TJMT - 1001232-63.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:30
Recebidos os autos
-
20/07/2023 00:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/06/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 17:13
Transitado em Julgado em 02/06/2023
-
19/06/2023 17:09
Juntada de Alvará
-
03/06/2023 06:40
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 06:40
Decorrido prazo de SILO CARLOS RICCI em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 07:35
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 03:25
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
EXECUTADO MANIFESTAR-SE EM 5 DIAS ACERCA DO VALOR REMANESCENTE EM CONTA -
19/05/2023 18:47
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
19/05/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
19/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 18:11
Juntada de Alvará
-
18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1001232-63.2022.8.11.0006.
EXEQUENTE: SILO CARLOS RICCI EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
Dispensado relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95.
Decide-se.
Considerando que houve Impugnação à Execução, bem como que houve concordância por parte da Exequente em relação ao valor, tem-se que houve o cumprimento das obrigações.
Nesse passo, diante da satisfação integral dos valores, a extinção medida que se impõe, conforme previsão legal inserta no art. 924 do Código de Processo Civil, vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...) Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Considerando o cumprimento integral da obrigação, julgo extinta a presente execução, consoante disposto nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Desse modo, expeça-se alvará para levantamento integral do valor vinculado ao presente feito em favor da Exequente, devendo ser observado os dados bancários já informados nos autos pelo seu patrono.
Precluso o prazo recursal, arquive-se os autos, com as baixas necessárias.
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
CÁCERES, 16 de maio de 2023.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
17/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Procedo à intimação da parte Requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito a respeito do id 116787311. -
08/05/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 13:59
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2023 04:45
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 21:46
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 21:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2023 21:31
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/04/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 08:39
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
19/04/2023 16:19
Juntada de recibo (sisbajud)
-
18/04/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 03:13
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 09:12
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 02:28
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Intimo o/a Executado/a, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante atualizado, consoante cálculo apresentado pelo(a) Exequente, cientificando que caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, será acrescida a pena de multa de 10% (dez pontos percentuais). (CPC, art. 523) -
21/03/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
21/03/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 10:32
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
20/03/2023 02:37
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
19/03/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 16:19
Devolvidos os autos
-
16/03/2023 16:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
16/03/2023 16:19
Juntada de relatório
-
16/03/2023 16:19
Juntada de ementa
-
16/03/2023 16:19
Juntada de voto
-
16/03/2023 16:19
Juntada de acórdão
-
16/03/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:19
Juntada de intimação de pauta
-
16/03/2023 16:19
Juntada de intimação de pauta
-
16/03/2023 16:19
Juntada de intimação de pauta
-
16/03/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:19
Juntada de embargos de declaração
-
16/03/2023 16:19
Juntada de acórdão
-
16/03/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:19
Juntada de procuração ou substabelecimento
-
16/03/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:19
Juntada de petição
-
16/03/2023 16:19
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
16/03/2023 16:19
Juntada de intimação de pauta
-
16/03/2023 16:19
Juntada de intimação de pauta
-
16/03/2023 16:19
Juntada de intimação de pauta
-
02/09/2022 18:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/09/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 16:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/08/2022 18:48
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2022 14:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/08/2022 13:58
Decorrido prazo de SILO CARLOS RICCI em 11/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 00:47
Publicado Sentença em 01/08/2022.
-
30/07/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 09:27
Juntada de Projeto de sentença
-
28/07/2022 09:27
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2022 16:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/05/2022 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2022 18:14
Conclusos para julgamento
-
20/05/2022 18:13
Audiência Conciliação juizado realizada para 17/05/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
20/05/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 18:41
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2022 15:59
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 21:43
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 21:43
Decorrido prazo de SILO CARLOS RICCI em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 21:35
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 21:35
Decorrido prazo de SILO CARLOS RICCI em 04/04/2022 23:59.
-
28/03/2022 03:28
Publicado Citação em 28/03/2022.
-
28/03/2022 03:28
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
28/03/2022 03:27
Publicado Citação em 28/03/2022.
-
28/03/2022 03:27
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
26/03/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
26/03/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
26/03/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
26/03/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
24/03/2022 16:00
Desentranhado o documento
-
24/03/2022 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2022 16:00
Desentranhado o documento
-
24/03/2022 16:00
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 14:36
Audiência Conciliação juizado designada para 17/05/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
21/02/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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