de modo que o ônus das custas processuais devem ser suportadas pelo estado, além de possuir caráter alimentar. 2) Por ser execução de título contra a Fazenda Pública, CITE-SE/INTIME-SE a parte executada, para que nos termos do art. 910 do CPC, caso queira, oponha embargos no prazo de 30 (trinta) dias. 3) Após, INTIME-SE a parte exequente para que no prazo de 10 (dez) dias, MANIFESTE-SE nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão. 4) Por fim, CERTIFICA-SE a serventia e VOLTEM os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Guiratinga/MT, 27/09/2022.
AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito -
27/09/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 12:12
Conclusos para decisão
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27/09/2022 12:11
Juntada de Certidão
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27/09/2022 12:10
Juntada de Certidão
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27/09/2022 12:10
Juntada de Certidão
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27/09/2022 11:42
Recebido pelo Distribuidor
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27/09/2022 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/09/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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