TJMT - 1012451-91.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2022 08:03
Baixa Definitiva
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19/08/2022 08:03
Arquivado Definitivamente
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19/08/2022 08:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/08/2022 08:03
Transitado em Julgado em 18/08/2022
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19/08/2022 00:47
Decorrido prazo de EDUARDO GARCIA em 18/08/2022 23:59.
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28/07/2022 01:01
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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28/07/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 00:00
Intimação
"...Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial, nos termos do artigo 51, incisos XIV e XV, do RITJ/MT c/c art. 485, inciso I, do CPC/15.
Sem custas e honorários sucumbenciais.
Dê-se ciência a douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Transcorrido o prazo recursal, ao arquivo com as baixas de estilo.
P.
I.
C.
Cuiabá, 26 de julho de 2022.- MARILSEN ANDRADE ADDARIO Desembargadora -
26/07/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:33
Negado seguimento a Recurso
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26/07/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 15:16
Conclusos para decisão
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15/07/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 00:35
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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12/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO Nº 1012451-91.2022.8.11.0000 Vistos etc.
In casu, de se destacar que a simples declaração, por si só, não comprova a alegada hipossuficiência, uma vez que destituída de qualquer valor comprobatório.
Para tanto, imprescindível que o reclamante traga para os autos documentos tais como: holerite, carteira de trabalho com as folhas em sequência, declaração de imposto de renda na íntegra ou extratos bancários semestrais, todos atualizados.
Destarte, intime-se o reclamante para comprovar, de forma clara a hipossuficiência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da Justiça Gratuita, conforme dispõe o artigo 99, § 2°, do CPC/15.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 08 de julho de 2022.
Marilsen Andrade Addario Desembargadora -
08/07/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 18:06
Decisão interlocutória
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29/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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29/06/2022 00:22
Publicado Informação em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1012451-91.2022.8.11.0000 – Classe: RECLAMAÇÃO (12375) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARILSEN ANDRADE ADDÁRIO. -
27/06/2022 19:49
Conclusos para decisão
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27/06/2022 19:03
Juntada de Certidão
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27/06/2022 16:10
Juntada de Certidão
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27/06/2022 16:10
Juntada de Certidão
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27/06/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 15:07
Juntada de Certidão
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27/06/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
27/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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