TJMT - 8072772-09.2018.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:07
Recebidos os autos
-
12/08/2024 02:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/06/2024 14:18
Decorrido prazo de JUCINEI P. DO CARMO em 10/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:18
Decorrido prazo de JUCINEI PAULO DO CARMO em 10/06/2024 23:59
-
12/06/2024 14:45
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS LTDA em 10/06/2024 23:59
-
11/06/2024 13:27
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
23/05/2024 01:23
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 14:27
Juntada de Projeto de sentença
-
21/05/2024 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2024 01:19
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
05/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:25
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 01:42
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2024 09:32
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/03/2024 09:07
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
27/02/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2024 03:21
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
25/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 01:34
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 01:34
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 01:33
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
01/12/2023 01:33
Decorrido prazo de JUCINEI PAULO DO CARMO em 30/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2023 00:45
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
24/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 18:39
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 03:42
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 16:52
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
01/06/2023 16:52
Processo Desarquivado
-
01/06/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 01:01
Recebidos os autos
-
18/11/2022 01:01
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2022 01:00
Recebidos os autos
-
18/11/2022 01:00
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2022 00:59
Recebidos os autos
-
18/11/2022 00:59
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2022 00:59
Recebidos os autos
-
18/11/2022 00:59
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2022 00:57
Recebidos os autos
-
18/11/2022 00:57
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2022 00:56
Recebidos os autos
-
18/11/2022 00:56
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2022 00:56
Recebidos os autos
-
18/11/2022 00:56
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2022 00:56
Recebidos os autos
-
18/11/2022 00:56
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2022 00:55
Recebidos os autos
-
18/11/2022 00:55
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2022 00:54
Recebidos os autos
-
18/11/2022 00:54
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2022 00:52
Recebidos os autos
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18/11/2022 00:52
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2022 00:51
Recebidos os autos
-
18/11/2022 00:51
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2022 00:46
Recebidos os autos
-
18/11/2022 00:46
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2022 00:44
Recebidos os autos
-
18/11/2022 00:44
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2022 00:44
Recebidos os autos
-
18/11/2022 00:44
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2022 00:43
Recebidos os autos
-
18/11/2022 00:43
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2022 00:43
Recebidos os autos
-
18/11/2022 00:43
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2022 00:41
Recebidos os autos
-
18/11/2022 00:41
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2022 00:40
Recebidos os autos
-
18/11/2022 00:40
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2022 00:39
Recebidos os autos
-
18/11/2022 00:39
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2022 00:37
Recebidos os autos
-
18/11/2022 00:37
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2022 00:35
Recebidos os autos
-
18/11/2022 00:35
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2022 00:34
Recebidos os autos
-
18/11/2022 00:34
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2022 00:32
Recebidos os autos
-
18/11/2022 00:32
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2022 00:31
Recebidos os autos
-
18/11/2022 00:31
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2022 00:31
Recebidos os autos
-
18/11/2022 00:31
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2022 00:30
Recebidos os autos
-
18/11/2022 00:30
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2022 00:30
Recebidos os autos
-
18/11/2022 00:30
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2022 00:24
Recebidos os autos
-
18/11/2022 00:24
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2022 00:22
Recebidos os autos
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18/11/2022 00:22
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2022 00:22
Recebidos os autos
-
18/11/2022 00:22
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2022 00:22
Recebidos os autos
-
18/11/2022 00:22
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2022 00:21
Recebidos os autos
-
18/11/2022 00:21
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2022 00:21
Recebidos os autos
-
18/11/2022 00:21
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2022 00:20
Recebidos os autos
-
18/11/2022 00:20
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/11/2022 05:09
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 05:09
Transitado em Julgado em 18/11/2022
-
17/11/2022 05:09
Decorrido prazo de JUCINEI PAULO DO CARMO em 16/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 03:39
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 03:39
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
05/11/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
1.
Relatório.
Trata-se de pedido de penhora online formulado pela parte exequente de valores em conta das partes executada, uma vez que tal pedido preenche a ordem elencada no artigo 835, I do Código de Processo Civil. É o relato. 2.
Fundamentação.
A penhora de valores em conta se tornou possível através de convênio entre Banco Central do Brasil e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A denominada penhora “online”, não resta inconstitucional, uma vez que sua inconstitucionalidade é sustentada sob o prisma de quebra de sigilo bancário e como se vislumbra essa penhora recai sobre valor pré-determinado existente na conta, não havendo nenhuma divulgação de lançamentos ou depósitos referentes ao titular da conta.
Cabe ainda salientar que a penhora “online” pouco se difere da penhora efetuada pelo oficial de justiça, que se dirige ao banco e efetua a penhora na “boca do caixa”.
Quanto à possibilidade da penhora “online” na execução têm entendido em nossos tribunais: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
AÇÃO MONITÓRIA.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO EM FAVOR DO AUTOR.
CRÉDITO DE PEQUENA MONTA.
DESNECESSIDADE, PARA O DEFERIMENTO DA PENHORA ON-LINE (VIA BACEN-JUD), DO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS.
PRECEDENTE DO STJ.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*46-10, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 19/11/2013)(TJ-RS - AI: *00.***.*46-10 RS , Relator: Mylene Maria Michel, Data de Julgamento: 19/11/2013, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 27/11/2013) Nestes termos vê-se perfeitamente possível a efetivação de penhora “online” ocorrendo à constrição judicial em época posterior à firmação do convênio.
Assim merece acolhimento o pleito efetuado pelo exequente. 3.
Dispositivo.
I – DEFIRO a penhora pleiteada.
II – A penhora online realizada nos autos restou parcialmente frutífera, conforme detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores.
III – Considerando que houve o bloqueio dos valores pleiteados, ainda que parcialmente, e que a parte ré foi devidamente citada, intimem-se a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar.
IV – Transcorrido o prazo e não havendo manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, observando o valor bloqueado e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
V – Por fim, voltem-me os autos conclusos para deliberar.
De Rondonópolis para Cuiabá, 3 de novembro de 2022.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito em cumulação legal -
03/11/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2022 08:36
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/10/2022 08:36
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
25/10/2022 16:20
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/10/2022 16:53
Devolvidos os autos
-
06/10/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 14:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/10/2022 07:24
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 04:11
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
05/10/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
I – Anote-se que se trata de cumprimento de sentença.
II – Intimem-se e, nada sendo requerido em 05 dias, retornem os autos ao arquivo.
De Rondonópolis para Cuiabá, 30 de setembro de 2022.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito em cumulação legal -
30/09/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 03:06
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
14/08/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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11/08/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 12:21
Conclusos para decisão
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30/04/2022 17:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/04/2022 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 23:28
Mov. [66] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
-
08/10/2021 12:41
Mov. [65] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Juntar AR (Aviso de Recebimento)
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08/10/2021 12:41
Mov. [64] - Expedição de documento: Expedição de Cumprimento Genérico
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24/08/2021 14:17
Mov. [63] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Verificar se houve resposta do AR e juntar.
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24/08/2021 14:15
Mov. [62] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - MARIO GESSINGER VIANA DE OLIVEIRA 24755 O/MT (Advogado Excluido)/Exeqüente CASTRO & RIGOTI ME
-
24/08/2021 13:04
Mov. [61] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado FABIO SOUZA PONCE habilitado automaticamente no processo para a parte: CASTRO & RIGOTI ME
-
24/08/2021 13:04
Mov. [60] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
06/04/2021 11:33
Mov. [59] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
17/11/2020 15:58
Mov. [58] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Aguardando expedição de Intimação.
-
18/10/2020 14:54
Mov. [57] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Aguardando expedição de Intimação.
-
22/09/2020 09:54
Mov. [56] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Aguardando expedição de Intimação.
-
23/08/2020 09:22
Mov. [55] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Aguardando expedição de Intimação.
-
23/07/2020 08:16
Mov. [54] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Aguardando expedição de Intimação.
-
23/07/2020 07:55
Mov. [53] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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12/07/2020 14:38
Mov. [52] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Aguardando expedição de Intimação.
-
12/06/2020 10:59
Mov. [51] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JUCINEI PAULO DO CARMO)
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12/06/2020 10:59
Mov. [50] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
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12/06/2020 10:58
Mov. [49] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - JEFERSON HENRIQUE TEIXEIRA DE CASTRO 18666 N/MT (Advogado Excluido)/Exeqüente CASTRO & RIGOTI ME
-
13/05/2020 11:43
Mov. [48] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JUCINEI PAULO DO CARMO)
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13/05/2020 11:43
Mov. [47] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
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13/05/2020 10:18
Mov. [46] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado MARIO GESSINGER VIANA DE OLIVEIRA habilitado automaticamente no processo para a parte: CASTRO & RIGOTI ME
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13/05/2020 10:18
Mov. [45] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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11/05/2020 03:25
Mov. [44] - Expedição de documento: Expedição de Alvará
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11/05/2020 03:24
Mov. [43] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Expedir alvará
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27/04/2020 08:53
Mov. [42] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JEFERSON HENRIQUE TEIXEIRA DE CASTRO) em 27/04/20 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Homologada a Transação(22/04/20)
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24/04/2020 12:08
Mov. [41] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Enviado para vinculação.
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22/04/2020 15:36
Mov. [40] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Expedir alvará
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22/04/2020 15:36
Mov. [39] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CASTRO & RIGOTI ME)
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22/04/2020 15:36
Mov. [38] - Homologação de Transação: Homologada a Transação
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17/04/2020 12:37
Mov. [36] - Homologação de Transação: Homologada a Transação - Oriundo Juiz Leigo
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03/04/2020 14:11
Mov. [35] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
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03/04/2020 14:11
Mov. [34] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
14/01/2020 09:40
Mov. [32] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JUCINEI PAULO DO CARMO)
-
14/01/2020 09:40
Mov. [31] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intima-se a parte para se manifestar acerca da petição do mov. 29 no prazo legal.
-
14/01/2020 09:35
Mov. [30] - ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO: ADVOGADO AUTOR MANDATO RENUNCIADO - marcelo turcato 8127 N/MT (Advogado Excluido)/Exeqüente CASTRO & RIGOTI ME
-
12/12/2019 06:29
Mov. [29] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado JEFERSON HENRIQUE TEIXEIRA DE CASTRO habilitado automaticamente no processo para a parte: CASTRO & RIGOTI ME
-
12/12/2019 06:29
Mov. [28] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
05/12/2019 08:44
Mov. [27] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
04/12/2019 10:13
Mov. [26] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por marcelo turcato) em 04/12/19 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Expedição de Intimação(03/12/19)
-
03/12/2019 10:35
Mov. [25] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CASTRO & RIGOTI ME)
-
03/12/2019 10:35
Mov. [24] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Procedo a intimação da parte promovente para manifestar acerca do mov 19 no prazo de 10 dias.
-
30/08/2019 05:26
Mov. [23] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
19/08/2019 06:03
Mov. [22] - Expedição de documento: Expedição de Outros Tipos de Documentos
-
16/08/2019 12:13
Mov. [21] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para JUCINEI PAULO DO CARMO *Referente ao evento Juntada de Outros Tipos de Documentos(16/08/19)
-
16/08/2019 12:12
Mov. [20] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JUCINEI PAULO DO CARMO)
-
16/08/2019 12:12
Mov. [19] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
16/08/2019 11:52
Mov. [18] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Consultar BACENJUD
-
12/06/2019 12:34
Mov. [17] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Consultar BACENJUD
-
12/06/2019 07:33
Mov. [16] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
-
17/05/2019 09:12
Mov. [15] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
-
21/03/2019 12:34
Mov. [14] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
08/02/2019 08:32
Mov. [13] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
07/02/2019 20:59
Mov. [12] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de CASTRO & RIGOTI ME/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(31/01/19)
-
07/02/2019 10:15
Mov. [11] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para JUCINEI PAULO DO CARMO
-
07/02/2019 10:13
Mov. [10] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para JUCINEI PAULO DO CARMO
-
07/02/2019 10:13
Mov. [9] - Expedição de documento: Expedição de Citação
-
07/02/2019 10:09
Mov. [8] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para JUCINEI PAULO DO CARMO
-
07/02/2019 10:09
Mov. [7] - Expedição de documento: Expedição de Citação
-
31/01/2019 18:05
Mov. [6] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por marcelo turcato) em 31/01/19 * Representante da parte CASTRO & RIGOTI ME, Referente ao evento Mero expediente(31/01/19)
-
31/01/2019 11:35
Mov. [5] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CASTRO & RIGOTI ME)
-
31/01/2019 11:35
Mov. [4] - Mero expediente: Mero expediente
-
18/12/2018 05:50
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Desp. Inic. Exec. ExtraJudicial ou Monitória/Juiz(íza) Titular MARIA APARECIDA FERREIRA FAGO
-
18/12/2018 05:50
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Segundo Juizado Especial Cível de Cuiabá
-
18/12/2018 05:50
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB8127NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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