TJMT - 1027088-41.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 15:18
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 13:53
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
-
08/10/2022 18:26
Decorrido prazo de ANDREIA APARECIDA DE ARRUDA em 05/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 18:26
Decorrido prazo de ALTAYR DE PAIVA JUNIOR em 05/10/2022 23:59.
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05/10/2022 04:49
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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05/10/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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05/10/2022 04:49
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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05/10/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
4 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1027088-41.2022.8.11.0002.
RECLAMANTE: ANDREIA APARECIDA DE ARRUDA PAIVA e ALTAYR DE PAIVA JUNIOR
Vistos.
I – HOMOLOGO o acordo de divórcio firmado entre as partes no procedimento acima identificado no ID.92903777 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, constituindo-o título judicial nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código do Processo Civil, resguardando interesses e direitos de terceiros; ressalvando que não há bens a serem partilhados e que a cônjuge varoa volta a usar o nome de solteira: Andreia Aparecida de Arruda.
II – Oficie-se ao Cartório competente para averbação do divórcio, devendo constar a inexistência de bens a partilhar e retificação do nome.
III – Defiro a gratuidade da justiça.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
IV – Após, arquive-se o procedimento com as cautelas de praxe.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Luis Otávio Pereira Marques Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Várzea Grande -
30/09/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 19:08
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 14:34
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:34
Homologada a Transação
-
22/08/2022 14:23
Conclusos para julgamento
-
18/08/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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