TJMT - 1003621-85.2019.8.11.0051
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:32
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCIA MARIA BARBOSA KRUBNIKI em 29/11/2024 23:59
-
03/12/2024 02:21
Decorrido prazo de CELIA MARIA DELGADO ANDRE - ME em 29/11/2024 23:59
-
06/11/2024 14:00
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2024 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2024 08:36
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
29/10/2024 15:58
Juntada de recibo (sisbajud)
-
15/08/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:44
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 02:14
Decorrido prazo de MARCIA MARIA BARBOSA KRUBNIKI em 16/07/2024 23:59
-
17/07/2024 02:14
Decorrido prazo de CELIA MARIA DELGADO ANDRE - ME em 16/07/2024 23:59
-
09/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 00:52
Decorrido prazo de CELIA MARIA DELGADO ANDRE - ME em 14/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2023 00:16
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
02/09/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
02/09/2023 11:09
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
02/09/2023 06:20
Decorrido prazo de CELIA MARIA DELGADO ANDRE - ME em 01/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 04:16
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 08:43
Decorrido prazo de CELIA MARIA DELGADO ANDRE - ME em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 04:12
Decorrido prazo de CELIA MARIA DELGADO ANDRE - ME em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:09
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 09:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2023 14:35
Conclusos para decisão
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08/02/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2022 04:15
Decorrido prazo de MARCIA MARIA BARBOSA KRUBNIKI em 15/12/2022 23:59.
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16/11/2022 02:08
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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12/11/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA A PARTE REQUERIDA Impulsiono o feito, a fim de intimar a parte requerida, para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o cumprimento da sentença conforme cálculo anexo.
MARIA DIVINA ALVES FEITOSA Gestora de Secretaria -
10/11/2022 17:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2022 17:23
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 17:18
Transitado em Julgado em 14/10/2022
-
10/11/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2022 12:56
Decorrido prazo de MARCIA MARIA BARBOSA KRUBNIKI em 14/10/2022 23:59.
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14/10/2022 09:11
Decorrido prazo de CELIA MARIA DELGADO ANDRE - ME em 13/10/2022 23:59.
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29/09/2022 05:56
Publicado Sentença em 29/09/2022.
-
29/09/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE SENTENÇA Processo: 1003621-85.2019.8.11.0051.
REQUERENTE: CELIA MARIA DELGADO ANDRE - ME REQUERIDO: MARCIA MARIA BARBOSA KRUBNIKI Vistos etc. 1.
RELATÓRIO.
Dispensado o relatório com fundamento no artigo 38 da Lei 9.099/1995. 2.
FUNDAMENTO.
DECIDO. 2.1.
Questões Prévias e/ou Preliminares. 2.1.1.
Gratuidade de Justiça.
Indefiro, nesse momento, o pedido de gratuidade formulado pela parte Reclamante, pois o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas e/ou despesas processuais, nos termos do art. 54 e 55, da Lei n° 9099/95. 2.1.2.
Inépcia da Inicial.
A parte autora apresentou todos os documentos necessários ao ajuizamento da demanda, de modo que é perfeitamente compreensível a sua pretensão por meio da leitura da peça de ingresso e dos documentos que a acompanham.
Não há vício insanável a ensejar o seu indeferimento, atendendo-se a forma legal. 2.2.
Julgamento Antecipado do Mérito.
O processo, deste modo, está suficientemente instruído, prescindindo-se de outras provas para o julgamento.
Diante disso, julgo-o antecipadamente, com fundamento nos princípios da celeridade e da economia processual, bem como no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.3.
Questões de Mérito.
A parte Reclamante relata que é credora da reclamada decorrente da prestação de mão de obra e de serviços de reparos mecânicos em veículo automotor, incluindo a troca e o reparo de peças veiculares utilizadas nos serviços em favor da parte Requerida, na quantia de R$ 3.472,55 (três mil e quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos.
Em sede de defesa a reclamada alega preliminarmente a inépcia da inicial, por ausência de documentos e no mérito excesso na cobrança com juros abusivos.
Ao final requereu a improcedência da ação.
Houve apresentação de impugnação.
Pois bem.
Analisando o conjunto fático-probatório, verifico que a parte Reclamante anexou aos autos inúmeras duplicatas em nome da reclamada (id 27243201).
A reclamada não trouxe aos autos nenhuma prova de que os valores não são devidos, simplesmente alegou juros abusivos.
Pelo que foi possível apurar da documentação acostada aos autos, o saldo em débito seria de R$ 1.995,52 (...), denotam o direito de cobrança da parte Reclamante.
Portanto, entendo que ficou comprovado o direito de cobrança da parte Reclamante, pelo que procede o pedido autoral. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, OPINO pela PROCEDÊNCIA para, com resolução do mérito: a) CONDENAR a parte Reclamada ao pagamento da quantia global de R$ 1.995,52 (...) acrescida de correção monetária pelo índice INPC, além de juros de 1% a.m., ambos incidentes a partir do vencimento de cada parcela.
Sem custas e honorários de sucumbência, com base nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Submeto o presente projeto à homologação deste juízo para que surta os efeitos legais, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença e arquive-se o processo, depois das baixas necessárias.
Marcia Olga Lucas Reginato Juíza Leiga Vistos, etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias.
Publicada no sistema PJe.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário com as cautelas de estilo.
Lener Leopoldo da Silva Coelho Juiz de Direito -
27/09/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:18
Juntada de Projeto de sentença
-
27/09/2022 18:18
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2022 13:06
Conclusos para julgamento
-
25/07/2022 10:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/07/2022 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2022 16:12
Audiência Conciliação juizado realizada para 12/07/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
-
12/07/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 14:01
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2022 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2022 16:44
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2022 14:52
Decorrido prazo de CELIA MARIA DELGADO ANDRE - ME em 31/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:03
Decorrido prazo de CELIA MARIA DELGADO ANDRE - ME em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 02:58
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
25/05/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
20/05/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 17:14
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 16:24
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
17/05/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2022 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 13:24
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 13:17
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 17:59
Audiência Conciliação juizado designada para 12/07/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
-
18/04/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 17:55
Decisão interlocutória
-
10/03/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2022 09:58
Decorrido prazo de CELIA MARIA DELGADO ANDRE - ME em 22/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 06:04
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
08/02/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 17:30
Audiência de Conciliação realizada em 01/02/2022 17:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE
-
01/02/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2022 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2022 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2021 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2021 13:23
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 21:57
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2021 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2021 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2021 14:13
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 14:08
Desentranhado o documento
-
22/11/2021 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2021 13:23
Audiência #{tipo_de_audiencia} Conciliação juizado conduzida por #{dirigida_por} em/para designada, 01/02/2022 17:00.
-
03/11/2021 14:32
Audiência do art. 334 CPC.
-
03/11/2021 11:00
Audiência Mês da Conciliação - CGJ/GAJE realizada em 03/11/2021 11:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE
-
05/10/2021 12:35
Publicado Intimação em 05/10/2021.
-
05/10/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
03/10/2021 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2021 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2021 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2021 17:42
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 17:38
Audiência Mês da Conciliação - CGJ/GAJE redesignada para 03/11/2021 10:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
-
17/09/2021 15:04
Audiência Conciliação juizado designada para 16/03/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
-
01/07/2020 14:43
Audiência Conciliação juizado cancelada para 30/06/2020 10:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
-
29/06/2020 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2020 16:10
Audiência Conciliação juizado designada para 30/06/2020 10:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
-
31/03/2020 16:58
Audiência Conciliação juizado cancelada para 23/03/2020 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
-
12/03/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2020 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2020 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2020 17:43
Expedição de Mandado.
-
14/01/2020 12:29
Juntada de correspondência devolvida
-
13/12/2019 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2019 09:10
Publicado Intimação em 12/12/2019.
-
12/12/2019 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 16:27
Audiência Conciliação juizado designada para 23/03/2020 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
-
10/12/2019 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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