TJMT - 1059093-22.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 18:50
Juntada de Certidão
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07/03/2024 18:50
Juntada de Certidão
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29/11/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 14:06
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 12:20
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 09:03
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 09:10
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 07:12
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: EDILSON PEREIRA DA SILVA.
Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 da CNGC, fica devidamente INTIMADA a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior.
Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 19 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
19/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos
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19/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos
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19/10/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
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12/02/2023 00:33
Recebidos os autos
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12/02/2023 00:33
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/02/2023 13:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2023 23:59.
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10/02/2023 13:41
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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23/01/2023 05:25
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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12/01/2023 18:38
Arquivado Definitivamente
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21/12/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1059093-22.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: EDILSON PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Vistos, etc...
Processo em fase de citação e conciliação.
A parte promovente, embora devidamente intimada para a audiência de conciliação, deixou de comparecer e não apresentou qualquer justificativa.
No Juizado Especial a presença das partes nas audiências é obrigatória.
No caso de ausência da parte promovente a qualquer das audiências inciso I do artigo 51 da Lei 9.099/95, prevê como sanção a extinção do processo: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
No mesmo sentido dispõe o Enunciado nº 20, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais: Enunciado nº 20: O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95 e, em consequência, condeno a parte promovente ao pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado nº 28, do FONAJE.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas e anotações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito em substituição legal -
19/12/2022 20:49
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 20:49
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/12/2022 17:34
Conclusos para decisão
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07/12/2022 17:34
Recebimento do CEJUSC.
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07/12/2022 17:34
Audiência de conciliação realizada em/para 07/12/2022 17:20, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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07/12/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 14:02
Recebidos os autos.
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06/12/2022 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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05/12/2022 08:50
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/11/2022 23:59.
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03/10/2022 05:18
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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01/10/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1059093-22.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 134,07 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: EDILSON PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua da Paz, 24, Residencial Santa Inês, CUIABÁ - MT - CEP: 78051-272 POLO PASSIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: , Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 1º JEC Data: 07/12/2022 Hora: 17:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 29 de setembro de 2022 -
29/09/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 17:07
Audiência Conciliação juizado designada para 07/12/2022 17:20 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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29/09/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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