TJMT - 1001032-96.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
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01/09/2023 01:11
Recebidos os autos
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01/09/2023 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/08/2023 11:26
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES PEREIRA em 21/08/2023 23:59.
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01/08/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 12:40
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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01/08/2023 05:47
Decorrido prazo de IGOR ALVES PINHO em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 05:47
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES PEREIRA em 31/07/2023 23:59.
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17/07/2023 14:01
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Não encontrado o requerido no endereço indicado pela parte autora para a citação, foi determinada a intimação do requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o atual endereço do demandado, sob pena de extinção do processo (ID nº 114145192).
Contudo, verifico que a parte informou não possuir um novo endereço da parte adversa, de tal sorte que, sem o atual endereço do requerido, vislumbro que não pode a rusga tramitar sob o auspício desta justiça especializada, vez que é imprescindível aportar aos autos o endereço do demandado, pois vedada expressamente a citação por edital (art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95).
Isto posto, inadmissível a continuidade do processo perante este juízo por incompatibilidade com o rito sumaríssimo, eis porque e com arrimo no artigo 51, II, da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante as baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
13/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
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13/07/2023 14:03
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/04/2023 06:47
Decorrido prazo de IGOR ALVES PINHO em 27/04/2023 23:59.
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27/04/2023 15:21
Conclusos para decisão
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17/04/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2023 02:36
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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12/04/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
Verifica-se que a parte requerida não foi citada e intimada para comparecer à audiência de conciliação, eis que a carta precatória expedida com a finalidade de perfectibilizar a relação processual foi devolvida constando que o requerido não foi encontrado no endereço indicado (ID n° 92879235).
Por tais razões, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o atual endereço da parte requerida, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 51, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se. -
10/04/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 17:06
Conclusos para despacho
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06/09/2022 13:50
Audiência Conciliação juizado realizada para 06/09/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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06/09/2022 13:49
Juntada de Petição de termo de audiência
-
18/08/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 14:25
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES PEREIRA em 07/07/2022 23:59.
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07/07/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2022 23:32
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 02:41
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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30/06/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1001032-96.2021.8.11.0004 POLO ATIVO: BRUNO RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: GUILHERME HORTALINO OLIVEIRA POLO PASSIVO: IGOR ALVES PINHO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 06/09/2022 Hora: 13:30 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/2adk8ons (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439.
Barra do Garças - MT, 28 de junho de 2022 (Assinado Digitalmente) EIKASIA QUEIROZ DO NASCIMENTO Estagiária Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
28/06/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 15:23
Audiência Conciliação juizado designada para 06/09/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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23/06/2022 19:47
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES PEREIRA em 20/06/2022 23:59.
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23/06/2022 19:46
Decorrido prazo de IGOR ALVES PINHO em 20/06/2022 23:59.
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08/06/2022 01:18
Publicado Decisão em 08/06/2022.
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08/06/2022 01:18
Publicado Decisão em 08/06/2022.
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07/06/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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05/06/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2022 17:57
Decisão interlocutória
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02/06/2022 10:00
Juntada de Petição de manifestação
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17/12/2021 18:48
Conclusos para despacho
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17/11/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 08:42
Decorrido prazo de BRUNO RODRIGUES PEREIRA em 08/11/2021 23:59.
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25/10/2021 07:42
Conclusos para despacho
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13/10/2021 00:28
Publicado Despacho em 13/10/2021.
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12/10/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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08/10/2021 14:25
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2021 23:28
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 13:02
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2021 15:58
Conclusos para julgamento
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29/04/2021 13:30
Audiência de Conciliação realizada em 29/04/2021 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
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29/04/2021 13:27
Preliminar
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07/04/2021 14:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/02/2021 17:48
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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12/02/2021 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 15:12
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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12/02/2021 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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10/02/2021 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 22:36
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 22:36
Audiência Conciliação juizado designada para 29/04/2021 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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09/02/2021 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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