TJMT - 1023970-54.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 06:16
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 15:39
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de SUELLEM DA SILVA DUARTE em 04/02/2025 23:59
-
05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DUARTE em 04/02/2025 23:59
-
05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DUARTE - ME em 04/02/2025 23:59
-
05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA DE JESUS em 04/02/2025 23:59
-
21/01/2025 01:55
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
08/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
06/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos
-
06/01/2025 10:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/12/2024 14:26
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 02:52
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA DE JESUS em 05/12/2024 23:59
-
28/11/2024 02:08
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 11:15
Expedição de Outros documentos
-
26/11/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2024 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 08:41
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA DE JESUS em 09/09/2024 23:59
-
05/09/2024 17:08
Juntada de recibo (sisbajud)
-
02/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 15:42
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2024 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 15:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/08/2024 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2024 16:28
Expedição de Mandado
-
19/06/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2024 01:11
Decorrido prazo de DAVID ALVES DOS SANTOS em 18/06/2024 23:59
-
11/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2024 01:18
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA DE JESUS em 08/05/2024 23:59
-
02/05/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 15:24
Expedição de Mandado
-
02/05/2024 01:03
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
02/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 14:54
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1023970-54.2022.8.11.0003.
Decisão Interlocutória 1.
Relatório.
Trata-se de pedido de penhora online formulado pela parte exequente, de valores em conta da parte executada, uma vez que tal pedido preenche a ordem elencada no artigo 835, I do Código de Processo Civil. É o relato. 2.
Fundamentação.
Considerando a disposição do artigo 835, inciso I do CPC que indica primeiro o dinheiro na ordem preferencial de bens penhoráveis e por ser medida eficaz à satisfação do crédito, DEFIRO o pedido de penhora via sistema Sisbajud, com fundamento, ainda, no artigo 837 do CPC e no artigo 93 do novo CNGC/MT.
Sobre o assunto, segue a jurisprudência: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD - POSSIBILIDADE - INFRAÇÃO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE - INOCORRÊNCIA.
A determinação de penhora de dinheiro por meio do sistema BACENJUD até o limite do valor do débito não caracteriza a infração disposta no art. 36, da Lei nº 13.869/19, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.
Logo, é cabível a penhora de dinheiro, em depósito ou aplicação em instituição financeira em nome do devedor, por meio do sistema BACENJUD, nos termos do art. 854, do CPC/2015, uma vez que prioritária, conforme disposto no art. 835 do CPC/2015, mormente porque o objetivo da execução é, primordialmente, a satisfação do direito do credor.” (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.19.147079-8/001, Relator(a): Des.(a) Luciano Pinto , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/01/2020, publicação da súmula em 23/01/2020).
Consigno que a ordem de bloqueio via sistema Sisbajud já foi feita em gabinete sobre o valor exequendo e restou infrutífera a penhora eletrônica no CPF/CNPJ informado. 3.
Dispositivo.
I – DEFIRO a penhora pleiteada na “modalidade teimosinha”.
II – Considerando que a penhora online realizada nos autos se deu em valor insignificante em relação à dívida, conforme certidão de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, desde já resta promovido seu desbloqueio.
III – Assim, INTIME-SE a parte exequente para manifestar em 05 (cinco) dias, indicando bens passíveis de penhora, bem como planilha atualizada dos débitos, sob pena de extinção.
IV – Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Rondonópolis, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
22/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 09:32
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
15/02/2024 17:43
Juntada de recibo (sisbajud)
-
10/01/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 00:48
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DUARTE em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:48
Decorrido prazo de SUELLEM DA SILVA DUARTE em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:48
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DUARTE - ME em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 04:16
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de decurso de prazo para pagamento Processo nº 1023970-54.2022.8.11.0003 Certifico que, devidamente intimada, a parte Executada não comprovou nos autos o pagamento do débito executado.
Intimo a parte Exequente para, no prazo de 5 dias, manifeste o que entender de direito, sobretudo apresentando o demonstrativo atualizado da dívida para eventual ato expropriatório.
RONDONÓPOLIS, 24 de junho de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
24/06/2023 19:19
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 03:24
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA DE JESUS em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 03:24
Decorrido prazo de SUELLEM DA SILVA DUARTE em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 03:24
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DUARTE em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 03:24
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DUARTE - ME em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 15:22
Expedição de Mandado
-
22/05/2023 01:37
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1023970-54.2022.8.11.0003.
Vistos.
Recebo o pedido como cumprimento de sentença.
Intime-se o requerido/devedor, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do quantum devedor, referente a condenação imposta na r. sentença transitada em julgado e suas atualizações devidas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, ou caso queira, apresente impugnação, nos termos do artigo 525 do mesmo códex, sob pena de penhora.
Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente.
Consigne-se a advertência de que caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, será aplicada multa de 10% (dez) por cento, nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil e que poderá ser expedida ordem de bloqueio online - Convênio SISBAJUD de numerário em conta corrente de titularidade do requerido até o limite do valor da dívida atualizada.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito em Substituição Legal -
18/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 17:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 03:44
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1023970-54.2022.8.11.0003 Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos, intimo as partes para manifestar em 5 dias.
Expirado o prazo sem manifestação, os autos serão arquivados.
Rondonópolis, 17 de abril de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
17/04/2023 17:35
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 17:33
Transitado em Julgado em 21/03/2023
-
22/03/2023 10:57
Decorrido prazo de ELISANGELA MARIA DE JESUS em 20/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 11:47
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 11:47
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2023 11:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 13:15
Audiência de conciliação realizada em/para 13/12/2022 13:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
13/12/2022 13:14
Juntada de Termo de audiência
-
13/10/2022 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2022 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2022 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1023970-54.2022.8.11.0003 RECLAMANTE: ELISANGELA MARIA DE JESUS RECLAMADO: EDSON PEREIRA DUARTE - ME e outros (2) INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Tatyana Lopes de Araújo Borges, a audiência de conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Data: 13/12/2022 Hora: 13:00 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) clicando no ícone abaixo ou por meio de leitura do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções para QRCode: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9237-8776.
As partes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjRkM2ZmZDktMGUwZC00ZTkwLWIwZjAtOGJmMmY5M2FkOWQz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22c293067f-f97b-494c-b99a-086d8db5de25%22%7d ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial poderá ser feito pelo e-mail: [email protected], whatsapp (65) 9 9237-8776 ou telefone fixo (66) 3410-6100 (ramal 62, Segundo Juizado Especial).
Rondonópolis, 30/09/2022 (assinatura digital QRCode) MARCO AURELIO FROTA CERVELLI Analista Judiciário Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
30/09/2022 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2022 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2022 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:32
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1023970-54.2022.8.11.0003 POLO ATIVO:ELISANGELA MARIA DE JESUS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: DAVID ALVES DOS SANTOS POLO PASSIVO: EDSON PEREIRA DUARTE - ME e outros (2) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Data: 13/12/2022 Hora: 13:00 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 29 de setembro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
29/09/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:43
Audiência de Conciliação designada para 13/12/2022 13:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
29/09/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/05/2022 12:32