TJMT - 1023857-71.2020.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL – TRATAMENTO MÉDICO - TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE – AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMETNO – ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – SENTENÇA EM PARTE REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
A tutela antecipada deferida em caráter antecedente (art. 303 do CPC) estabilizar-se-á quando não interposto o agravo de instrumento, conforme dispõe o art. 304 do CPC. -
15/10/2022 13:02
Conhecido o recurso de FRANCISCO DOS SANTOS NETO - CPF: *65.***.*10-44 (APELANTE) e provido
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15/10/2022 11:52
Juntada de Petição de certidão
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15/10/2022 10:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 19:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/10/2022 00:28
Publicado Intimação de pauta em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 13 de Outubro de 2022 a 14 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
29/09/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 18:49
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 16:19
Conclusos para decisão
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15/07/2022 15:11
Juntada de Certidão
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15/07/2022 15:10
Juntada de Certidão
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15/07/2022 11:13
Recebidos os autos
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15/07/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
16/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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