TJMT - 1020952-31.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 15:39
Juntada de Certidão
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31/12/2022 01:12
Recebidos os autos
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31/12/2022 01:12
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/11/2022 16:07
Arquivado Definitivamente
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13/11/2022 16:44
Decorrido prazo de ROZILENE DE AMORIM SILVA em 09/11/2022 23:59.
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12/11/2022 04:06
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 04:06
Decorrido prazo de ROZILENE DE AMORIM SILVA em 09/11/2022 23:59.
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09/11/2022 11:11
Decorrido prazo de ROZILENE DE AMORIM SILVA em 26/10/2022 23:59.
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08/11/2022 22:05
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 26/10/2022 23:59.
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31/10/2022 15:38
Publicado Sentença em 24/10/2022.
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31/10/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1020952-31.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: ROZILENE DE AMORIM SILVA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Visto, A parte reclamante pugnou pela desistência da ação, conforme pedido contido nos autos.
Nessa diretriz, deve ser aplicado o ENUNCIADO DE Nº 90 DO FONAJE, a seguir transcrito: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Nos termos do estatuído no artigo 200, parágrafo único, do CPC, a desistência da ação somente produz seus efeitos após a homologação Judicial.
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologa-se o pedido de desistência, e, em consequência, julga-se extinto este feito, sem resolução de mérito, com lastro legal no disposto artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Arquive-se.
Publicada e registrada no sistema informatizado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GLENDA MOREIRA BORGES Juiz de Direito -
20/10/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:08
Extinto o processo por desistência
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19/10/2022 16:25
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 17:34
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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04/10/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1020952-31.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: ROZILENE DE AMORIM SILVA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Visto, Recebe-se o presente feito, em vista do acórdão que anulou a sentença que extinguiu o presente feito por não ter a autora apresentado comprovante original de negativação oriundo do balcão de informações, de modo que deve ser dado regular prosseguimento aos autos.
Designe-se audiência de conciliação e cite-se a reclamada, para nela comparecer.
Conste na carta de citação as consequências para o caso de ausência (artigo 20 da Lei nº 9.099/95), o prazo para apresentar defesa, a advertência de que poderá haver a inversão do ônus da prova por se tratar de relação de consumo e ainda que, em se tratando de pessoa jurídica, esta poderá ser representada na audiência por preposto.
Consigne-se, ainda, que o prazo de 05 (cinco) dias para a oferta de resposta fluirá a partir da audiência de conciliação, caso não haja composição amigável no referido ato.
Intime-se a reclamante, consignando no mandado que o seu não comparecimento pessoal à audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
30/09/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 19:12
Decisão interlocutória
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04/09/2022 09:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/08/2022 14:56
Conclusos para despacho
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22/07/2022 15:02
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 21/07/2022 23:59.
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19/07/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2022 04:38
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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14/07/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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12/07/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 16:00
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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06/07/2022 16:00
Juntada de petição
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06/07/2022 16:00
Juntada de acórdão
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06/07/2022 16:00
Juntada de Certidão
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06/07/2022 16:00
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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06/07/2022 16:00
Juntada de intimação de pauta
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06/07/2022 16:00
Juntada de intimação de pauta
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06/07/2022 16:00
Juntada de intimação de pauta
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06/07/2022 16:00
Juntada de contrarrazões
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27/04/2022 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/04/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 10:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/04/2022 16:28
Conclusos para decisão
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25/04/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 11:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/04/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação
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06/04/2022 01:48
Publicado Sentença em 06/04/2022.
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06/04/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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04/04/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 09:55
Indeferida a petição inicial
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25/03/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2022 16:34
Conclusos para despacho
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16/03/2022 13:19
Decorrido prazo de ROZILENE DE AMORIM SILVA em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2022 11:52
Publicado Decisão em 08/03/2022.
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08/03/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 07:37
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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05/03/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
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04/03/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 16:01
Conclusos para despacho
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03/03/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 08:58
Audiência Conciliação juizado designada para 14/04/2022 10:35 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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03/03/2022 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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