TJMT - 1000575-80.2021.8.11.0031
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:03
Recebidos os autos
-
11/11/2024 02:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/09/2024 04:18
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 02:12
Decorrido prazo de LUCIA PEREIRA DE LIMA em 09/09/2024 23:59
-
10/09/2024 02:12
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 09/09/2024 23:59
-
22/08/2024 03:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 03:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 03:44
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2024 03:44
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:16
Devolvidos os autos
-
21/08/2024 17:16
Processo Reativado
-
21/08/2024 17:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
21/08/2024 17:16
Juntada de acórdão
-
21/08/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:16
Juntada de procuração ou substabelecimento
-
21/08/2024 17:16
Juntada de procuração ou substabelecimento
-
21/08/2024 17:16
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
21/08/2024 17:16
Juntada de manifestação
-
21/08/2024 17:16
Juntada de intimação de pauta
-
21/08/2024 17:16
Juntada de intimação de pauta
-
24/05/2024 07:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
24/05/2024 01:10
Decorrido prazo de LUCIA PEREIRA DE LIMA em 22/05/2024 23:59
-
23/05/2024 01:10
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 22/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:23
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 15:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/05/2024 01:07
Decorrido prazo de LUCIA PEREIRA DE LIMA em 03/05/2024 23:59
-
02/05/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 00:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/04/2024 01:13
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2024 16:27
Juntada de Projeto de sentença
-
16/04/2024 16:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/03/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de LUCIA PEREIRA DE LIMA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:35
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
I – Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
II – Transcorrido o prazo, voltem-me para deliberações na pasta embargos de declaração.
Rondonópolis/MT, na data da assinatura digital.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
25/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 05:09
Decorrido prazo de LUCIA PEREIRA DE LIMA em 22/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2023 19:09
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo: 1000575-80.2021.8.11.0031.
REQUERENTE: LUCIA PEREIRA DE LIMA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Defiro o pedido de gratuidade formulado pelo recorrente, nos termos da Lei nº 1.060/50, e art. 98, do CPC, tão somente para dispensá-lo do preparo.
Verifico que o recurso interposto nos autos inicialmente preenche os requisitos de admissibilidade, vez que se trata da via pertinente (cabimento) para guerrear a decisão recorrida (art. 41 da LJESP), tendo sido interposto no prazo legal (tempestividade) de 10 dias (art. 42 da LJESP), foi manejado (regularidade formal) por meio de petição (art. 42, segunda parte, da LJESP), não havendo indicativos de que a parte aquiesceu com a decisão ou renunciou seu direito ao uso das vias recursais (inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer), razão pela qual os RECEBO tão somente em seu efeito devolutivo (art. 43 da LJESP).
Intime-se a parte contrária para que apresente as contrarrazões, no prazo legal, caso já não tenha sido anexado ao feito.
Com a juntada das contrarrazões, remetam-se os autos para a Turma Recursal Única do Estado de Mato Grosso.
Intimem-se.
Cumpra-se Cuiabá/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (assinado e datado digitalmente) -
03/12/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2023 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/10/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 06:52
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Conforme se infere, a parte recorrente, ao argumento de não possuir condições financeiras para arcar com o preparo, pleiteia a concessão do benefício processual da gratuidade de justiça.
De acordo com o Art. 98 do NCPC, considera-se necessitada a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar às custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Neste contexto, sendo o preparo recursal um recolhimento de natureza claramente tributária, não pode o Poder Judiciário coadunar com práticas que indubitavelmente lesam o erário - e o aceitamento cego de todo e qualquer pedido de assistência.
Desta forma, intime-se o (a) recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar documentos que comprovem a hipossuficiência alegada (extratos bancários dos 03 últimos meses de todos os bancos/cooperativas que for cliente, faturas de cartão de crédito, holerites dos 03 últimos meses, recibos de diárias, gastos/resultados mensais ou anual caso seja proprietário de estabelecimento comercial), com o fito de viabilizar a análise do pedido – forte no §2º, do Art. 99, do NCPC.
Após, tornem os autos conclusos para deliberações, atentando-se a serventia para a correta triagem de conclusão, devendo ser direcionado para a tarefa analisar recurso.
Não sendo juntado documentos probatórios, resta indeferido o pedido de assistência judiciária, devendo ser novamente intimado o recorrente para, em 48 (quarenta e oito) horas, recolher o preparo, sob pena de deserção.
Rondonópolis, data registrada no sistema.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
22/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
02/09/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
02/09/2023 12:41
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
27/08/2023 22:09
Decorrido prazo de LUCIA PEREIRA DE LIMA em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/08/2023 06:49
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO n. 1000575-80.2021.8.11.0031 POLO ATIVO:LUCIA PEREIRA DE LIMA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR POLO PASSIVO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Intimo a parte autora, por meio de seu advogado, para que exerça o contraditório acerca dos embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. (assinado digitalmente) -
16/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2023 02:04
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
08/08/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
06/08/2023 08:03
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2023 08:03
Juntada de Projeto de sentença
-
06/08/2023 08:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2023 23:20
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 10:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/06/2023 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 10:50
Juntada de Termo de audiência
-
13/06/2023 10:49
Audiência de conciliação realizada em/para 15/03/2022 08:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NORTELÂNDIA
-
12/06/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2023 23:04
Decorrido prazo de LUCIA PEREIRA DE LIMA em 18/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 23:04
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 02:36
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 02:36
Decorrido prazo de LUCIA PEREIRA DE LIMA em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 03:31
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
11/05/2023 03:31
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NORTELÂNDIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA AUDIÊNCIA Processo: 1000575-80.2021.8.11.0031; Valor causa: R$ 10.000,00; Tipo: Cível; Espécie: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)/[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]; Recuperando: Sim/Não; Urgente: Sim/Não; Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não.
Parte Autora: REQUERENTE: LUCIA PEREIRA DE LIMA Parte Ré: REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para comparecer na audiência agendada, conforme dados abaixo: DADOS DA AUDIÊNCIA: Data designada nos autos: (13/06/2023 10h30) devendo as partes acessarem o link da sala virtual: https://tinyurl.com/jeconciliacao10h30min ADVERTÊNCIAS À PARTE: A parte deverá apresentar documentos com fotos na audiência.
Fica o Patrono responsável em comunicar a parte acerca da data, hora e encaminhar o link da audiência com instruções para participar da audiência.
NORTELÂNDIA, 9 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
09/05/2023 17:36
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 17:36
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
08/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
06/05/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NORTELÂNDIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA AUDIÊNCIA Processo: 1000575-80.2021.8.11.0031; Valor causa: R$ 10.000,00; Tipo: Cível; Espécie: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)/[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]; Recuperando: Sim/Não; Urgente: Sim/Não; Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não.
Parte Autora: REQUERENTE: LUCIA PEREIRA DE LIMA Parte Ré: REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para comparecer na audiência agendada, conforme dados abaixo: DADOS DA AUDIÊNCIA: Data designada nos autos: (13/06/2023 10h30) devendo as partes acessarem o link da sala virtual: https://tinyurl.com/jeconciliacao10h30min ADVERTÊNCIAS À PARTE: A parte deverá apresentar documentos com fotos na audiência.
Fica o Patrono responsável em comunicar a parte acerca da data, hora e encaminhar o link da audiência com instruções para participar da audiência.
NORTELÂNDIA, 4 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
04/05/2023 10:24
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 10:24
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 11:40
Audiência de conciliação designada em/para 13/06/2023 10:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NORTELÂNDIA
-
02/05/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 16:34
Decisão interlocutória
-
03/12/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
08/10/2022 16:39
Decorrido prazo de LUCIA PEREIRA DE LIMA em 06/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 06:04
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO n. 1000575-80.2021.8.11.0031 POLO ATIVO:LUCIA PEREIRA DE LIMA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR POLO PASSIVO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
FINALIDADE: Intimo as partes, por meio de seus respectivos advogados, para que justifiquem a sua ausência no ato de conciliação, no prazo de 05 (cinco) dias. (assinado digitalmente) Phelipe Marlon Portela Bandeira Gestor Judiciário -
27/09/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:38
Expedição de Intimação eletrônica.
-
29/08/2022 09:16
Juntada de Termo de audiência
-
26/08/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 13:11
Audiência Conciliação juizado redesignada para 29/08/2022 09:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NORTELÂNDIA.
-
18/08/2022 21:48
Decorrido prazo de LUCIA PEREIRA DE LIMA em 15/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 14:34
Decorrido prazo de FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 14:34
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 09/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 06:55
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
26/05/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 06:55
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
26/05/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 19:49
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 19:48
Audiência Conciliação juizado designada para 16/08/2022 09:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NORTELÂNDIA.
-
18/03/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 18:32
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2022 18:58
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 03/03/2022 23:59.
-
15/12/2021 01:00
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
14/12/2021 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
12/12/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2021 15:49
Audiência Conciliação juizado designada para 15/03/2022 08:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NORTELÂNDIA.
-
12/12/2021 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Vandete Puziski
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Diego Balem
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2022 10:07