TJMT - 1016784-86.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
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20/11/2022 11:53
Baixa Definitiva
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20/11/2022 11:53
Arquivado Definitivamente
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20/11/2022 11:53
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/11/2022 11:53
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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19/11/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MARQUES NOGUEIRA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:18
Decorrido prazo de FORTRESS PERES PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/11/2022 23:59.
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25/10/2022 12:41
Recebidos os autos
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25/10/2022 12:41
Juntada de comunicação entre instâncias
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24/10/2022 00:16
Publicado Acórdão em 24/10/2022.
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24/10/2022 00:16
Publicado Acórdão em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PAGAMENTO DE TERCEIRO AO CREDOR HIPOTECÁRIO – ESPÉCIE DE SUB-ROGAÇÃO LEGAL – ART. 346, II, DO CC – SUBSTITUIÇÃO DO EXEQUENTE NO POLO ATIVO – ADMISSIBILIDADE – ART. 778, IV, DO CPC – DISPENSA DE ANUÊNCIA DO EXECUTADO – §2º DO ART. 778 DO CPC – RECURSO NÃO PROVIDO.
O pagamento ao credor hipotecário constitui forma de sub-rogação legal prevista no art. 346, inciso II, do Código Civil, e autoriza a esse terceiro a propositura da Execução ou, caso já ajuizada, a substituição no polo ativo do credor originário.
Na sub-rogação legal ou convencional é dispensado o consentimento do executado para a execução forçada do débito (art. 778, IV e §2º, do CPC). -
20/10/2022 10:52
Determinada Requisição de Informações
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20/10/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 09:52
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS MARQUES NOGUEIRA - CPF: *82.***.*55-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/10/2022 20:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/10/2022 20:06
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2022 14:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/10/2022 17:33
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/10/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 09:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/09/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 00:22
Publicado Intimação de pauta em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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30/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 13 de Outubro de 2022 a 14 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
28/09/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 17:13
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2022 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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12/09/2022 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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10/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 22:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/08/2022 15:34
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 00:30
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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23/08/2022 00:45
Publicado Informação em 23/08/2022.
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23/08/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 17:20
Conclusos para decisão
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19/08/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 16:46
Juntada de Certidão
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19/08/2022 15:49
Juntada de Certidão
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19/08/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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