TJMT - 1013405-65.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 11:58
Juntada de Certidão
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22/07/2023 00:28
Recebidos os autos
-
22/07/2023 00:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/06/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 10:41
Decorrido prazo de GILBERTO MARQUES DE SOUZA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 10:41
Decorrido prazo de ESTELINA ALVES DE SOUZA em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:42
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 10:02
Expedição de Outros documentos
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05/06/2023 08:50
Devolvidos os autos
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05/06/2023 08:50
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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05/06/2023 08:50
Juntada de intimação
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05/06/2023 08:50
Juntada de Certidão
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05/06/2023 08:50
Juntada de decisão
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05/06/2023 08:50
Juntada de Certidão
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05/06/2023 08:50
Juntada de intimação
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05/06/2023 08:50
Juntada de intimação
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05/06/2023 08:50
Juntada de decisão
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05/06/2023 08:50
Juntada de Certidão
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05/06/2023 08:50
Juntada de intimação
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05/06/2023 08:50
Juntada de despacho
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05/06/2023 08:50
Juntada de Certidão
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05/06/2023 08:50
Juntada de Certidão
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31/01/2023 21:09
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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15/12/2022 16:47
Expedição de Outros documentos
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15/12/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2022 19:44
Conclusos para despacho
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02/12/2022 19:37
Ato ordinatório praticado
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15/11/2022 04:43
Decorrido prazo de ESTELINA ALVES DE SOUZA em 10/11/2022 23:59.
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14/11/2022 18:29
Decorrido prazo de ESTELINA ALVES DE SOUZA em 10/11/2022 23:59.
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14/11/2022 06:12
Decorrido prazo de ESTELINA ALVES DE SOUZA em 10/11/2022 23:59.
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06/11/2022 17:57
Decorrido prazo de ESTELINA ALVES DE SOUZA em 25/10/2022 23:59.
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06/11/2022 10:58
Decorrido prazo de ESTELINA ALVES DE SOUZA em 25/10/2022 23:59.
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04/11/2022 06:31
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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04/11/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 12:25
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/10/2022 10:01
Publicado Despacho em 03/10/2022.
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01/10/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1013405-65.2021.8.11.0003.
REPRESENTANTE: ESTELINA ALVES DE SOUZA RECONVINDO: AGENCIA FOMENTO MT Vistos etc.
A presente hipótese versa sobre apelação interposta em face de indeferimento da inicial (art. 485, I, NCPC), a atrair, por consequência, a incidência do quanto disposto no §7º do mesmo artigo, o qual impõe ao magistrado de primeiro grau, antes de enviar a apelação ao Tribunal, examinar se é caso, ou não, de retratação da decisão.
O Juízo de retratação, até então previsto apenas para os casos de indeferimento da inicial (art. 296, caput, e 285, §1º, ambos do CPC/73), generalizou, com o advento do novo Código de Processo Civil, para todas as hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, NCPC).
Nesse contexto, não obstante a interposição do recurso de apelação em face da decisão que indeferiu a petição inicial, ratifico a sentença apelada pelos seus próprios fundamentos.
A emenda, longe de encerrar formalismo que causa embaraço ao autor, visa a evitar futuras e eventuais nulidades, conforme julgados explicitados na decisão recorrida.
Ainda, nos termos do art. 331, § 1º, do NCPC, CITE-SE a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso, consignado as nossas homenagens (art. 1.010, §3º, do CPC[1]).
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. -
29/09/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 15:39
Conclusos para despacho
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08/08/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 17:05
Juntada de Petição de recurso de sentença
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16/05/2022 01:38
Publicado Sentença em 16/05/2022.
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15/05/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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15/05/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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12/05/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 11:59
Indeferida a petição inicial
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11/05/2022 15:37
Conclusos para julgamento
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11/05/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 20:55
Decorrido prazo de ESTELINA ALVES DE SOUZA em 09/12/2021 23:59.
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04/12/2021 13:33
Decorrido prazo de ESTELINA ALVES DE SOUZA em 03/12/2021 23:59.
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10/11/2021 05:37
Publicado Despacho em 10/11/2021.
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10/11/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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08/11/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 17:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/08/2021 07:56
Decorrido prazo de ESTELINA ALVES DE SOUZA em 11/08/2021 23:59.
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21/07/2021 07:45
Publicado Decisão em 21/07/2021.
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21/07/2021 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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19/07/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 18:32
Declarada incompetência
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07/06/2021 15:03
Conclusos para decisão
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07/06/2021 15:03
Juntada de Certidão
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07/06/2021 14:59
Juntada de Certidão
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07/06/2021 13:22
Recebido pelo Distribuidor
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07/06/2021 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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07/06/2021 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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