TJMT - 1000738-10.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 11:45
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:08
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 02:08
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 02:08
Decorrido prazo de YASMIN AIRES BRITO em 16/10/2024 23:59
-
17/10/2024 02:08
Decorrido prazo de PAULO MIGUEL ESWEIN em 16/10/2024 23:59
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25/09/2024 02:50
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 20:52
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2024 20:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/09/2024 14:22
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 02:06
Decorrido prazo de WALTER GEORGE RAMALHO DE LIMA em 14/08/2024 23:59
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24/07/2024 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 03:51
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2024 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2024 17:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/07/2024 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2024 19:40
Expedição de Mandado
-
05/06/2024 08:03
Decorrido prazo de PAULO MIGUEL ESWEIN em 04/06/2024 23:59
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24/05/2024 22:01
Juntada de entregue (ecarta)
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14/05/2024 01:24
Decorrido prazo de WALTER GEORGE RAMALHO DE LIMA em 13/05/2024 23:59
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06/05/2024 01:13
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos
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02/05/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 08:57
Decorrido prazo de PAULO MIGUEL ESWEIN em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 19:04
Decorrido prazo de PAULO MIGUEL ESWEIN em 21/02/2024 23:59.
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23/02/2024 19:04
Decorrido prazo de YASMIN AIRES BRITO em 21/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:38
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1000738-10.2022.8.11.0004.
REQUERENTE: PAULO MIGUEL ESWEIN REQUERIDO: YASMIN AIRES BRITO
Vistos. 1.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por PAULO MIGUEL ESWEIN, em face de YASMIM AIRES DE BRITO. 2.
A parte autora na manifestação de id. 136616974 peticionou a citação por edital da parte requerida. 3. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 4.
Apesar das tentativas infrutíferas de citar a parte ré, não houve o esgotamento dos meios possíveis e razoáveis para a localização da parte demandada.
Além do mais, a citação por edital é uma medida alternativa para citar o réu. 5.
Vale ressaltar que, as informações advindas dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD não foram solicitadas à justiça para encontrar novos endereços do polo passivo. 6.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de citação por edital, tendo em vista que ainda não foram requisitadas todas as formas de obter informação sobre os endereços da parte ré, com base no art. 256, §3°, do CPC. 7.
Logo, INTIME-SE a autora para que se manifeste sobre as diligências negativas e dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. 8.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
25/01/2024 19:08
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 19:08
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 19:08
Decisão interlocutória
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19/01/2024 17:40
Conclusos para decisão
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25/12/2023 03:30
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/12/2023 09:01
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2023 04:00
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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09/12/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- EXTINÇÃO DOS AUTOS Nos termos do artigo 152, VI do CPC, bem como do artigo 148, inciso VIII da CNCG, e do §1º do artigo 485 c/c artigo 274, p. único do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora, pessoalmente, a se manifestar no feito, sob pena de extinção. “Artigo 148, inciso VIII - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, providenciará sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazê-lo, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir; se esse prazo decorrer sem manifestação, os autos serão conclusos ao magistrado para as providências necessárias. ” -
05/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
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22/10/2023 12:15
Decorrido prazo de WALTER GEORGE RAMALHO DE LIMA em 04/10/2023 23:59.
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11/09/2023 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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11/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. -
05/09/2023 12:08
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 06:25
Decorrido prazo de WALTER GEORGE RAMALHO DE LIMA em 04/09/2023 23:59.
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24/08/2023 02:35
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/08/2023 07:17
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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11/08/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA Nos termos da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando a correspondência devolvida juntada aos autos, o qual informa que não foi possível intimar/citar o requerido. -
09/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
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20/07/2023 06:31
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/07/2023 01:55
Decorrido prazo de YASMIN AIRES BRITO em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 06:05
Juntada de entregue (ecarta)
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04/07/2023 12:36
Decorrido prazo de YASMIN AIRES BRITO em 03/07/2023 23:59.
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19/06/2023 12:37
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2023 03:28
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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16/06/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1000738-10.2022.8.11.0004.
REQUERENTE: PAULO MIGUEL ESWEIN REQUERIDO: YASMIN AIRES BRITO
Vistos. 1.
Cuida-se de Ação de cobrança movido por PAULO MIGUEL ESWEIN em face de YASMIN AIRES BRITO. 2.
Decisão de ID 107491907 determinou que, caso frustrada a tentativa de intimação da requerida pelos meios eletrônicos em até 3 dias, prosseguisse com a intimação, por meio de oficial de justiça, nos endereços fornecidos pela parte autora no ID 104612000. 3.
Contudo, observa-se nos autos a inexistência de comprovação de pagamento do valor ao qual foi intimado em ID 104683392, referente à “diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor cobrado para zona rural na Comarca de NOVA XAVANTINA e CONFRESA/MT.” 4.
Desta forma, ainda que realizados os esforços de localizar a requerida pelos números de telefone indicados na inicial, como na última manifestação do autor até então, ao momento da referida decisão, e até, novamente, no endereço fornecido primeiro, em Pontal do Araguaia – MT, mas não nos novos endereços fornecidos em Nova Xavantina - MT e Confresa - MT. 5.
Foi ainda, realizada mais uma tentativa de intimação neste antigo endereço e nos últimos números de telefone informados, também frustrada (ID 114229428 e ID 114346201), antes da última redesignação de audiência (ID 119606806). 6.
Diante dos resultados negativos, a parte autora peticionou requerendo citação da Requerida via edital (ID 119893308). 7. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 8.
Compulsando os autos, é possível observar que restam endereços fornecidos pelo requerente que ainda não foram visitados pelo Oficial de Justiça.
Por essa razão, INDEFIRO, por ora, o pedido retro. 9.
CITE-SE a requerida para a audiência de conciliação/mediação designada para o dia 15 de agosto de 2023, às 14h00min (HORÁRIO DE MATOGROSSO), nos endereços indicados na petição de ID 104612000, quais sejam: 1) Rua Lucio Costa 441, Bairro Jardim Alvorada na Cidade de Nova Xavantina – MT. 2) Rua Sete Irmão, n.º 8, QD 24, LT 08, Bairro Jardim Tropical, Confresa/MT, CEP: 78652- 000; 3) Rua Ipê, n. 7, Quadra 8, Faiçalville, Confresa, Estado do Mato Grosso (C.E.P. 78.652-000). 10.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
14/06/2023 19:03
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 19:03
Expedição de Outros documentos
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14/06/2023 19:03
Decisão interlocutória
-
07/06/2023 04:37
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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07/06/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 20:32
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 12:27
Audiência de conciliação designada em/para 15/08/2023 14:00, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
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06/06/2023 12:26
Audiência de conciliação cancelada em/para 06/06/2023 16:00, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
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06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS Processo: 1000738-10.2022.8.11.0004.
REQUERENTE: PAULO MIGUEL ESWEIN REQUERIDO: YASMIN AIRES BRITO
Vistos. 1.
Considerando que decorreu o tempo hábil para a realização da audiência de conciliação agendada aos autos, CITE-SE o requerido, em novo endereço a ser informado pelo autor, e INTIMEM-SE as partes para audiência de conciliação/mediação que REDESIGNO PARA O DIA 15 DE AGOSTO DE 2023, ÀS 14h00min (HORÁRIO DE MATO GROSSO).
Nessa audiência a parte deverá se fazer acompanhar de seu advogado, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes.
A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos dos § § 8º e 9º, ambos do art. 334, do CPC/2015. 2.
Não havendo a composição ou não comparecendo qualquer das partes, a partir da data da audiência terá início automático o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, nos termos do art. 335, I, do CPC/2015. 3.
A Audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo que o ingresso na sala virtual se dará clicando no link abaixo ou fotografando o QR CODE: https://tinyurl.com/2zz8t8p8 4.
O oficial de justiça deverá questionar se a pessoa possui meios para participar do ato (celular e conexão com a internet).
Caso a resposta seja negativa, a pessoa será intimada para comparecer no fórum onde será ouvida, sendo que tal situação deverá ser certificada nos autos.
Deve ainda ser certificado em qual telefone celular a pessoa pode ser encontrada. 5.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças-MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
05/06/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 18:37
Decisão interlocutória
-
02/06/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 02:21
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/05/2023 14:26
Decorrido prazo de WALTER GEORGE RAMALHO DE LIMA em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 02:27
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- EXTINÇÃO DOS AUTOS Nos termos do artigo 152, VI do CPC, bem como do artigo 148, inciso VIII da CNCG, e do §1º do artigo 485 c/c artigo 274, p. único do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora, pessoalmente, a se manifestar no feito, sob pena de extinção. “artigo 148, inciso VIII - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, providenciará sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazê-lo, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir; se esse prazo decorrer sem manifestação, os autos serão conclusos ao magistrado para as providências necessárias;.” -
05/05/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2023 03:43
Decorrido prazo de WALTER GEORGE RAMALHO DE LIMA em 04/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 04:00
Decorrido prazo de YASMIN AIRES BRITO em 26/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 02:15
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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06/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 21:32
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
04/04/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2023 04:27
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2023.
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31/03/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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31/03/2023 03:21
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
31/03/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 21:52
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 21:52
Expedição de Mandado
-
29/03/2023 17:15
Audiência de conciliação designada em/para 06/06/2023 16:00, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
29/03/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 17:09
Decisão interlocutória
-
24/03/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 13:23
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
21/03/2023 13:23
Recebimento do CEJUSC.
-
21/03/2023 13:22
Juntada de Termo de audiência
-
21/03/2023 13:20
Audiência de conciliação realizada em/para 21/03/2023 13:00, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
20/03/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 15:38
Recebidos os autos.
-
17/03/2023 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/02/2023 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2023 14:36
Expedição de Mandado
-
14/02/2023 11:07
Decorrido prazo de YASMIN AIRES BRITO em 13/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 03:50
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
21/01/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1000738-10.2022.8.11.0004.
REQUERENTE: PAULO MIGUEL ESWEIN REQUERIDO: YASMIN AIRES BRITO
Vistos. 1.
Conforme certificado nos autos, devido a falta de tempo hábil para citação da parte Requerida, faz-se necessária a redesignação de audiência (id. 106958128). 2.
Assim sendo, CANCELO a audiência de conciliação/mediação marcada para a data de 24/01/2023 conforme id. 97812739. 3.
A parte Requerente manifestou-se apresentando endereços da parte Requerida (id. 104612000).
Contudo, solicita que seja realizada citação por meio eletrônico. 4.
DEFIRO pedido de citação da Requerida por meio eletrônico, com fundamento no art. 246 do CPC (Lei 14.195/21), no número de telefone indicado na inicial, sendo: +55 81 9 9267 7615. 5.
Caso a citação eletrônica de não seja recebida no prazo de 03 dias úteis, DETERMINO a citação da ré, por meio de Oficial de Justiça, nos endereços indicados pelo autor no id. 104612000. 6.
Assim sendo, CITE-SE a parte Requerida conforme supracitado e INTIMEM-SE as partes para a audiência de conciliação/mediação que REDESIGNO PARA O DIA 21 DE MARÇO DE 2023, ÀS 13h00min (HORÁRIO DE MATO GROSSO).
Nessa audiência a parte deverá se fazer acompanhar de seu advogado, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes.
A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos dos §8º e §9º, ambos do art. 334, do CPC/2015. 7.
Não havendo a composição ou não comparecendo qualquer das partes, a partir da data da audiência terá início automático o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, nos termos do art. 335, I, do CPC/2015. 8.
A Audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo que o ingresso na sala virtual se dará clicando no link abaixo ou fotografando o QR CODE: https://tinyurl.com/2jzh59jv 9.
O oficial de justiça deverá questionar se a pessoa possui meios para participar do ato (celular e conexão com a internet).
Caso a resposta seja negativa, a pessoa será intimada para comparecer no fórum onde será ouvida, sendo que tal situação deverá ser certificada nos autos.
Deve ainda ser certificado em qual telefone celular a pessoa pode ser encontrada. 10.
As instruções necessárias seguem anexas. 11.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
18/01/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 12:23
Audiência de conciliação redesignada em/para 21/03/2023 13:00, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
18/01/2023 10:21
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 10:21
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 10:21
Decisão interlocutória
-
09/01/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
04/01/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 23:59
Decorrido prazo de WALTER GEORGE RAMALHO DE LIMA em 07/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 03:10
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 12:21
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2022 22:25
Decorrido prazo de YASMIN AIRES BRITO em 07/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 11:23
Decorrido prazo de YASMIN AIRES BRITO em 07/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 09:38
Decorrido prazo de WALTER GEORGE RAMALHO DE LIMA em 13/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 08:38
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
-
13/10/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
13/10/2022 06:35
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1000738-10.2022.8.11.0004.
REQUERENTE: PAULO MIGUEL ESWEIN REQUERIDO: YASMIN AIRES BRITO
Vistos. 1.
Em análise aos autos, verifica-se que não há tempo hábil para citar a requerida antes da audiência agendada, sendo necessária a sua redesignação. 2.
Desta forma, CITEM-SE/INTIMEM-SE as partes para audiência de conciliação/mediação que REDESIGNO PARA O DIA 24 DE JANEIRO de 2023, ÀS 13h30min (HORÁRIO DE MATO GROSSO).
Nessa audiência a parte deverá se fazer acompanhar de seu advogado, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes.
A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos dos § 8º e § 9º, ambos do art. 334, do CPC/2015. 3.
Não havendo a composição ou não comparecendo qualquer das partes, a partir da data da audiência terá início automático o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, nos termos do art. 335, I, do CPC/2015. 4.
A Audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo que o ingresso na sala virtual se dará clicando no link abaixo ou fotografando o QR CODE: https://tinyurl.com/2fbgvrtd 5.
O oficial de justiça deverá questionar se a pessoa possui meios para participar do ato (celular e conexão com a internet).
Caso a resposta seja negativa, a pessoa será intimada para comparecer no fórum onde será ouvida, sendo que tal situação deverá ser certificada nos autos.
Deve ainda ser certificado em qual telefone celular a pessoa pode ser encontrada. 6.
As instruções necessárias seguem anexas. 7.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
11/10/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 11:28
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 24/01/2023 13:30 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
-
11/10/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 07:58
Decisão interlocutória
-
05/10/2022 08:01
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 21:26
Juntada de devolução de mandado
-
04/10/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 05 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
03/10/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 15:19
Audiência Conciliação - Cejusc cancelada para 18/10/2022 14:30 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
-
03/10/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 22:42
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2022 17:43
Decorrido prazo de YASMIN AIRES BRITO em 13/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 23:13
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 03:51
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 06:12
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 12:13
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 18/10/2022 14:30 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
-
19/08/2022 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:40
Decisão interlocutória
-
03/08/2022 14:00
Decorrido prazo de YASMIN AIRES BRITO em 01/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 12:21
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2022 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 09:18
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2022 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 04:28
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
10/07/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
-
07/07/2022 20:18
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 17:40
Decisão interlocutória
-
29/06/2022 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 21:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
22/06/2022 21:28
Recebimento do CEJUSC.
-
22/06/2022 21:25
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 21:22
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC realizada para 14/06/2022 12:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE BARRA DO GARÇAS.
-
12/06/2022 15:25
Recebidos os autos.
-
12/06/2022 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/05/2022 13:52
Desentranhado o documento
-
19/05/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 18:37
Juntada de Ofício
-
26/04/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 19:33
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2022 00:26
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
14/02/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 00:55
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 13:44
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 14/06/2022 12:00 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS.
-
08/02/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 10:18
Decisão interlocutória
-
04/02/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 14:57
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2022 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/02/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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