TJMT - 1011899-20.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 13:22
Juntada de Certidão
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29/03/2024 01:08
Recebidos os autos
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29/03/2024 01:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/01/2024 01:02
Arquivado Definitivamente
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27/01/2024 01:02
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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27/01/2024 01:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/01/2024 23:59.
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02/12/2023 22:02
Decorrido prazo de ELLEN MARCIA GAIVA FONTOURA MANFRO em 01/12/2023 23:59.
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08/11/2023 03:03
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Processo: 1011899-20.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: ELLEN MARCIA GAIVA FONTOURA MANFRO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Ellen Márcia Gaiva Fontoura Manfro em desfavor do Estado De Mato Grosso, todos devidamente qualificados nos autos.
A parte executada compareceu em Id. 93461123 informando o cumprimento da Obrigação de Fazer.
A parte exequente devidamente intimada deixou de se manifestar.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Inicialmente observe-se que a Obrigação foi satisfeita, estando devidamente comprovado pela parte executada em Id. 93461123, não tendo sido impugnado pela parte exequente, razão pela qual o feito deve ser extinto.
Ante o exposto, declaro extinta a presente ação, ante a satisfação da Obrigação, conforme o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após cumprido todos os atos, arquivem-se, com as cautelas de estilo e anotações de praxe.
Sem custas.
P.
R.
I.C.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
06/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
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06/11/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
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06/11/2023 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2023 21:23
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 07:10
Decorrido prazo de RAPHAEL JOAQUIM GUSMAO em 28/03/2023 23:59.
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22/03/2023 03:02
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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22/03/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
Intimação dos advogados, RAPHAEL JOAQUIM GUSMÃO, OAB/MS n° 13671 e, SEBASTIÃO ANDRADE FILHO, OAB/MS nº 2288-B, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se o Estado de Mato Grosso cumpriu a obrigação de retirar o protesto do nome da Autora. -
18/03/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
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18/03/2023 16:26
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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06/11/2022 16:40
Decorrido prazo de ELLEN MARCIA GAIVA FONTOURA MANFRO em 26/10/2022 23:59.
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04/10/2022 13:30
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07 – CGJ, impulsiono o presente feito para intimar a parte exequente para, querendo, se manifestar acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
30/09/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
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07/09/2022 06:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/09/2022 23:59.
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25/08/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 15:15
Decorrido prazo de ELLEN MARCIA GAIVA FONTOURA MANFRO em 16/08/2022 23:59.
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27/07/2022 19:41
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 08:44
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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26/07/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 16:33
Decisão interlocutória
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07/06/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 13:58
Conclusos para decisão
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19/05/2022 13:57
Juntada de Certidão
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19/05/2022 13:40
Juntada de Certidão
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17/05/2022 10:17
Recebido pelo Distribuidor
-
17/05/2022 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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17/05/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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