TJMT - 1004593-03.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ADRIENE LOPES DE PINHO CHAGAS em 18/02/2025 23:59
-
11/02/2025 02:15
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 02:05
Recebidos os autos
-
10/11/2024 02:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2024 17:22
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
10/09/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 16:52
Juntada de Alvará
-
30/07/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 14:40
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
20/07/2024 02:12
Decorrido prazo de ADRIENE LOPES DE PINHO CHAGAS em 19/07/2024 23:59
-
20/07/2024 02:12
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 19/07/2024 23:59
-
05/07/2024 02:01
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 23:44
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2024 23:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 01:10
Decorrido prazo de ADRIENE LOPES DE PINHO CHAGAS em 17/06/2024 23:59
-
24/05/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 07:50
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2024 01:22
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 00:36
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 19:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/01/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
12/01/2024 18:51
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 02:08
Decorrido prazo de ADRIENE LOPES DE PINHO CHAGAS em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:36
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 08:56
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1004593-03.2022.8.11.0002.
CREDOR: MERCADOPAGO COM.
REPRESENTAÇÃO LTDA DEVEDOR: ADRIENE LOPES DE PINHO CHAGAS
Vistos.
O devedor compareceu ao feito em id. 131406637 requerendo a suspensão da cobrança. É o breve relato.
Decido.
Analisando com cuidado os autos verifico que na sentença de id. 84589068 a parte reclamante foi condenada como litigante de má fé, ao pagamento de multa no importe de 9% (nove por cento), sobre o valor dado à causa, bem como nas custas processuais e honorários de advogado, mantido em grau recursal (id. 109275141).
O FONAJE já se pronunciou acerca da matéria, vejamos: ENUNCIADO 114 – A gratuidade da justiça não abrange o valor devido em condenação por litigância de má-fé (XX Encontro – São Paulo/SP).
ENUNCIADO 136 – O reconhecimento da litigância de má-fé poderá implicar em condenação ao pagamento de custas, honorários de advogado, multa e indenização nos termos dos artigos 55, caput, da lei 9.099/95 e 18 do Código de Processo Civil (XXVII Encontro – Palmas/TO).
Feitas essas considerações, indefiro o pedido de suspensão.
Assim, intimo o devedor para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do quantum devido, conforme petição juntada pelo credor, no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação deste despacho.
Em caso de pagamento do valor da condenação/transação/remanescente mediante depósito judicial, com a concordância da parte credora, expeça-se o competente alvará judicial na forma requerida, desde que conste no processo instrumento procuratório com poderes para "receber, dar quitação" e, em seguida, proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Em caso de não pagamento, intime-se o credor para requerer o que entender de direito, devendo trazer cálculo atualizado, no prazo de 10 (dez) dias.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
02/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos
-
02/11/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 05:49
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 03:48
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1004593-03.2022.8.11.0002.
CREDOR: MERCADOPAGO COM.
REPRESENTAÇÃO LTDA DEVEDOR: ADRIENE LOPES DE PINHO CHAGAS
Vistos.
Considerando a manifestação de id. 119025834, intimo o credor para que junte nos autos o cálculo atualizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
14/07/2023 18:38
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 07:19
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 02:45
Publicado Informação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
19/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 12:09
Decorrido prazo de ADRIENE LOPES DE PINHO CHAGAS em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 12:04
Decorrido prazo de ADRIENE LOPES DE PINHO CHAGAS em 11/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 01:27
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
17/04/2023 01:10
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
16/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
16/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
13/04/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 13:41
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 18:03
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
12/04/2023 18:03
Processo Desarquivado
-
12/04/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 01:00
Recebidos os autos
-
27/03/2023 01:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/02/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 16:49
Transitado em Julgado em 09/06/2022
-
24/02/2023 07:36
Decorrido prazo de ADRIENE LOPES DE PINHO CHAGAS em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 07:36
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Intimem-se as partes a respeito do retorno dos autos da Turma Recursal, para que no prazo de 05 dias pleiteiem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento com baixa. -
09/02/2023 06:58
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 14:20
Devolvidos os autos
-
07/02/2023 14:20
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
07/02/2023 14:20
Juntada de acórdão
-
07/02/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:20
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
07/02/2023 14:20
Juntada de intimação de pauta
-
07/02/2023 14:20
Juntada de intimação de pauta
-
07/02/2023 14:20
Juntada de intimação de pauta
-
07/02/2023 14:20
Juntada de decisão
-
28/09/2022 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1004593-03.2022.8.11.0002.
RECONVINTE: MERCADOPAGO COM.
REPRESENTAÇÃO LTDA EXECUTADO: ADRIENE LOPES DE PINHO CHAGAS
Vistos.
A liminar pleiteada foi deferida por decisão emanada no MS 1000771-60.2022.8.11.9005.
As informações foram prestadas pelo Ofício 133/2022-GAB.I.
Assim, encaminhe-se o processo à e.
Turma Recursal.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
27/09/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 12:24
Decorrido prazo de NAIR CRISTINA LUZ DOS REIS em 29/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 11:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/08/2022 04:48
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
07/08/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 16:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2022 14:37
Decorrido prazo de ADRIENE LOPES DE PINHO CHAGAS em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 14:37
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 27/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 02:03
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 12:11
Não recebido o recurso de ADRIENE LOPES DE PINHO CHAGAS - CPF: *53.***.*39-81 (REQUERENTE).
-
05/07/2022 17:35
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 18:30
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 27/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 16:59
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 29/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2022 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2022 06:15
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
23/06/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:59
Decisão interlocutória
-
13/06/2022 04:37
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
11/06/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
09/06/2022 18:12
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:43
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 08/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 10:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/05/2022 07:03
Publicado Sentença em 25/05/2022.
-
25/05/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 14:56
Juntada de Projeto de sentença
-
23/05/2022 14:56
Homologada a decisão do juiz leigo
-
23/05/2022 14:56
Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2022 17:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/04/2022 17:46
Conclusos para julgamento
-
11/04/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 15:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/04/2022 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2022 05:15
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
10/03/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 17:57
Audiência Conciliação juizado designada para 11/04/2022 13:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
-
25/02/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2022 01:52
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
20/02/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
-
17/02/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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