TJMT - 1022826-79.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 10:51
Decorrido prazo de MOTOROLA INDUSTRIA LTDA em 17/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 18:09
Decorrido prazo de MOTOROLA INDUSTRIA LTDA em 25/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 11:04
Decorrido prazo de MOTOROLA INDUSTRIA LTDA em 25/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 08:37
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
04/11/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 19:04
Publicado Sentença em 31/10/2022.
-
01/11/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
01/11/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2022 13:49
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1022826-79.2021.8.11.0003.
Vistos.
Considerando o cumprimento da obrigação através do depósito efetuado pelo executado, DEFIRO o pedido de levantamento dos valores na forma pleiteada pelo credor.
Assim, após certificado o cumprimento das disposições contidas no artigo 166 da CNGC/MT, EXPEÇA-SE o respectivo ALVARÁ.
Com efeito, disciplina o art. 924, II, do Código de Processo Civil que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, julgo e declaro extinta a presente execução de sentença, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Desta feita, dou por satisfeita a presente execução e determino o arquivamento dos presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
27/10/2022 13:25
Devolvidos os autos
-
27/10/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2022 07:03
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1022826-79.2021.8.11.0003 Com fundamento no art. 526, §§1º e 3º, do CPC, intimo a parte Autora para (i) manifestar acerca dos valores depositados, (ii) especificar se dá quitação ao débito e (iii) informar os dados bancários para expedição de alvará judicial, conforme preceitua o art. 906 do CPC.
O silêncio implicará em concordância tácita.
Prazo de 5 dias.
Rondonópolis, 20 de outubro de 2022.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
20/10/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 18:09
Decorrido prazo de MOTOROLA INDUSTRIA LTDA em 03/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 03:52
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
01/10/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1022826-79.2021.8.11.0003.
RECONVINTE: SIDNEY AMARANTE DE ALMEIDA EXECUTADO: MOTOROLA INDUSTRIA LTDA
Vistos.
Recebo o pedido como cumprimento de sentença, devendo ser realizada as respectivas anotações no Sistema PJE.
Tendo em vista a manifestação da parte executada de que não é possível cumprir com a obrigação de fazer imposta na sentença, pugnando pela conversão da obrigação em perdas e danos, o que foi aceito pelo exequente, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, devendo ser devolvido a parte exequente o valor pago pelo aparelho, corrigido monetariamente desde a entrega do aparelho na assistência técnica e com juros de mora desde a citação, conforme apontado pela própria parte exequente.
Intime-se o requerido/devedor, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do quantum devedor, referente a condenação imposta na r. sentença transitada em julgado e suas atualizações devidas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, ou caso queira, apresente impugnação, nos termos do artigo 525 do mesmo códex, sob pena de penhora.
Caso alguma das partes executadas não possua advogado constituído nos autos, deverão ser intimadas pessoalmente.
Consigne-se a advertência de que caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, será aplicada multa de 10% (dez) por cento, nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil e que poderá ser expedida ordem de bloqueio online - Convênio SISBAJUD de numerário em conta corrente de titularidade do requerido até o limite do valor da dívida atualizada.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
29/09/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2022 07:36
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 05:08
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
10/09/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 05:46
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 16:43
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
22/08/2022 16:43
Juntada de acórdão
-
22/08/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 16:43
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
22/08/2022 16:43
Juntada de intimação de pauta
-
22/08/2022 16:43
Juntada de intimação de pauta
-
22/08/2022 16:43
Juntada de intimação de pauta
-
21/06/2022 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/06/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 08:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/06/2022 18:06
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 03:17
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
10/06/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 09:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/05/2022 03:01
Publicado Sentença em 30/05/2022.
-
28/05/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:23
Juntada de Projeto de sentença
-
26/05/2022 15:23
Homologada a decisão do juiz leigo
-
26/05/2022 15:23
Julgado improcedente o pedido
-
05/04/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 16:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/02/2022 14:17
Conclusos para julgamento
-
09/02/2022 13:52
Audiência do art. 334 CPC.
-
08/02/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 02:48
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
02/02/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 13:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/10/2021 19:49
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 02:45
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 00:40
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
21/09/2021 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2021 09:05
Conclusos para decisão
-
19/09/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2021 09:05
Audiência de Conciliação designada para 09/02/2022 13:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
19/09/2021 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2021
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002542-05.2021.8.11.0018
Andressa da Silva
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/08/2022 16:25
Processo nº 1000155-24.2021.8.11.0048
Samara Divina da Silva Lima
Sergio Garcia Martines
Advogado: Bruna Dayane Garcia Martinez
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/03/2021 17:12
Processo nº 1010681-88.2021.8.11.0003
Gabriel Jorge Caetano da Silva
Banco Bmg S.A.
Advogado: Alex Fernandes da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/05/2021 14:57
Processo nº 1042187-54.2022.8.11.0001
Cristiane Barbosa 16781832883
Presentina Luiza dos Santos Silva
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/11/2022 17:02
Processo nº 1042187-54.2022.8.11.0001
Presentina Luiza dos Santos Silva
Cristiane Barbosa 16781832883
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/06/2022 10:00