TJMT - 1059253-47.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 09:51
Juntada de Certidão
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20/07/2023 00:38
Recebidos os autos
-
20/07/2023 00:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/07/2023 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/07/2023 23:59.
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01/07/2023 03:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/06/2023 23:59.
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19/06/2023 15:41
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 15:38
Juntada de Alvará
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13/06/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1059253-47.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: GERMANO JULIAN SOUZA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
O executado realizou o pagamento.
O valor depositado pelo devedor está compatível com a requisição expedida.
Diante do exposto, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
Intime-se a parte exequente para fornecer dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Após o processamento do alvará, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
12/06/2023 19:43
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 19:43
Expedição de Outros documentos
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12/06/2023 19:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2023 12:23
Conclusos para decisão
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26/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 06:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 07:38
Decorrido prazo de GERMANO JULIAN SOUZA em 25/04/2023 23:59.
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17/04/2023 02:31
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS PARTES para CIÊNCIA acerca dos cálculos confeccionados pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
13/04/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 19:09
Recebidos os autos
-
04/04/2023 19:09
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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04/04/2023 19:07
Juntada de certidão da contadoria
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01/03/2023 15:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/03/2023 15:05
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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26/01/2023 14:05
Processo Desarquivado
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26/01/2023 01:47
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 01:47
Transitado em Julgado em 26/01/2023
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26/01/2023 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/01/2023 23:59.
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25/01/2023 05:47
Decorrido prazo de GERMANO JULIAN SOUZA em 24/01/2023 23:59.
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05/12/2022 04:24
Publicado Sentença em 05/12/2022.
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03/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 16:58
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 16:58
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/11/2022 16:09
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/11/2022 23:59.
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10/10/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 18:28
Decorrido prazo de GERMANO JULIAN SOUZA em 05/10/2022 23:59.
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Numero do Processo: 1059253-47.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: GERMANO JULIAN SOUZA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução por quantia certa oposta em desfavor do Estado de Mato Grosso, que se amolda ao disposto no artigo 1º, § 1º, VIII, da Resolução nº 004/2014, de 21 de março de 2014, do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Cite-se a Fazenda Pública Estadual para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 910, caput, do CPC/2015.
Opostos os embargos intime-se a parte exequente/embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para apreciação.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
30/09/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 14:23
Conclusos para despacho
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30/09/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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