TJMT - 1010403-56.2018.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
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10/11/2022 08:11
Arquivado Definitivamente
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04/11/2022 17:06
Transitado em Julgado em 00/00/0000
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03/11/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2022 01:42
Publicado Sentença em 18/10/2022.
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22/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1010403-56.2018.8.11.0015.
REQUERENTE: NOELI T.
H.
DE ANDRADE & CIA LTDA - EPP REQUERIDO: R.
DALBOSCO MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME Vistos etc.
Ausente o relatório, com fulcro no artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Fundamento.
Decido.
Cuida-se de AÇÃO de COBRANÇA na qual a parte Autora afirma ser credora da importância original de R$ 5.027,00.
A defesa sustenta que não se recorda de tais débitos.
Durante a instrução processual o Requerido, Sr.
CLODOMIR DAL BOSCO, reiterou que a empresa era administrada pelo seu genitor já falecido, Sr.
ROMEU DAL BOSCO o qual era responsável pelas compras e pagamentos não tendo ciência se tais negociações foram de fato realizadas.
O preposto da parte Autora afirmou em seu depoimento que possui e-mails no qual o Sr.
CLODOMIR confirma a existência do débito, todavia, tais documentos não foram apresentados nos autos havendo o fenômeno da preclusão considerando que era provas já existentes.
Todas as OS que originaram os débitos possuem em comum a anotação de que a venda foi realizada por telefone, encaminhados os produtos via transportadora e o boleto por e-mail, porém, não há nos autos qualquer indício mínimo como, por exemplo, um recibo de entrega dos produtos ou mesmo os e-mails mencionados e não apresentados.
Inexiste nos autos confissão efetiva de que houve a aquisição dos produtos o que, em consonância, com documentos desprovidos de qualquer assinatura não permitem inferir a existência dos débitos cobrados nestes autos.
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral.
CUMPRA-SE o determinado no id. 30716894 com a inclusão da pessoa física do Sr.
CLODOMIR no POLO PASSIVO.
Deixo de condenar a parte Requerente ao pagamento de custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios, em virtude da gratuidade da justiça no âmbito dos Juizados Especiais no primeiro grau de jurisdição, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Interposto Recurso Inominado, às contrarrazões, após conclusos para o juízo de admissibilidade.
Preclusas as vias recursais, nada sendo requerido em 10 dias, certifique-se, anote-se, baixe-se e arquive-se.
P.
I.
C.
O presente Projeto de Sentença será submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Sinop-MT, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2007.
Thiago Silva Mendes Juiz Leigo SENTENÇA Vistos etc.
Uma vez que o projeto de sentença sub oculis, em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste Juiz togado.
Isto posto, homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/1995 e art. 8.º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar estadual n.º 270/2007.
Sinop/MT, (data registrada no sistema).
João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
16/10/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 20:54
Juntada de Projeto de sentença
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16/10/2022 20:54
Julgado improcedente o pedido
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14/10/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 10:59
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 15:46
Publicado Despacho em 04/10/2022.
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04/10/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 16:53
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 14/10/2022 09:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DESPACHO Processo: 1010403-56.2018.8.11.0015.
REQUERENTE: NOELI T.
H.
DE ANDRADE & CIA LTDA - EPP REQUERIDO: R.
DALBOSCO MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME
Vistos.
DESIGNO AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO a ser realizada por videoconferência em 14 de outubro de 2022, às 09h30 conforme link ao final acessível por celular smartphone ou computador com aplicativo Microsoft Teams.
Caberá às partes intimarem suas testemunhas até o máximo de 03, bem como portarem documento de identificação oficial com foto.
Eventual impossibilidade de comparecimento deverá ser comunicada ao Juízo com 5 dias úteis de antecedência. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWVkMjgyZTYtOThmMy00N2UzLWFjNjgtMjJmOGZkMzZjMGNi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2284b7133d-8d2b-44dd-adf8-638abad80db3%22%7d Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.
Sinop/MT, (datado eletronicamente). (Assinado digitalmente) João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
30/09/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 18:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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29/08/2022 13:40
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 13:39
Juntada de Termo de audiência
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29/08/2022 13:36
Audiência Conciliação juizado realizada para 29/08/2022 13:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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01/08/2022 04:19
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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30/07/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 15:45
Audiência Conciliação juizado designada para 29/08/2022 13:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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28/01/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2021 13:54
Conclusos para julgamento
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30/06/2021 17:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2021 04:02
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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26/06/2021 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
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25/06/2021 16:24
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
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25/06/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
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25/06/2021 15:15
Audiência de Conciliação realizada em 25/06/2021 15:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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25/06/2021 14:58
Juntada de Petição de outros documentos
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24/06/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
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07/05/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
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07/05/2021 17:51
Audiência Conciliação juizado designada para 25/06/2021 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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07/05/2021 17:51
Audiência Conciliação juizado realizada para 07/05/2021 17:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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07/05/2021 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2021 15:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/05/2021 12:50
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2021 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2021 13:12
Expedição de Mandado.
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06/05/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2021 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
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18/02/2021 17:15
Expedição de Mandado.
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18/02/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 17:12
Audiência Conciliação juizado designada para 07/05/2021 17:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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05/02/2021 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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04/02/2021 03:03
Decorrido prazo de NOELI T. H. DE ANDRADE & CIA LTDA - EPP em 01/02/2021 23:59.
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04/02/2021 00:45
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
04/02/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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21/01/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 11:03
Audiência Conciliação juizado cancelada para 21/01/2021 17:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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21/01/2021 05:21
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2020 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 20:35
Audiência Conciliação juizado redesignada para 21/01/2021 17:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
-
20/11/2020 20:34
Audiência Conciliação juizado cancelada para 21/03/2019 17:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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16/10/2020 10:38
Audiência Conciliação juizado designada para 27/01/2021 10:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
-
13/10/2020 12:52
Ato ordinatório praticado
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03/04/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2020
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01/04/2020 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 00:21
Decisão interlocutória
-
25/02/2020 19:13
Conclusos para decisão
-
13/01/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 01:31
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
08/10/2019 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 09:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 15:30
Decisão interlocutória
-
13/08/2019 17:24
Conclusos para decisão
-
13/08/2019 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2019 17:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/04/2019 17:41
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
21/03/2019 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 16:52
Conclusos para decisão
-
05/02/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 10:20
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2019 10:17
Audiência conciliação redesignada para 21/03/2019 17:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
-
25/01/2019 03:12
Publicado Intimação em 23/01/2019.
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25/01/2019 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2019 14:15
Ato ordinatório praticado
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04/12/2018 15:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/12/2018 15:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/12/2018 10:33
Audiência conciliação redesignada para 31/01/2019 10:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
-
03/12/2018 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 18:40
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2018 18:38
Juntada de citação
-
23/10/2018 10:30
Audiência conciliação designada para 04/12/2018 10:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
-
23/10/2018 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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