TJMT - 1038426-15.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 08:24
Juntada de Certidão
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12/05/2023 00:57
Recebidos os autos
-
12/05/2023 00:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/04/2023 03:02
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 03:02
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO CARVALHO PINTO em 26/04/2023 23:59.
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11/04/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 14:31
Processo Desarquivado
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05/04/2023 07:26
Arquivado Provisoramente
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05/04/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 01:53
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
31/03/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 08:30
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1038426-15.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: MARCOS AURELIO CARVALHO PINTO EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA S/A Vistos, etc...
Processo em etapa de arquivamento.
A parte Exequente inaugurou a execução e requereu a intimação para pagamento do valor de R$ 11.268,11.
Intimada, a parte Exequente não efetuou o pagamento, deixando fluir em branco o prazo.
Conclusos os autos para realização de penhora, a parte Executada atualizou o cálculo, inclusive com multa, bem como efetuou o pagamento da execução, no valor de R$ 13.774,84.
A parte Executada requereu, pois, a extinção do processo conforme artigo 924, II do CPC.
DECIDO.
Diante da informação trazida aos autos pela parte Executada de que houve o cumprimento da obrigação, fato comprovado pela juntada do comprovante de pagamento, imperiosa a extinção do processo pelo pagamento.
De conseguinte, comprovado o pagamento do valor da execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.
Intime-se a parte Exequente para indicar dados bancários para expedição de alvará.
Após fornecidos os dados, expeça-se o competente alvará, com as cautelas de praxe, no valor de R$ 13.774,84 e, após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
29/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 13:00
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 06/03/2023 23:59.
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10/03/2023 08:41
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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13/02/2023 01:09
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
09/02/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2023 08:52
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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02/02/2023 14:06
Devolvidos os autos
-
02/02/2023 14:06
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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02/02/2023 14:06
Juntada de acórdão
-
02/02/2023 14:06
Juntada de Certidão
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02/02/2023 14:06
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
02/02/2023 14:06
Juntada de intimação de pauta
-
02/02/2023 14:06
Juntada de intimação de pauta
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02/02/2023 14:06
Juntada de intimação de pauta
-
02/02/2023 14:06
Juntada de contrarrazões
-
11/10/2022 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/10/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 18:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/10/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 11:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/09/2022 06:00
Publicado Sentença em 30/09/2022.
-
30/09/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 18:23
Juntada de Projeto de sentença
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28/09/2022 18:23
Julgado procedente o pedido
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05/09/2022 16:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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30/08/2022 14:46
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 14:46
Recebimento do CEJUSC.
-
30/08/2022 14:46
Audiência Conciliação juizado realizada para 30/08/2022 14:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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30/08/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 17:30
Recebidos os autos.
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29/08/2022 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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25/08/2022 15:52
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2022 20:27
Juntada de entregue (ecarta)
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23/06/2022 18:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/06/2022 02:41
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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08/06/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 12:43
Audiência Conciliação juizado designada para 30/08/2022 14:20 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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06/06/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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