TJMT - 1000993-29.2021.8.11.0092
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 02:04
Decorrido prazo de SIGMAR MACEIO em 14/02/2025 23:59
-
19/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 13:20
Conclusos para decisão
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24/07/2024 16:54
Processo correicionado
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24/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:54
Processo em correição
-
03/07/2024 02:38
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 20:58
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 12:14
Juntada de Certidão
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30/09/2023 12:14
Recebidos os autos
-
30/09/2023 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/09/2023 12:13
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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28/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 00:17
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2023 23:42
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 19:47
Decorrido prazo de SIGMAR MACEIO em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:59
Decorrido prazo de SIGMAR MACEIO em 06/02/2023 23:59.
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31/01/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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28/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTO TAQUARI DECISÃO Processo: 1000993-29.2021.8.11.0092.
Vistos, etc.
Inicialmente, REVOGO a decisão de id. 107322559.
No mais. diante do acordo entabulado entre as partes, pretende o exequente a suspensão do feito até o cumprimento voluntário da obrigação acordada.
Nesse sentido, não sendo o caso de extinção do feito, assim tem entendido o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, conforme segue ementado: APELAÇÃO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ACORDO HOMOLOGADO – PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO – PARCELAS VINCENDAS - SENTENÇA EXTINTIVA – DESCABIMENTO – SALDO REMANESCENTE – OBRIGAÇÃO NÃO SATISFEITA NA INTEGRALIDADE - SUSPENSÃO DO FEITO - ART. 922 DO CPC - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
O acordo entabulado pelas partes com pagamento parcelado do débito não gera quitação da dívida, mas permite a suspensão do processo, nos termos do art. 922 do CPC. É prematura a extinção do feito se não houve o pagamento integral da dívida.
A extinção do processo pelo pagamento exige a satisfação integral da obrigação, o que não se verificou na espécie. (N.U 0000443-97.1998.8.11.0014, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, GUIOMAR TEODORO BORGES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 25/11/2020, publicado no DJE 25/11/2020) Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelas partes, pelo que determino a SUSPENSÃO do feito nos termos do art. 922 do CPC/2015, pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário.
Alto Taquari/MT, data da assinatura digital.
Marina Dantas Pereira Juíza de Direito -
26/01/2023 12:44
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 12:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2023 03:08
Conclusos para julgamento
-
12/01/2023 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2022 22:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:30
Conclusos para decisão
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14/10/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 05:15
Decorrido prazo de SIGMAR MACEIO em 10/10/2022 23:59.
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04/10/2022 10:25
Publicado Despacho em 03/10/2022.
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01/10/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTO TAQUARI DESPACHO Processo: 1000993-29.2021.8.11.0092.
Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para que traga aos autos cópia atualizada das matrículas dos imóveis para o cumprimento do ato, conforme cetirdão de id.83716381, no prazo de 05 (cinco) dias.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Alto Taquari/MT, data da assinatura digital.
Marina Dantas Pereira Juíza de Direito -
29/09/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 14:22
Conclusos para decisão
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23/08/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 07:14
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2022 02:28
Conclusos para decisão
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03/07/2022 02:27
Ato ordinatório praticado
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16/06/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 06:13
Conclusos para decisão
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24/05/2022 17:11
Decorrido prazo de ELZA MARIA DE JESUS em 23/05/2022 23:59.
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02/05/2022 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2022 15:42
Juntada de Petição de certidão
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28/04/2022 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2022 22:14
Expedição de Mandado.
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26/04/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
23/12/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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