TJMT - 1002786-30.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 16:52
Juntada de Certidão
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14/03/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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12/03/2023 09:39
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 10/03/2023 23:59.
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12/03/2023 09:39
Decorrido prazo de GESSICA PEREIRA DE SOUZA em 10/03/2023 23:59.
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03/03/2023 04:10
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 18:49
Expedição de Outros documentos
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01/03/2023 14:21
Devolvidos os autos
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01/03/2023 14:21
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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01/03/2023 14:21
Juntada de intimação
-
01/03/2023 14:21
Juntada de decisão
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28/10/2022 21:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/10/2022 18:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/10/2022 03:46
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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27/10/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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26/10/2022 22:34
Conclusos para decisão
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26/10/2022 09:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1002786-30.2022.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GESSICA PEREIRA DE SOUZA POLO PASSIVO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Certifico que procedo a intimação da parte RECORRIDA/AUTORA do inteiro teor do recurso – ID - 100321327, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Alta Floresta-MT, 17 de outubro de 2022.
DANIELLE FERREIRA MARQUES Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, CANTEIRO CENTRAL, ALTA FLORESTA-MT - CEP: 78.580-000 TELEFONE: (66) 3512 3600 - RAMAL 216 -
17/10/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 20:56
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
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13/10/2022 13:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/10/2022 13:35
Publicado Sentença em 04/10/2022.
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04/10/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1002786-30.2022.8.11.0007 REQUERENTE: GESSICA PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos.
Trata-se de Embargos Declaratórios interpostos pela parte requerida alegando omissão quanto a aplicação da súmula n. 385 do STJ. É o necessário.
DECIDO.
Em análise percuciente dos autos, constato que os embargos de declaração interpostos não merecem ser acolhidos, por se tratar de instrumento inadequado para modificar a sentença, senão vejamos.
O artigo 48 da Lei nº 9.099/95 preconiza o seguinte: “Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.” Com efeito, os embargos declaratórios devem ser manejados com o escopo de elucidar obscuridade, de afastar contradição ou de suprimir omissão ou dúvida existente no julgado.
Ressalta-se que não se aplica o disposto na súmula 385 do STJ em razão da inexistência de negativação preexistente no extrato que deu suporte à presente ação judicial.
Conforme extrato de ID n.º 83237339, não existe negativação preexistente à objeto da demanda, pois a negativação ocorreu em 26/11/2018 e não leva-se em consideração anotações anteriores excluídas antes da distribuição da presente ação.
Se a parte embargante entende de forma diversa do que foi julgado na demanda deve opor o recurso cabível a fim de averiguar o direito aplicado.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARACÃO interpostos no Id. 89086179, com fundamento no artigo 48 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Consoante o disposto no art. 40, da Lei nº. 9.099/95, submeto o presente processo à apreciação da Meritíssima Juíza de Direito.
Taciane Fabiani Juíza Leiga
Vistos.
Com fulcro no artigo 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO a decisão proferida pela d.
Juíza Leiga, nos seus precisos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 30 de setembro de 2022.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
30/09/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 14:51
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2022 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2022 15:07
Conclusos para despacho
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17/07/2022 06:35
Decorrido prazo de GESSICA PEREIRA DE SOUZA em 14/07/2022 23:59.
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13/07/2022 08:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2022 04:51
Publicado Certidão em 11/07/2022.
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10/07/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
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07/07/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2022 04:13
Publicado Sentença em 30/06/2022.
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30/06/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 16:18
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2022 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
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15/06/2022 14:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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10/06/2022 11:58
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2022 14:20
Conclusos para julgamento
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08/06/2022 14:14
Audiência Conciliação juizado realizada para 08/06/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
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08/06/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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08/06/2022 11:21
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2022 04:10
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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12/05/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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09/05/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 16:46
Juntada de Outros documentos
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29/04/2022 02:28
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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27/04/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 09:54
Audiência Conciliação juizado designada para 08/06/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
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27/04/2022 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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