TJMT - 1001659-88.2022.8.11.0029
1ª instância - Canarana - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:34
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2023 13:15
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/08/2023 12:31
Decorrido prazo de ANA CIBELLE CALDEIRA DA SILVA AGUIAR em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 08:56
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 15:54
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
16/08/2023 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2023 19:00
Homologada a Transação
-
16/08/2023 17:37
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 17:04
Decorrido prazo de SARATH DE ALMEIDA E CHAVES MARTINS LTDA - ME em 10/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 02:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/02/2023 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2023 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 06:09
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
30/09/2022 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA DESPACHO Processo: 1001659-88.2022.8.11.0029.
EXEQUENTE: SOUSA COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA EXECUTADO: SARATH DE ALMEIDA E CHAVES MARTINS LTDA - ME
Vistos. 1.
Considerando o teor da certidão de Id 96050822, INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, RECOLHER as custas e taxas judiciárias, sob pena de CANCELAMENTO e baixa na distribuição, nos termos do art. 290 do CPC e art. 234 da CNGC. 2.
Não havendo o preparo no prazo assinalado, tornem os autos conclusos. 3.
Cumpra-se. Às providências.
Canarana/MT, data da assinatura eletrônica.
Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito -
28/09/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 14:26
Recebido pelo Distribuidor
-
22/09/2022 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/09/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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