TJMT - 1003286-29.2018.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 15:38
Transitado em Julgado em 29/06/2023
-
29/06/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2023 13:29
Conclusos para julgamento
-
25/05/2023 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 21:23
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 21:23
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
06/03/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 12:28
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 06:40
Publicado Citação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JACIARA 1ª VARA DE JACIARA Av Zé da Bia, Jardim Aeroporto II, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LAURA DORILÊO CÂNDIDO PROCESSO n. 1003286-29.2018.8.11.0010 Valor da causa: R$ 1.147,86 ESPÉCIE: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICÍPIO DE JACIARA Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: MESSIAS DA COSTA ATAYDE Endereço: GERANIO, 112, Qd 16, L01, JARDIM AURORA, JACIARA - MT - CEP: 78000-000 EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, quanto aos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.
Data de Distribuição da Ação: 26 de novembro de 2018, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: MUNICÍPIO DE JACIARA, por seu representante legal, vem, com fundamento na lei nº 6.830 de 22 de Dezembro de 1980, propor a presente EXECUÇÃO FISCAL, representada pela certidão de Dívida Ativa, anexa à presente e que desta faz parte integrante, em face de : Cidade: JACIARA - MT Setor/Quadra/Lote : Rua Geranios, 112 Bairro : Jardim Aurora Compl.: Q 16 L 01 - JACIARA - MT 00004/00016/01 Endereço Alternativo: Por ser devedor da Importância de R$ 1.147,86 P.
Deferimento (um mil, cento e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos) Requer, pois digne-se Vossa Excelência a ordenar a citação por oficial de Justiça do(a) devedor(a) ou quem de direito para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar o débito apontado na Certidão, atualizado monetariamente, com os acréscimos legais, honorários advocatícios e custas processual, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9 da Lei 6.830/80, sob pena de penhora de bens suficientes para integral satisfação do débito, autorizando o oficial de justiça a cumprir as diligências na forma preceituada no parágrafo 2º do artigo 172 do Código de Processo Civil, e em caso de não pagamento no prazo de lei requer que seja deferida a PENHORA ONLINE.
Requer, por fim, a fixação de honorários advocatícios.
Nestes termos, dando à causa o valor de R$ 1.147,86 (um mil, cento e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos) , correspondente a débitos de (Imposto Territorial Urbano/2014, Imposto Territorial Urbano/2015, Imposto Territorial Urbano/2016, Imposto Territorial Urbano/2017, Taxa de Expediente/2014, Taxa de Expediente/2015, Taxa de Expediente/2016, Taxa de Expediente/2017, Taxa de Limpeza Pública/2014, Taxa de Limpeza Pública/2015, Taxa de Limpeza Pública/2016, Taxa de Limpeza Pública/2017) calculados até a data do ajuizamento e sujeito a atualização na data do efetivo pagamento.
Proveniente de : Imposto Territorial Urbano/2014, Imposto Territorial Urbano/2015, Imposto Territorial Urbano/2016, Imposto Territorial Urbano/2017, Taxa de Expediente/2014, Taxa de Expediente/2015, Taxa de Expediente/2016, Taxa de Expediente/2017, Taxa de Limpeza Pública/2014, Taxa de Limpeza Pública/2015, Taxa de Limpeza Pública/2016, Taxa de Limpeza Pública/2017 Certidão(ões): 860 JACIARA, 26 de novembro de 2018 - Maria Aili F. de M.
Rodrigues Advogada OAB/MT-17.119-B Matricula 8639 VALOR TOTAL DO DÉBITO: R$ 1.147,86 (um mil, cento e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos), INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Débito Atualizado: R$ 1.147,86 (um mil, cento e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos) Total para Pagamento: R$ 1.147,86 (um mil, cento e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos) DECISÃO: Desta forma, defiro a citação por edital da parte executada com prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem comparecimento do executado, nomeio a Defensoria Pública como sua curadora especial, conforme preceitua o artigo 72, inciso II, do CPC, devendo ser intimada após a penhora de bens.
Decorrido o prazo, vista à exequente para requer o que de direito, no prazo de 30 dias.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente.
Laura Dorilêo Cândido-Juíza de Direito.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo para garantir a execução é de 05 (cinco) dias, contados da entrega desta carta no endereço da parte, ou, omitida tal data no aviso de recebimento, de 10 (dez) dias após a entrega dela à agência postal (art. 8º, II, da Lei nº 6.830/80).
O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora.
Não sendo pago o débito e nem garantida a execução, serão penhorados ou arrestados bens do(s) devedor(es) ou responsável(eis) legal(ais), tanto quantos bastem para satisfação do débito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, GERALDA SCHUENQUENER MELO DE ALMEIDA, digitei.
JACIARA, 26 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
26/09/2022 20:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:41
Decisão interlocutória
-
23/09/2022 14:19
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2022 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 15:42
Expedição de Mandado.
-
17/02/2021 14:09
Juntada de correspondência devolvida
-
25/01/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2020 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 14:13
Conclusos para decisão
-
26/03/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 13:56
Expedição de Intimação eletrônica.
-
25/02/2020 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2020 16:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/01/2020 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2020 15:36
Expedição de Mandado.
-
03/07/2019 14:39
Juntada de correspondência devolvida
-
03/07/2019 13:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 18:37
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 18:35
Juntada de correspondência devolvida
-
02/07/2019 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 18:12
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 18:10
Juntada de correspondência devolvida
-
24/05/2019 14:50
Juntada de acórdão
-
13/05/2019 15:53
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2019 15:09
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2019 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2019 15:11
Juntada de Petição de resposta
-
02/04/2019 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 19:03
Decisão interlocutória
-
01/04/2019 16:22
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 16:25
Juntada de Petição de resposta
-
20/02/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 14:43
Conclusos para decisão
-
20/02/2019 13:21
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2019 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2019 18:33
Conclusos para julgamento
-
15/12/2018 14:15
Ato ordinatório praticado
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11/12/2018 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2018 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2018 15:41
Conclusos para decisão
-
30/11/2018 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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