TJMT - 1030998-56.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/07/2025 23:59
-
30/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2025 18:49
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
-
24/07/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2025 04:10
Decorrido prazo de RENATO COELHO AGUIAR em 23/05/2025 23:59
-
24/05/2025 04:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2025 23:59
-
20/05/2025 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2025 21:37
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
-
16/05/2025 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2025 02:06
Decorrido prazo de FERNANDO MOIMAZ em 22/04/2025 23:59
-
22/04/2025 13:49
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
22/04/2025 13:49
Recebimento do CEJUSC.
-
22/04/2025 13:49
Audiência do art. 334 CPC realizada para 22/04/2025 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ
-
22/04/2025 13:48
Juntada de Termo de audiência
-
17/04/2025 02:09
Decorrido prazo de RENATO COELHO AGUIAR em 16/04/2025 23:59
-
17/04/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/04/2025 23:59
-
11/04/2025 03:18
Decorrido prazo de RENATO COELHO AGUIAR em 10/04/2025 23:59
-
11/04/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/04/2025 23:59
-
10/04/2025 15:07
Recebidos os autos.
-
10/04/2025 15:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/03/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 14:14
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
21/03/2025 14:14
Recebimento do CEJUSC.
-
21/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:14
Audiência do art. 334 CPC designada para 22/04/2025 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ
-
20/03/2025 13:06
Recebidos os autos.
-
20/03/2025 13:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 15:03
Conclusos para julgamento
-
01/05/2024 01:05
Decorrido prazo de RENATO COELHO AGUIAR em 29/04/2024 23:59
-
01/05/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/04/2024 23:59
-
27/04/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/04/2024 23:59
-
05/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:29
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/04/2024 23:59
-
20/03/2024 08:10
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2024 01:41
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
16/03/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n° 1030998-56.2022.8.11.0041 Vistos e etc.
Regularize a representação da parte requerida.
Após, intime-se a parte requerente para apresentar impugnação a contestação no prazo legal.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
06/03/2024 04:10
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 04:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 09:43
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
16/10/2023 09:43
Recebimento do CEJUSC.
-
16/10/2023 09:43
Audiência de conciliação realizada em/para 16/10/2023 09:30, 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
16/10/2023 09:42
Juntada de Termo de audiência
-
09/10/2023 13:27
Recebidos os autos.
-
09/10/2023 13:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/09/2023 01:45
Decorrido prazo de RENATO COELHO AGUIAR em 29/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 07:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:24
Decorrido prazo de RENATO COELHO AGUIAR em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 14:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 05:06
Decorrido prazo de RENATO COELHO AGUIAR em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 05:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 05:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 13:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 07:09
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2023.
-
19/08/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 07:51
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1030998-56.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do art. 35, XVI da CNGC e do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito e intimo as partes, na pessoa de seus advogados, a quem incumbem comunicar e instruí-las, para que proceda ao acesso no link da Sala Virtual, a fim de comparecer na Audiência de Conciliação designada para Tipo: Conciliação - Cejusc Sala: Central de Conciliação - CEJUSC Data: 16/10/2023 Hora: 09:30 , por meio da plataforma Microsoft Teams.
Certifico ainda, que encaminhei, aos e-mails cadastrados, o link para acesso à sala virtual da audiência designada, abaixo colacionado.
Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTEwOWVhYTQtOGI4ZC00MWVjLTg4NTgtMGQ2ODY2ZDJlNGM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%226f42ed5b-9dc9-4938-bd51-a4fc8d721c51%22%7d Cuiabá, 17 de agosto de 2023.
Gestor(a) Judiciário(a) -
17/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 12:31
Audiência de conciliação redesignada em/para 16/10/2023 09:30, 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
16/08/2023 18:40
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 18:40
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 09:43
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
14/01/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1030998-56.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35,XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para manifestar sobre a correspondência devolvida juntada aos autos ID: 106763761, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cuiabá, 10 de janeiro de 2023.
VIVIENE FELISBINA DE JESUS Assinado Digitalmente -
10/01/2023 13:06
Expedição de Outros documentos
-
23/12/2022 05:01
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/11/2022 17:30
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2022 00:48
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 1030998-56.2022.8.11.0041 DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c cobrança proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de RENATO COELHO AGUIAR.
Ato contínuo, cite(m)-se e intime(m)-se a (s) parte(s) requerida (s), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência com vistas à conciliação designada para o dia 20/03/2023, às 12h30min (sala conciliação 6), por meio de videoconferência a ser realizada pela Central de Conciliação e Mediação da Capital (art. 334, CPC), advertindo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à mencionada audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa em favor do Estado (art. 334, §8º, CPC).
Destaco, ainda, que deverão ser promovidas as devidas intimações das partes litigantes para a realização do evento nas datas e horários já agendados, consubstanciado no envio das intimações o respectivo link de acesso à sala virtual, através da plataforma “Microsoft Teams”, cuja conta já foi criada pelo Departamento de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Intime(m)-se a (s) parte (s) autora (s) da data da audiência acima designada por meio do respectivo o patrono constituído nos autos (art. 334, §3º, CPC).
Cientifique-se acerca de eventual desinteresse na autocomposição, desde que formulada com 10 (dez) dias úteis de antecedência da audiência, caso em que será dispensada a realização do ato; ademais, sendo caso de litisconsórcio, o desinteresse deverá ser manifestado por todos os litisconsortes (art. 334, §4º, I c/c §6º, CPC).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), devendo estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, §9º, CPC).
Por derradeiro, consigne-se que, não havendo autocomposição, a parte ré poderá contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, a serem computados a partir da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC), ou, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, quando ocorrer às hipóteses do art. 334, §4º, inciso I, do CPC, fazendo constar, ainda, que a não apresentação de contestação importará na aplicação da revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Em caso de citação por mandado, deverá a parte ré informar ao Oficial de Justiça eventual proposta de acordo, que deverá ser certificado no mandado, devendo, posteriormente, a parte autora ser intimada para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa (art. 154, VI, CPC).
Decorrido o prazo para apresentação da contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, impugnar a contestação.
Decorrido o prazo da impugnação, venham os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, data registrada no sistema.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito -
08/11/2022 18:48
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 20/03/2023 12:30 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
-
08/11/2022 09:22
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 09:22
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 09:22
Decisão interlocutória
-
06/11/2022 12:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 12:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 12:22
Decorrido prazo de RENATO COELHO AGUIAR em 25/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 18:15
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 05:50
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
01/10/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 1030998-56.2022.8.11.0041 DECISÃO Registre-se, preambularmente, que a petição inicial indicará, dentre outros elementos, o endereço eletrônico das partes, nos termos do inciso II do art. 319 do Código de Processo Civil – CPC, sendo que caso não disponha das informações ora previstas no dispositivo, poderá o autor requerer ao juízo as diligências necessárias à para tanto (§ 1º do art. 319 do CPC).
Nesse contexto, é salutar afirmar que a ausência de tal requisito prejudica o regular andamento do feito, vez que o diploma processual civil determina que citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, somada a possibilidade de opção pela tramitação processual integralmente virtual e remota por meio do Juízo 100% Digital (Resolução n. 345/2020-CNJ).
Ante o exposto, com fulcro no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, por seu patrono, para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de informar o endereço eletrônico das partes, sob pena de indeferimento da inicial (art. 485, I, do CPC).
Publique-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, data registrada no sistema.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito -
29/09/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:34
Decisão interlocutória
-
28/09/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 12:39
Decorrido prazo de RENATO COELHO AGUIAR em 14/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 14:13
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:33
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/08/2022 15:36
Recebido pelo Distribuidor
-
15/08/2022 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/08/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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