TJMT - 0017057-61.2019.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 08:38
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2025 21:08
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 17:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 18:24
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 02:05
Decorrido prazo de RONIMARCIO NAVES em 12/11/2024 23:59
-
15/10/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 06:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 08:32
Decorrido prazo de RONIMARCIO NAVES em 28/02/2024 23:59.
-
09/03/2024 08:32
Decorrido prazo de JOSE ADELAR DAL PISSOL em 28/02/2024 23:59.
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08/03/2024 08:34
Decorrido prazo de TRESE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:34
Decorrido prazo de SELMA CRISTINA FLORES CATALAN em 28/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:34
Decorrido prazo de NIVALDO CAREAGA em 28/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:34
Decorrido prazo de MÁRIO APARECIDO LEITE CANGÚSSU PRATES em 28/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:34
Decorrido prazo de MANUEL ROS ORTIS JUNIOR em 28/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:34
Decorrido prazo de MARCOS GRANADO MARTINS em 28/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:34
Decorrido prazo de GUARACY CARLOS SOUZA em 28/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:34
Decorrido prazo de GISELA SIMONA VIANA DE SOUZA em 28/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:34
Decorrido prazo de AILTON BUENO DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
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08/03/2024 08:34
Decorrido prazo de RONIMARCIO NAVES em 28/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:34
Decorrido prazo de TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES em 20/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:34
Decorrido prazo de TATIANE ABREU em 20/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:34
Decorrido prazo de FERNANDA CORREA DA SILVA BAIO em 20/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:34
Decorrido prazo de CAROLINE ABE ROSA E FRANCISCO DE ASSIS COSTA em 20/02/2024 23:59.
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08/03/2024 08:34
Decorrido prazo de EDMUNDO LUIZ CAMPOS DE OLIVEIRA em 20/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:34
Decorrido prazo de NIVALDO CAREAGA em 20/02/2024 23:59.
-
06/03/2024 07:13
Decorrido prazo de DALILA COELHO DA SILVA ANUNCIACAO em 28/02/2024 23:59.
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05/03/2024 04:01
Decorrido prazo de STELLA APARECIDA DA FONSECA ZEFERINO DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
05/03/2024 04:01
Decorrido prazo de VICENTE RODRIGUES CUNHA em 28/02/2024 23:59.
-
05/03/2024 04:01
Decorrido prazo de SELMA CRISTINA FLORES CATALAN em 28/02/2024 23:59.
-
05/03/2024 04:01
Decorrido prazo de HEMERSON CEZAR DESZCZYNSKI em 28/02/2024 23:59.
-
05/03/2024 04:01
Decorrido prazo de TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES em 28/02/2024 23:59.
-
05/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DURVALINA SOSSAI DE OLIVEIRA em 20/02/2024 23:59.
-
05/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DURVALINA SOSSAI DE OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
05/03/2024 04:01
Decorrido prazo de GUARACY CARLOS SOUZA em 20/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 03:31
Decorrido prazo de FERNANDA CORREA DA SILVA BAIO em 28/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 03:31
Decorrido prazo de Ricardo Vidal em 28/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 03:31
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 03:31
Decorrido prazo de STELLA APARECIDA DA FONSECA ZEFERINO DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 03:31
Decorrido prazo de RONIMARCIO NAVES em 20/02/2024 23:59.
-
03/03/2024 03:32
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BALLEN em 28/02/2024 23:59.
-
03/03/2024 03:32
Decorrido prazo de CASSÃO JURÊ FERREIRA SALES em 28/02/2024 23:59.
-
03/03/2024 03:32
Decorrido prazo de HEMERSON CEZAR DESZCZYNSKI em 20/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:38
Decorrido prazo de Tatiane de Abreu Sousa Castro em 28/02/2024 23:59.
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02/03/2024 03:38
Decorrido prazo de STELLA APARECIDA DA FONSECA ZEFERINO DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
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02/03/2024 03:38
Decorrido prazo de VICENTE RODRIGUES CUNHA em 28/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:38
Decorrido prazo de CARLINHOS BATISTA TELES em 28/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:38
Decorrido prazo de COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ em 20/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 04:23
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 04:23
Decorrido prazo de CLEDSON SILVA SOARES em 20/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:32
Decorrido prazo de RODRIGO RODOLPHO TAVARES ALVES em 20/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:31
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE GAMA REIS em 20/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIA OTACIANA CASTRO ESCAURIZA em 20/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:31
Decorrido prazo de MÁRIO APARECIDO LEITE CANGÚSSU PRATES em 20/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:30
Decorrido prazo de TRESE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:30
Decorrido prazo de RODRIGO RODOLPHO TAVARES ALVES em 20/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BALLEN em 20/02/2024 23:59.
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25/02/2024 03:25
Decorrido prazo de WEDSON SILVA SOARES em 20/02/2024 23:59.
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25/02/2024 03:25
Decorrido prazo de SELMA CRISTINA FLORES CATALAN em 20/02/2024 23:59.
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25/02/2024 03:25
Decorrido prazo de MARCELO DE MORA MARCON em 20/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 03:25
Decorrido prazo de CARLINHOS BATISTA TELES em 20/02/2024 23:59.
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25/02/2024 03:25
Decorrido prazo de Ricardo Vidal em 20/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:18
Decorrido prazo de VICENTE RODRIGUES CUNHA em 20/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 01:18
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 01:18
Decorrido prazo de MARCOS GRANADO MARTINS em 20/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 01:18
Decorrido prazo de AILTON BUENO DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 19:04
Decorrido prazo de VICENTE RODRIGUES CUNHA em 20/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 19:04
Decorrido prazo de GISELA SIMONA VIANA DE SOUZA em 20/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de Tatiane de Abreu Sousa Castro em 20/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de SELMA CRISTINA FLORES CATALAN em 20/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de STELLA APARECIDA DA FONSECA ZEFERINO DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de JUCARA MEDEIROS LOBO DE VASCONCELOS em 20/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de CASSÃO JURÊ FERREIRA SALES em 20/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de MANUEL ROS ORTIS JUNIOR em 20/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:46
Decorrido prazo de O JUIZO em 20/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:46
Decorrido prazo de RONIMARCIO NAVES em 20/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:46
Decorrido prazo de TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES em 20/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:46
Decorrido prazo de WILSON MARCIO DE ARRUDA E SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS FAMILIAS DE MORADORES DO PARQUE BANDEIRAS CAMPINAS-SP em 20/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ROSEMARY ALCARAZ ORTA COUTINHO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ALCIDES RODRIGUES DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DALILA COELHO DA SILVA ANUNCIACAO em 20/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 15:21
Processo correicionado
-
01/02/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 18:54
Processo em correição
-
26/01/2024 03:44
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
26/01/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 18:02
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 18:02
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 18:01
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 18:01
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 18:01
Decisão interlocutória
-
08/11/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 03:08
Decorrido prazo de MÁRIO APARECIDO LEITE CANGÚSSU PRATES em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:28
Decorrido prazo de IRACEMA HATSUE NAKANIWA ORTIZ em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:27
Decorrido prazo de Tatiane de Abreu Sousa Castro em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:27
Decorrido prazo de ALCIDES RODRIGUES DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:26
Decorrido prazo de EDMUNDO LUIZ CAMPOS DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:26
Decorrido prazo de GUARACY CARLOS SOUZA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:26
Decorrido prazo de TRESE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:26
Decorrido prazo de SELMA CRISTINA FLORES CATALAN em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:26
Decorrido prazo de WEDSON SILVA SOARES em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:26
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:26
Decorrido prazo de WILSON MARCIO DE ARRUDA E SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:25
Decorrido prazo de CLEDSON SILVA SOARES em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:25
Decorrido prazo de JOSE GAMA REIS em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:25
Decorrido prazo de TATIANE ABREU em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:25
Decorrido prazo de HEMERSON CEZAR DESZCZYNSKI em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:23
Decorrido prazo de JUCARA MEDEIROS LOBO DE VASCONCELOS em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:21
Decorrido prazo de VICENTE RODRIGUES CUNHA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:16
Decorrido prazo de DURVALINA SOSSAI DE OLIVEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:16
Decorrido prazo de GISELA SIMONA VIANA DE SOUZA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:16
Decorrido prazo de FERNANDA CORREA DA SILVA BAIO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:16
Decorrido prazo de MARIA OTACIANA CASTRO ESCAURIZA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:16
Decorrido prazo de MARCELO DE MORA MARCON em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:16
Decorrido prazo de LUCIANO MIRANDA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:16
Decorrido prazo de ROSEMARY ALCARAZ ORTA COUTINHO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:16
Decorrido prazo de O JUIZO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:15
Decorrido prazo de RODRIGO RODOLPHO TAVARES ALVES em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:15
Decorrido prazo de Ricardo Vidal em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 06:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:15
Decorrido prazo de CARLOS HILDE JUSTINO MELO DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 06:15
Decorrido prazo de NIVALDO CAREAGA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 06:15
Decorrido prazo de COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 06:15
Decorrido prazo de Ulisses Garcia Neto em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 06:15
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO DA COSTA RIBEIRO GARCIA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 06:15
Decorrido prazo de MARCOS GRANADO MARTINS em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 06:15
Decorrido prazo de IGNEZ MARIA MENDES LINHARES em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 06:15
Decorrido prazo de TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:15
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BALLEN em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:15
Decorrido prazo de CARLINHOS BATISTA TELES em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:15
Decorrido prazo de STELLA APARECIDA DA FONSECA ZEFERINO DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:15
Decorrido prazo de MANUEL ROS ORTIS JUNIOR em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:15
Decorrido prazo de JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:15
Decorrido prazo de CAROLINE ABE ROSA E FRANCISCO DE ASSIS COSTA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:15
Decorrido prazo de CASSAO JURE FERREIRA SALES em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:15
Decorrido prazo de AILTON BUENO DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:15
Decorrido prazo de PALMERON MENDES FILHO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS FAMILIAS DE MORADORES DO PARQUE BANDEIRAS CAMPINAS-SP em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:15
Decorrido prazo de JOSE ADELAR DAL PISSOL em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:15
Decorrido prazo de MARCELO DE MORA MARCON em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:15
Decorrido prazo de DALILA COELHO DA SILVA ANUNCIACAO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:15
Decorrido prazo de FERNANDA CORREA DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:15
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:15
Decorrido prazo de RODRIGO RODOLPHO TAVARES ALVES em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:15
Decorrido prazo de MARIA OTACIANA CASTRO ESCAURIZA E SOUZA em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 03:50
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
13/07/2023 03:49
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2023 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 04:00
Decorrido prazo de RODRIGO RODOLPHO TAVARES ALVES em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 04:00
Decorrido prazo de EDMUNDO LUIZ CAMPOS DE OLIVEIRA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 04:00
Decorrido prazo de VICENTE RODRIGUES CUNHA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 04:00
Decorrido prazo de TRESE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 04:00
Decorrido prazo de TERESINHA APARECIDA BRAGA MENEZES em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 04:00
Decorrido prazo de STELLA APARECIDA DA FONSECA ZEFERINO DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 04:00
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 04:00
Decorrido prazo de NIVALDO CAREAGA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 04:00
Decorrido prazo de MÁRIO APARECIDO LEITE CANGÚSSU PRATES em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 04:00
Decorrido prazo de SELMA CRISTINA FLORES CATALAN em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 04:00
Decorrido prazo de MARCOS GRANADO MARTINS em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 04:00
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BALLEN em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 04:00
Decorrido prazo de MANUEL ROS ORTIS JUNIOR em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 04:00
Decorrido prazo de GUARACY CARLOS SOUZA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 04:00
Decorrido prazo de ALCIDES RODRIGUES DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 04:00
Decorrido prazo de HEMERSON CEZAR DESZCZYNSKI em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 04:00
Decorrido prazo de DALILA COELHO DA SILVA ANUNCIACAO em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 04:00
Decorrido prazo de Ricardo Vidal em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 04:00
Decorrido prazo de GISELA SIMONA VIANA DE SOUZA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 04:00
Decorrido prazo de CASSAO JURE FERREIRA SALES em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 04:00
Decorrido prazo de CARLINHOS BATISTA TELES em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 04:00
Decorrido prazo de WILSON MARCIO DE ARRUDA E SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 04:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS FAMILIAS DE MORADORES DO PARQUE BANDEIRAS CAMPINAS-SP em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 04:00
Decorrido prazo de JUCARA MEDEIROS LOBO DE VASCONCELOS em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 04:00
Decorrido prazo de AILTON BUENO DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 04:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 04:00
Decorrido prazo de COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ em 27/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2022 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2022 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
29/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 09:45
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0017057-61.2019.8.11.0041 Massa Falida da Trese construtora e Incorporadora Ltda.
Visto.
Trata-se de INCIDENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS instaurado pelo síndico RONIMÁRCIO NAVES, para publicidade das contas da MASSA FALIDA DA TRESE CONSTRUTORA.
Decisão de id. 43846640 - pág. 13 determinou a intimação do síndico para promover a instrução do incidente com os documentos e informações pertinentes.
Em manifestação de id. 50293972, o síndico informou que em 26/02/2021 foram bloqueados judicialmente valores na conta corrente da falida, referente à Execução Fiscal nº 1039196-50.2016.8.23.0114, em trâmite na Comarca de Campinas/SP, razão pela qual pugnou pela restituição do montante bloqueado.
Em seguida, o síndico informou que opôs Exceção de Pré-Executivade em face da execução, que foi parcialmente acolhida, de maneira que aquele juízo determinou a liberação dos recursos financeiros de titularidade da massa.[1] Esclareceu, também, que promoveu a “competente informação para a devolução dos recursos financeiros, estando, ainda, em processamento perante a r.
Vara de Execuções Fiscais de Campinas/SP”.[2] Em parecer, o Ministério Público entendeu que “os valores utilizados pelo Síndico foram demonstrados nos autos, sendo devidamente juntados os documentos comprobatórios da utilização destes recursos.”[3] Pontuou, ainda, que inexiste nos autos qualquer impugnação por parte dos credores, razão pela qual opinou pela homologação das contas prestadas.
Pois bem, como se vê dos autos, o síndico prestou contas referentes ao período de 25/11/2019 a abril/2021, sendo que constava no incidente pedido de desbloqueio de valores em autos de execução fiscal em trâmite no Foro de Campinas/SP.
Embora tenha o Ministério Público opinado favoravelmente à homologação das contas, verifico que não foi determinado nos autos a expedição de edital para conhecimento da falida dos credores e demais interessados sobre a presente prestação de contas, de maneira que, antes da análise das contas, entendo por necessária a publicidade da existência do presente incidente.
Quanto à liberação de valores bloqueados, entendo que não resta providências a serem tomadas, pois, vê-se dos autos que o síndico já informou que, quando do julgamento de Exceção de Pré-executividade, o próprio Juízo da Execução Fiscal reconheceu a necessidade de liberação dos valores bloqueados, de modo que determinou o levantamento do montante em favor da executada/falida.
Sendo assim: 1) Diante o julgamento da Exceção de Pré-executividade nos autos da Execução Fiscal nº 1039196-50.2016.8.23.0114, entendo por prejudicada análise do pedido de liberação de valores; 2) Determino ao Sr.
Gestor Judiciário que providencie a expedição de edital, com prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento da falida, dos credores e de terceiros interessados, sobre as contas apresentadas pelo Síndico, durante o período de 25/11/2019 a abril/2021, podendo impugná-las. 3) Expedido o edital, intime-se o Síndico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprove sua publicação nos autos. 4) Decorrido o prazo assinalado, certifique-se sobre a existência de eventuais impugnações. 5) Após, intime-se o Síndico para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 6) Em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Após cumprida todas as determinações, encaminhem-me os autos conclusos. [1] Id 58648412 [2] Id 58648412 - Pág. 5 [3] Id 74454205 - Pág. 1 -
07/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0017057-61.2019.8.11.0041 Massa Falida da Trese construtora e Incorporadora Ltda.
Visto.
Trata-se de INCIDENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS instaurado pelo síndico RONIMÁRCIO NAVES, para publicidade das contas da MASSA FALIDA DA TRESE CONSTRUTORA.
Decisão de id. 43846640 - pág. 13 determinou a intimação do síndico para promover a instrução do incidente com os documentos e informações pertinentes.
Em manifestação de id. 50293972, o síndico informou que em 26/02/2021 foram bloqueados judicialmente valores na conta corrente da falida, referente à Execução Fiscal nº 1039196-50.2016.8.23.0114, em trâmite na Comarca de Campinas/SP, razão pela qual pugnou pela restituição do montante bloqueado.
Em seguida, o síndico informou que opôs Exceção de Pré-Executivade em face da execução, que foi parcialmente acolhida, de maneira que aquele juízo determinou a liberação dos recursos financeiros de titularidade da massa.[1] Esclareceu, também, que promoveu a “competente informação para a devolução dos recursos financeiros, estando, ainda, em processamento perante a r.
Vara de Execuções Fiscais de Campinas/SP”.[2] Em parecer, o Ministério Público entendeu que “os valores utilizados pelo Síndico foram demonstrados nos autos, sendo devidamente juntados os documentos comprobatórios da utilização destes recursos.”[3] Pontuou, ainda, que inexiste nos autos qualquer impugnação por parte dos credores, razão pela qual opinou pela homologação das contas prestadas.
Pois bem, como se vê dos autos, o síndico prestou contas referentes ao período de 25/11/2019 a abril/2021, sendo que constava no incidente pedido de desbloqueio de valores em autos de execução fiscal em trâmite no Foro de Campinas/SP.
Embora tenha o Ministério Público opinado favoravelmente à homologação das contas, verifico que não foi determinado nos autos a expedição de edital para conhecimento da falida dos credores e demais interessados sobre a presente prestação de contas, de maneira que, antes da análise das contas, entendo por necessária a publicidade da existência do presente incidente.
Quanto à liberação de valores bloqueados, entendo que não resta providências a serem tomadas, pois, vê-se dos autos que o síndico já informou que, quando do julgamento de Exceção de Pré-executividade, o próprio Juízo da Execução Fiscal reconheceu a necessidade de liberação dos valores bloqueados, de modo que determinou o levantamento do montante em favor da executada/falida.
Sendo assim: 1) Diante o julgamento da Exceção de Pré-executividade nos autos da Execução Fiscal nº 1039196-50.2016.8.23.0114, entendo por prejudicada análise do pedido de liberação de valores; 2) Determino ao Sr.
Gestor Judiciário que providencie a expedição de edital, com prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento da falida, dos credores e de terceiros interessados, sobre as contas apresentadas pelo Síndico, durante o período de 25/11/2019 a abril/2021, podendo impugná-las. 3) Expedido o edital, intime-se o Síndico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprove sua publicação nos autos. 4) Decorrido o prazo assinalado, certifique-se sobre a existência de eventuais impugnações. 5) Após, intime-se o Síndico para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 6) Em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Após cumprida todas as determinações, encaminhem-me os autos conclusos. [1] Id 58648412 [2] Id 58648412 - Pág. 5 [3] Id 74454205 - Pág. 1 -
26/10/2022 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0017057-61.2019.8.11.0041 Massa Falida da Trese construtora e Incorporadora Ltda.
Visto.
Trata-se de INCIDENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS instaurado pelo síndico RONIMÁRCIO NAVES, para publicidade das contas da MASSA FALIDA DA TRESE CONSTRUTORA.
Decisão de id. 43846640 - pág. 13 determinou a intimação do síndico para promover a instrução do incidente com os documentos e informações pertinentes.
Em manifestação de id. 50293972, o síndico informou que em 26/02/2021 foram bloqueados judicialmente valores na conta corrente da falida, referente à Execução Fiscal nº 1039196-50.2016.8.23.0114, em trâmite na Comarca de Campinas/SP, razão pela qual pugnou pela restituição do montante bloqueado.
Em seguida, o síndico informou que opôs Exceção de Pré-Executivade em face da execução, que foi parcialmente acolhida, de maneira que aquele juízo determinou a liberação dos recursos financeiros de titularidade da massa.[1] Esclareceu, também, que promoveu a “competente informação para a devolução dos recursos financeiros, estando, ainda, em processamento perante a r.
Vara de Execuções Fiscais de Campinas/SP”.[2] Em parecer, o Ministério Público entendeu que “os valores utilizados pelo Síndico foram demonstrados nos autos, sendo devidamente juntados os documentos comprobatórios da utilização destes recursos.”[3] Pontuou, ainda, que inexiste nos autos qualquer impugnação por parte dos credores, razão pela qual opinou pela homologação das contas prestadas.
Pois bem, como se vê dos autos, o síndico prestou contas referentes ao período de 25/11/2019 a abril/2021, sendo que constava no incidente pedido de desbloqueio de valores em autos de execução fiscal em trâmite no Foro de Campinas/SP.
Embora tenha o Ministério Público opinado favoravelmente à homologação das contas, verifico que não foi determinado nos autos a expedição de edital para conhecimento da falida dos credores e demais interessados sobre a presente prestação de contas, de maneira que, antes da análise das contas, entendo por necessária a publicidade da existência do presente incidente.
Quanto à liberação de valores bloqueados, entendo que não resta providências a serem tomadas, pois, vê-se dos autos que o síndico já informou que, quando do julgamento de Exceção de Pré-executividade, o próprio Juízo da Execução Fiscal reconheceu a necessidade de liberação dos valores bloqueados, de modo que determinou o levantamento do montante em favor da executada/falida.
Sendo assim: 1) Diante o julgamento da Exceção de Pré-executividade nos autos da Execução Fiscal nº 1039196-50.2016.8.23.0114, entendo por prejudicada análise do pedido de liberação de valores; 2) Determino ao Sr.
Gestor Judiciário que providencie a expedição de edital, com prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento da falida, dos credores e de terceiros interessados, sobre as contas apresentadas pelo Síndico, durante o período de 25/11/2019 a abril/2021, podendo impugná-las. 3) Expedido o edital, intime-se o Síndico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprove sua publicação nos autos. 4) Decorrido o prazo assinalado, certifique-se sobre a existência de eventuais impugnações. 5) Após, intime-se o Síndico para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 6) Em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Após cumprida todas as determinações, encaminhem-me os autos conclusos. [1] Id 58648412 [2] Id 58648412 - Pág. 5 [3] Id 74454205 - Pág. 1 -
29/09/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0017057-61.2019.8.11.0041 Massa Falida da Trese construtora e Incorporadora Ltda.
Visto.
Trata-se de INCIDENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS instaurado pelo síndico RONIMÁRCIO NAVES, para publicidade das contas da MASSA FALIDA DA TRESE CONSTRUTORA.
Decisão de id. 43846640 - pág. 13 determinou a intimação do síndico para promover a instrução do incidente com os documentos e informações pertinentes.
Em manifestação de id. 50293972, o síndico informou que em 26/02/2021 foram bloqueados judicialmente valores na conta corrente da falida, referente à Execução Fiscal nº 1039196-50.2016.8.23.0114, em trâmite na Comarca de Campinas/SP, razão pela qual pugnou pela restituição do montante bloqueado.
Em seguida, o síndico informou que opôs Exceção de Pré-Executivade em face da execução, que foi parcialmente acolhida, de maneira que aquele juízo determinou a liberação dos recursos financeiros de titularidade da massa.[1] Esclareceu, também, que promoveu a “competente informação para a devolução dos recursos financeiros, estando, ainda, em processamento perante a r.
Vara de Execuções Fiscais de Campinas/SP”.[2] Em parecer, o Ministério Público entendeu que “os valores utilizados pelo Síndico foram demonstrados nos autos, sendo devidamente juntados os documentos comprobatórios da utilização destes recursos.”[3] Pontuou, ainda, que inexiste nos autos qualquer impugnação por parte dos credores, razão pela qual opinou pela homologação das contas prestadas.
Pois bem, como se vê dos autos, o síndico prestou contas referentes ao período de 25/11/2019 a abril/2021, sendo que constava no incidente pedido de desbloqueio de valores em autos de execução fiscal em trâmite no Foro de Campinas/SP.
Embora tenha o Ministério Público opinado favoravelmente à homologação das contas, verifico que não foi determinado nos autos a expedição de edital para conhecimento da falida dos credores e demais interessados sobre a presente prestação de contas, de maneira que, antes da análise das contas, entendo por necessária a publicidade da existência do presente incidente.
Quanto à liberação de valores bloqueados, entendo que não resta providências a serem tomadas, pois, vê-se dos autos que o síndico já informou que, quando do julgamento de Exceção de Pré-executividade, o próprio Juízo da Execução Fiscal reconheceu a necessidade de liberação dos valores bloqueados, de modo que determinou o levantamento do montante em favor da executada/falida.
Sendo assim: 1) Diante o julgamento da Exceção de Pré-executividade nos autos da Execução Fiscal nº 1039196-50.2016.8.23.0114, entendo por prejudicada análise do pedido de liberação de valores; 2) Determino ao Sr.
Gestor Judiciário que providencie a expedição de edital, com prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento da falida, dos credores e de terceiros interessados, sobre as contas apresentadas pelo Síndico, durante o período de 25/11/2019 a abril/2021, podendo impugná-las. 3) Expedido o edital, intime-se o Síndico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprove sua publicação nos autos. 4) Decorrido o prazo assinalado, certifique-se sobre a existência de eventuais impugnações. 5) Após, intime-se o Síndico para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 6) Em seguida, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Após cumprida todas as determinações, encaminhem-me os autos conclusos. [1] Id 58648412 [2] Id 58648412 - Pág. 5 [3] Id 74454205 - Pág. 1 -
13/09/2022 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2022 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
21/04/2022 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2022 11:06
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2022 09:27
Juntada de Petição de parecer
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14/12/2021 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2021 20:48
Decorrido prazo de RONIMARCIO NAVES em 18/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 05:34
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2021 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2021 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2021 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2021 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 04:50
Decorrido prazo de RONIMARCIO NAVES em 25/02/2021 23:59.
-
19/02/2021 13:53
Publicado Intimação em 18/02/2021.
-
16/02/2021 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
-
12/02/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 08:48
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 19/11/2020.
-
20/11/2020 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 14:26
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 16:40
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2020 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/11/2020 01:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/11/2020 01:42
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/10/2020 02:41
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
26/10/2020 02:40
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
22/09/2020 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/09/2020 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/09/2020 02:21
Entrega em carga/vista (Vista)
-
09/06/2020 00:39
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
07/02/2020 02:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/02/2020 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/01/2020 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2020 01:37
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/01/2020 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/01/2020 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/01/2020 02:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2019 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/12/2019 02:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/11/2019 02:41
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
28/11/2019 02:31
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
28/11/2019 02:18
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
28/11/2019 01:58
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
28/11/2019 01:56
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
28/11/2019 01:55
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
28/11/2019 01:50
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
28/11/2019 01:49
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
28/11/2019 01:47
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
28/11/2019 01:46
Juntada (Juntada)
-
28/11/2019 01:37
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
27/11/2019 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2019 01:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
13/11/2019 02:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/11/2019 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2019 01:41
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
05/11/2019 01:18
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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