TJMT - 1059719-41.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 16:28
Juntada de Certidão
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16/05/2024 01:09
Recebidos os autos
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16/05/2024 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/03/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 23:05
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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15/03/2024 23:05
Processo Reativado
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15/03/2024 23:05
Juntada de Certidão
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24/12/2023 03:16
Recebidos os autos
-
24/12/2023 03:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/12/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2023 01:29
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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23/11/2023 01:29
Decorrido prazo de VINICIUS BIGNARDI em 22/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:16
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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02/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1059719-41.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: VINICIUS BIGNARDI REQUERIDO: JOANA MARIA REIS SOUZA SILVA
Vistos.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Mérito.
Isto posto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo entabulado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento de mérito.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado.
P.
I.
CUMPRA-SE. Às providências.
JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE -
31/10/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 15:08
Homologada a Transação
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22/10/2023 12:36
Decorrido prazo de VINICIUS BIGNARDI em 05/10/2023 23:59.
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20/10/2023 07:32
Decorrido prazo de JOANA MARIA REIS SOUZA SILVA em 05/10/2023 23:59.
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17/10/2023 16:27
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 16:27
Recebimento do CEJUSC.
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17/10/2023 16:27
Audiência de conciliação realizada em/para 17/10/2023 16:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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17/10/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 16:40
Recebidos os autos.
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16/10/2023 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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28/09/2023 09:57
Juntada de entregue (ecarta)
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23/09/2023 01:46
Decorrido prazo de VINICIUS BIGNARDI em 21/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:46
Decorrido prazo de VINICIUS BIGNARDI em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:57
Decorrido prazo de VINICIUS BIGNARDI em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:31
Decorrido prazo de VINICIUS BIGNARDI em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 02:56
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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13/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo n.º 1059719-41.2022.8.11.0001
Vistos.
Em atenção ao pedido de id. 110785678, segue consulta de endereço nos sistemas SERASAJUD e INFOJUD.
CITE-SE a parte reclamada, atentando-se ao novo endereço informado por meio do ofício de resposta do SERASAJUD.
Designe-se nova Audiência de Conciliação, com a intimação das partes.
Cumpra-se.
JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE -
11/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 13:28
Audiência de conciliação redesignada em/para 17/10/2023 16:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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11/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 12:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/05/2023 14:18
Conclusos para decisão
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24/02/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2023 05:54
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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21/02/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1059719-41.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: VINICIUS BIGNARDI REQUERIDO: JOANA MARIA REIS SOUZA SILVA Visto.
I- INDEFIRO a citação por hora certa, posto que incompatível com os princípios da economia e celeridade processual.
Nesse sentido: “Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
CITAÇÃO POR HORA CERTA E NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL.
INSTITUTOS INCOMPATÍVEIS COM OS JUIZADOS ESPECIAIS.
PRINCÍPIOS CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL.
NULIDADE DE TODOS OS ATOS A PARTIR DA CITAÇÃO. 1.
A citação por hora certa e a nomeação de um Curador Especial não tem lugar nos Juizados Especiais.
Estes institutos são incompatíveis com celeridade e a economia processual, princípios que norteiam a Lei 9.099/95. 2.
A nulidade da citação leva à nulidade dos atos subsequentes e impõe o retorno dos autos para a origem, evitando-se, assim, cerceamento de defesa da parte. 3.
Sentença desconstituída, DE OFÍCIO. recursos prejudicados.” (TJRS – 2ª trc – ri Nº *10.***.*72-83/CNJ 0030759-63.2014.8.21.9000 – Relª. juíza vivian cristina angonese spengler – j. 05/11/2014) II- Indique o Reclamante o correto endereço da Reclamada para citação, no prazo de 05 (cinco) dias.
III- Vencido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
17/02/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 16:44
Juntada de Termo de audiência
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01/12/2022 14:47
Conclusos para decisão
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01/12/2022 05:38
Decorrido prazo de VINICIUS BIGNARDI em 30/11/2022 23:59.
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30/11/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2022 04:02
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 14:31
Expedição de Outros documentos
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23/11/2022 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2022 07:44
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2022 01:25
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2022 15:09
Expedição de Mandado
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17/11/2022 15:08
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 15:06
Audiência Conciliação juizado redesignada para 15/02/2023 16:20 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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10/11/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2022 01:01
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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10/11/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 Processo nº 1059719-41.2022.8.11.0001 Intimo a parte autora para, manifestar no prazo de cinco dias, referente AR negativo do ID102161980 , podendo oferecer novo endereço(completo) o, sob pena de arquivamento do feito.
CUIABÁ, 8 de novembro de 2022.
Assinado eletronicamente por: FELIPE AFONSO RIBEIRO TEIXEIRA 08/11/2022 12:00:10 -
08/11/2022 12:01
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 18:56
Decorrido prazo de VINICIUS BIGNARDI em 14/10/2022 23:59.
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24/10/2022 05:05
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/10/2022 02:03
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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07/10/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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06/10/2022 00:53
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1059719-41.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 6.800,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: VINICIUS BIGNARDI Endereço: RUA MALAIA, JARDIM SHANGRI-LÁ, CUIABÁ - MT - CEP: 78070-250 POLO PASSIVO: Nome: JOANA MARIA REIS SOUZA SILVA Endereço: RUA MANGUEIRA, JARDIM SHANGRI-LÁ, CUIABÁ - MT - CEP: 78070-140 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 01/12/2022 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 4 de outubro de 2022 -
04/10/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 10:34
Audiência Conciliação juizado designada para 01/12/2022 15:20 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
04/10/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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