TJMT - 1021448-37.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 14:22
Juntada de Certidão
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25/11/2022 00:46
Recebidos os autos
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25/11/2022 00:46
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/11/2022 21:31
Decorrido prazo de MONADIA ESCOBAR ALENCAR em 21/10/2022 23:59.
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05/11/2022 21:31
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 21/10/2022 23:59.
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25/10/2022 16:47
Arquivado Definitivamente
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25/10/2022 16:47
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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29/09/2022 05:00
Publicado Sentença em 29/09/2022.
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29/09/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1021448-37.2022.8.11.0041 Autor: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Réu: MONADIA ESCOBAR ALENCAR
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) promovida por UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em desfavor de MONADIA ESCOBAR ALENCAR, ao que as partes se compuseram amigavelmente, requerendo, então, a homologação do acordo entabulado nos autos (id. 96024789) e a extinção do processo.
No caso dos autos as partes estão regularmente representadas e o acordo se revela possível, na medida em que estabelece: Assim sendo, HOMOLOGO o acordo do id. 96024789 entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTA esta ação, com fulcro nos artigos 487, III, “b” e 924, inciso II (se o feito for execução ou cumprimento de sentença) do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada, ressalvado o estabelecido no § 3º do art. 90 do CPC.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos após as baixas e anotações pertinentes.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC -
27/09/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 17:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/09/2022 13:31
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 03:41
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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21/09/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para dar prosseguimento ao feito indicando bens passíveis de penhora, juntando planilha e se for o caso efetue o pagamento das taxas para realizar de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020). -
19/09/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 08:29
Decorrido prazo de MONADIA ESCOBAR ALENCAR em 11/08/2022 23:59.
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21/07/2022 17:27
Juntada de entregue (ecarta)
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15/07/2022 13:11
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 13:10
Decorrido prazo de MONADIA ESCOBAR ALENCAR em 14/07/2022 23:59.
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29/06/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2022 13:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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23/06/2022 06:44
Publicado Despacho em 23/06/2022.
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23/06/2022 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6425/6426, WhatsApp: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 - email [email protected].
Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos.
O autor ajuizou Ação de Título Judicial, ajustando o seu pedido em conformidade com o rito especial de execução de titulo extrajudicial, entretanto, verifico que a demanda se trata de cumprimento de sentença, decorrente da execução do acordo pactuado no dia 15 de Agosto de 2017 (id.87175703), homologado por sentença no dia 06 de Setembro de 2017 (id.87175709).
O cumprimento de sentença é a fase do processo civil que tem como objetivo satisfazer o título de execução judicial, ou seja, o procedimento que concretiza a decisão do magistrado.
Nessa esteira, em atendimento ao rito especial do Titulo II, do Livro I, do CPC, disposto entre os artigos 513 e 538 do CPC, aliado ao principio da cooperação, recebo a presente execução de titulo judicial, aos ditames do procedimento adequado de cumprimento e sentença.
Retifique-se a classe judicial correspondente.
Superado isso, intime-se o executado, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor total do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios para esta fase, também em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, § 1º, NCPC).
Convém registrar que decorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, caso queira discutir as matérias elencadas no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo de impugnação do devedor, certifique-se, após, intime-se o exequente para dar prosseguimento no feito, em cinco dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Luiz Octávio O.
Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15. -
21/06/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 13:42
Conclusos para decisão
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13/06/2022 13:42
Juntada de Certidão
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13/06/2022 10:04
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2022 15:13
Juntada de Certidão
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09/06/2022 15:13
Juntada de Certidão
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09/06/2022 15:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251)
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09/06/2022 14:23
Recebido pelo Distribuidor
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09/06/2022 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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09/06/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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