TJMT - 1045076-15.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 23:31
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 03:08
Recebidos os autos
-
19/10/2023 03:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/09/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 14:11
Juntada de Alvará
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13/09/2023 16:01
Decorrido prazo de ELTON VERGILIO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:25
Decorrido prazo de ELTON VERGILIO DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 06:38
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para apresentar os DADOS BANCÁRIOS ATUALIZADOS para expedição do credito principal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
30/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 10:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/08/2023 23:59.
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26/07/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1045076-15.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: ELTON VERGILIO DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação foi satisfeita mediante sequestro do valor devido, ao qual não se opôs o executado.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pela contadoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
25/07/2023 19:43
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 19:43
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 19:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 05:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/07/2023 23:59.
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19/07/2023 04:12
Decorrido prazo de ELTON VERGILIO DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
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11/07/2023 03:04
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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11/07/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1045076-15.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: ELTON VERGILIO DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISCONDJ nesta data, verificou-se que não houve o pagamento da RPV até a presente data.
Trata-se de pedido de sequestro de valor não adimplido pela Fazenda Pública.
O cálculo foi atualizado conforme determina o Provimento nº 20/2020/CM.
O art. 13, II, § 1° da Lei 12.153/90 dispõe: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.” O art. 8°, § 2° do Provimento nº 20/2020-CM dispõe: “O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. (...)”[1].
Desse modo, determina-se o sequestro do valor devido, via Sisbajud, nos seguintes termos: Exequente: ELTON VERGILIO DA SILVA - CPF: *99.***.*10-72 Executado: ESTADO DE MATO GROSSO – (CNPJ N° 03.***.***/0003-06) Valor líquido: R$ 14.507,86 (sendo o valor de R$ 12.331,68 referente ao crédito do exequente e o valor de R$ 2.176,18 relativo aos honorários contratuais) Valor para quitação de guia previdenciária: (não aplicável) Valor para quitação de guia de IR: (não aplicável) Valor total bloqueado: R$ 14.507,86 Junte-se o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1] Provimento n.º 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020, disponibilizado no Dje n.º 10710 de 03/04/2020. -
07/07/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
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07/07/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
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07/07/2023 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/07/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:35
Conclusos para decisão
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29/06/2023 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/06/2023 23:59.
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14/04/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
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01/04/2023 08:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/03/2023 23:59.
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22/03/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 20:57
Recebidos os autos
-
16/03/2023 20:57
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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16/03/2023 20:56
Juntada de certidão da contadoria
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12/02/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2023 12:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/02/2023 12:30
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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28/01/2023 05:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/01/2023 23:59.
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27/12/2022 19:14
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2022 02:23
Publicado Sentença em 06/12/2022.
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06/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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04/12/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2022 17:39
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 17:39
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/12/2022 09:10
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/11/2022 23:59.
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08/10/2022 18:29
Decorrido prazo de ELTON VERGILIO DA SILVA em 05/10/2022 23:59.
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04/10/2022 13:24
Publicado Despacho em 04/10/2022.
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04/10/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Numero do Processo: 1045076-15.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: ELTON VERGILIO DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
30/09/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 14:29
Conclusos para despacho
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30/09/2022 14:29
Processo Desarquivado
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30/09/2022 14:28
Arquivado Definitivamente
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30/09/2022 14:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/09/2022 20:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 20:48
Decorrido prazo de ELTON VERGILIO DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 01:52
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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12/09/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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10/09/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 14:00
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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06/09/2022 14:00
Juntada de acórdão
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06/09/2022 14:00
Juntada de Certidão
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06/09/2022 14:00
Juntada de petição
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06/09/2022 14:00
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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06/09/2022 14:00
Juntada de intimação de pauta
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06/09/2022 14:00
Juntada de intimação de pauta
-
06/09/2022 14:00
Juntada de intimação de pauta
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14/07/2022 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/07/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 10:15
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/06/2022 15:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/06/2022 23:59.
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21/06/2022 13:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/06/2022 02:32
Publicado Sentença em 03/06/2022.
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03/06/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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31/05/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 19:49
Julgado improcedente o pedido
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16/02/2022 13:34
Conclusos para julgamento
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16/02/2022 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/02/2022 09:49
Decorrido prazo de ELTON VERGILIO DA SILVA em 03/02/2022 23:59.
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04/02/2022 05:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2022 23:59.
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20/12/2021 17:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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14/12/2021 04:32
Publicado Intimação em 10/12/2021.
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14/12/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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07/12/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 16:12
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2021 08:23
Publicado Intimação em 17/11/2021.
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17/11/2021 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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12/11/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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