TJMT - 1011595-61.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Volante Ambiental
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 18:43
Juntada de Certidão
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14/10/2022 22:49
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2022 08:41
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2022 02:32
Publicado Sentença em 30/09/2022.
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30/09/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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30/09/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 16:40
Arquivado Definitivamente
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29/09/2022 16:40
Transitado em Julgado em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1011595-61.2021.8.11.0001.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTORES DO FATO: FORTEVALE MADEIRAS EIRELI e UENDAS AMORIM DOS SANTOS
Vistos.
Conforme Termo de Audiência Preliminar acostado no Id. 59923702, foi celebrada a composição civil dos danos e a transação penal entre o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL e os autores do fato FORTEVALE MADEIRAS EIRELI e UENDAS AMORIM DOS SANTOS.
Segundo fazem prova os documentos carreados aos autos, os autores do fato cumpriram as condições impostas em audiência.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL manifestou-se pela extinção da punibilidade dos autores, em face do cumprimento da composição civil e transação penal acordada (Id. 94537424). É o que merece registro.
DECIDO.
Após audiência realizada (Id. 59923702), os autores do fato foram beneficiados com a composição civil dos danos e a transação penal, a teor do art. 76, da Lei n. 9.099/95.
Cumpriram de maneira integral as condições a eles impostas, fazendo jus, portanto, a extinção do processo, conforme requereu o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAO no Id. 94537424.
Diante do exposto, e com fundamento no artigo 84, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos autores do fato FORTEVALE MADEIRAS EIRELI e UENDAS AMORIM DOS SANTOS, julgando EXTINTA a presente ação penal.
Dispensada a intimação dos autores do fato, em consonância com o disposto no Enunciado n. 105, do Fonaje.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e, após, arquive-se com as baixas de estilo e comunicações de praxe, permanecendo o registro em livro próprio, apenas para os fins cominados no art. 76, §4º, da Lei n. 9.099/95.
P.R.I.C.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito -
28/09/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 13:05
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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23/09/2022 14:31
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 09:26
Juntada de Petição de expediente
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23/09/2022 09:10
Juntada de Petição de expediente
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14/09/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 11:04
Juntada de Ofício
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07/09/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 08:37
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2022 08:22
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2022 11:49
Juntada de Petição de manifestação
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06/01/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 07:58
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 19:14
Juntada de Petição de expediente
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12/08/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
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11/08/2021 16:44
Juntada de Ofício
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06/08/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
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29/07/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
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29/07/2021 08:44
Processo Desarquivado
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23/07/2021 07:16
Decorrido prazo de ALUIZ SALVINO DA SILVA em 22/07/2021 23:59.
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09/07/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2021 17:04
Arquivado Definitivamente
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08/07/2021 17:04
Realizada Transação Penal
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07/07/2021 18:05
Conclusos para despacho
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07/07/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2021 19:13
Preliminar
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06/07/2021 09:45
Audiência Preliminar realizada em 06/07/2021 09:45 JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ
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05/07/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
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26/06/2021 06:57
Decorrido prazo de UENDAS AMORIM DOS SANTOS em 25/06/2021 23:59.
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21/06/2021 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2021 18:24
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2021 08:20
Decorrido prazo de ALUIZ SALVINO DA SILVA em 18/06/2021 23:59.
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16/06/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2021 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2021 14:21
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2021 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2021 14:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/06/2021 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2021 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2021 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2021 18:36
Expedição de Mandado.
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10/05/2021 11:01
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2021 09:17
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2021 17:15
Audiência Preliminar redesignada para 06/07/2021 09:30 JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ.
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23/04/2021 10:19
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2021 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 17:57
Conclusos para despacho
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08/04/2021 16:17
Preliminar
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08/04/2021 07:38
Juntada de Petição de manifestação
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06/04/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
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23/03/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 16:51
Audiência Preliminar designada para 07/04/2021 10:45 JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ.
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23/03/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
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23/03/2021 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
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23/03/2021 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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