TJMT - 1005513-88.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 13:43
Recebidos os autos
-
14/10/2022 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/09/2022 13:54
Processo Desarquivado
-
02/09/2022 13:45
Transitado em Julgado em 02/09/2022
-
02/09/2022 13:45
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 01/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 13:43
Decorrido prazo de ANDRE JUNIO SANTOS KICHILESKI em 01/09/2022 23:59.
-
11/08/2022 01:55
Publicado Sentença em 11/08/2022.
-
11/08/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
11/08/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 10:16
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2022 17:47
Conclusos para decisão
-
24/07/2022 04:33
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 04:33
Decorrido prazo de ANDRE JUNIO SANTOS KICHILESKI em 22/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 02:42
Publicado Sentença em 01/07/2022.
-
01/07/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 1005513-88.2021.8.11.0041 SENTENÇA Depreende-se dos autos que a parte autora pugnou pela extinção do feito, em razão da renúncia do direito em que se funda a ação.
Com efeito, o pedido de renúncia é ato privativo do autor e consiste em direito disponível que pode ser exercido a qualquer tempo e grau de jurisdição, mesmo após o trânsito em julgado da sentença, acarretando a resolução do processo com julgamento de mérito; a partir de então, a parte fica impedida de propor nova ação pleiteando o mesmo direito.
Nesse contexto, destaco que a homologação da renúncia ao direito da parte autora independe de anuência da parte requerida, por versar direito público subjetivo unilateral da parte que independe de concordância da parte contrária, de modo que o feito pode ser extinto sem maiores empecilhos.
Posto isso, HOMOLOGO a renúncia do direito sobre o qual se funda a ação e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil – CPC.
Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o deferimento da gratuidade da justiça Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa necessárias e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Cuiabá, data registrada no sistema.
EDNA EDERLI COUTINHO Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
29/06/2022 13:30
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:30
Renúncia.
-
29/06/2022 12:26
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 21:34
Conclusos para julgamento
-
24/06/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2022 13:52
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2022.
-
16/06/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 04:45
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2022.
-
11/06/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
09/06/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 18:29
Juntada de Petição de laudo pericial
-
29/04/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 06:56
Decorrido prazo de ANDRE JUNIO SANTOS KICHILESKI em 04/11/2021 23:59.
-
23/10/2021 06:11
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 06:11
Decorrido prazo de ANDRE JUNIO SANTOS KICHILESKI em 22/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 10:20
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 21/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 09:17
Publicado Certidão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 17:45
Juntada de Petição de laudo pericial
-
13/09/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 18:55
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 18:52
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 15:05
Juntada de comunicação entre instâncias
-
05/07/2021 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2021 06:30
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 30/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 12:46
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 28/06/2021 23:59.
-
23/06/2021 01:03
Publicado Certidão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
20/06/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 05:30
Decorrido prazo de ANDRE JUNIO SANTOS KICHILESKI em 15/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 12:51
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 07/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 12:51
Decorrido prazo de ANDRE JUNIO SANTOS KICHILESKI em 07/06/2021 23:59.
-
03/06/2021 04:34
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 02/06/2021 23:59.
-
24/05/2021 17:20
Juntada de comunicação entre instâncias
-
24/05/2021 09:59
Juntada de comunicação entre instâncias
-
21/05/2021 04:08
Decorrido prazo de ANDRE JUNIO SANTOS KICHILESKI em 20/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2021 05:41
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 18:17
Decisão interlocutória
-
11/05/2021 15:36
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 16:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/04/2021 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2021.
-
29/04/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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26/04/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 04:29
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 24/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 06:36
Decorrido prazo de ANDRE JUNIO SANTOS KICHILESKI em 22/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 20:21
Ato ordinatório praticado
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02/03/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 11:43
Publicado Despacho em 01/03/2021.
-
27/02/2021 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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25/02/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 17:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/02/2021 16:41
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 15:44
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2021 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/02/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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