TJMT - 1030863-64.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 04:47
Decorrido prazo de JONATAN DE ARRUDA SANTOS em 30/05/2025 23:59
-
17/05/2025 09:56
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
17/05/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos
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11/05/2025 18:42
Devolvidos os autos
-
11/05/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:44
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
-
06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de JONATAN DE ARRUDA SANTOS em 05/02/2025 23:59
-
06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de JONATAN DE ARRUDA SANTOS em 05/02/2025 23:59
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29/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/07/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:23
Juntada de Ofício
-
18/03/2024 15:12
Transitado em Julgado em 07/10/2023
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20/10/2023 19:40
Decorrido prazo de JONATAN DE ARRUDA SANTOS em 06/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 09:52
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 09:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 22:10
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 23:23
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 19:03
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2023 17:36
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 10:55
Decorrido prazo de JONATAN DE ARRUDA SANTOS em 26/10/2022 23:59.
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08/11/2022 21:00
Decorrido prazo de IAGO VINÍCIUS ARRUDA DOS SANTOS em 26/10/2022 23:59.
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07/11/2022 08:14
Decorrido prazo de JACKELINE CRISTINA SOARES DE ARRUDA em 26/10/2022 23:59.
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04/11/2022 17:14
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 09:00
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/10/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 16:35
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 06:14
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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05/10/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO PEOCESSO PJE – 1030863-64.2022 EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Vistos.
Concedo os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do Artigo 98 do Código de Processo Civil.
A execução de alimentos em processo apartado (autônomo), fundada em título judicial, somente se justifica no caso de alimentos provisórios, bem como dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, por aplicação direta do artigo 531, § 1°, do Código de Processo Civil.
O cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença. (Artigo 531, § 2°, do Código de Processo Civil).
No entanto, considerando que o Título Judicial foi proferido pelo Centro Judiciário de Solução de Conflito dessa comarca, recebo o cumprimento pelo rito previsto no Artigo 528 do Código de Processo Civil, independente da solicitação dos autos.
Cite-se, nos termos do art. 5º, inciso LXVII da Constituição Federal e art. 528, § 7º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão; a) pagar a pensão alimentícia referente aos três messes anteriores ao ajuizamento da ação (julho, agosto e setembro de 2022) e as que se vencerem no curso do processo; b) provar que já pagou, ou c) justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Consigno que, em caso de não cumprimento, esta decisão será levada a protesto (Artigo 528 § 1º do Código de Processo Civil/2015).
Autorizo a citação na forma do artigo 212, § 1º e 2º, do Código de Processo Civil, dada à magnitude do direito em questão, que se traduz em fonte da própria subsistência.
Caso seja efetuado pagamento mediante depósito bancário em caixa eletrônico, intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 24 horas da juntada do documento.
Após, certificada eventual inércia, conclusos. “Havendo interesse das partes em entabular acordo, poderão manifestar-se nos autos viabilizando a autocomposição e extinção do feito”.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se. Ás providências.
Várzea Grande, setembro de 2022.
Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito mj -
30/09/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:46
Decisão interlocutória
-
26/09/2022 18:49
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 18:49
Juntada de Certidão
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26/09/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 07:34
Recebido pelo Distribuidor
-
23/09/2022 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/09/2022 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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