TJMT - 1008018-60.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:39
Decorrido prazo de Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT em 26/09/2025 23:59
-
26/09/2025 14:11
Decorrido prazo de 4ª CIRETRAN DE CÁCERES em 25/09/2025 23:59
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25/09/2025 12:21
Decorrido prazo de DAMIEN REYES PUERTAS em 24/09/2025 23:59
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23/09/2025 13:23
Juntada de Petição de resposta
-
23/09/2025 13:21
Juntada de Petição de resposta
-
23/09/2025 11:09
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 12:45
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 18:45
Juntada de Petição de ciência
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15/09/2025 08:23
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2025 07:55
Juntada de Petição de resposta
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13/09/2025 01:33
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2025 01:33
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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12/09/2025 13:08
Juntada de Petição de resposta
-
12/09/2025 13:05
Juntada de Petição de resposta
-
12/09/2025 11:54
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2025 11:54
Juntada de Alvará
-
11/09/2025 01:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/09/2025 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2025 03:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/09/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 13:14
Juntada de Petição de resposta
-
20/08/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2025 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2025 18:49
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 18:49
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2024 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 19:14
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2024 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:47
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
29/08/2024 16:16
Juntada de Petição de laudo pericial
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22/08/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 19:41
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
12/08/2024 16:09
Juntada de Petição de laudo pericial
-
19/07/2024 19:26
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 18:46
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
18/07/2024 18:46
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
18/07/2024 08:32
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2024 21:03
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 09:17
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2024 10:33
Juntada de Petição de laudo pericial
-
02/07/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2024 09:27
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 20:22
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2024 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2024 18:14
Expedição de Mandado
-
23/05/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 16:56
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2024 01:07
Decorrido prazo de ERNESTINA BRUNELI DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59
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22/04/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2024 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos
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12/04/2024 13:50
Expedição de Mandado
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05/04/2024 03:11
Publicado Edital intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 01:20
Decorrido prazo de ODINEL PASSOS SANTOS em 01/04/2024 23:59
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29/03/2024 01:41
Decorrido prazo de ERNESTINA BRUNELI DOS SANTOS em 27/03/2024 23:59.
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27/03/2024 09:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2024 04:55
Decorrido prazo de ERNESTINA BRUNELI DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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09/03/2024 16:06
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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09/03/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1008018-60.2021.8.11.0006 Valor da causa: R$ 26.797,06 ESPÉCIE: [Nota Promissória]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: ERNESTINA BRUNELI DOS SANTOS Endereço: Rua dos Professores, 326, Jardim Marajoara, CÁCERES - MT - CEP: 78205-520 POLO PASSIVO: Nome: ODINEL PASSOS SANTOS Endereço: Rua Padre Cassemiro, Praça da Feira, Centro, CÁCERES - MT - CEP: 78210-182 FINALIDADE: Pelo presente, INTIMAM-SE as partes a fim de que fiquem cientes de que foram agendadas as datas para a realização das hastas públicas, as quais ocorrerão da forma detalhada no id. 143312119, cujo resumo se segue: 1° LEILÃO: 15 de maio de 2024, encerramento a partir das 13:00 horas; 2° LEILÃO: 15 de maio de 2024, encerramento a partir das 16:00 horas; LOCAL: Exclusivamente através do site www.balbinoleiloes.com.br.
CÁCERES, 5 de março de 2024.
JULIENNE DE MELO KILL AGUIRRE Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
05/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 07:42
Juntada de Petição de outros documentos
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05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO movido por ERNESTINA BRUNELI DOS SANTOS contra ODINEI PASSOS SANTOS, ambos qualificados nos autos.
Determinada a avaliação do bem indiciado pela parte executada, foi juntado o laudo de avaliação de bem móvel no id. 116206366.
A parte devedora devidamente intimada acerca do auto de avaliação, quedou-se inerte Id. 123976419.
A parte exequente se manifestou no Id. 116648991, requerendo que os bens penhorados sejam levados a leilão para liquidação da dívida, uma vez que não possui interesse em adjudicação.
Isso posto, e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) Considerando a manifestação de id.
N. 116648991, defiro a realização de leilão judicial dos bens móveis penhorados no id. 116206366, conforme requerido, devendo-se designar datas para a realização da hasta pública, cumprindo-se as formalidades legais; b) O leilão será precedido de publicação de edital, afixado no local de costume na sede do Juízo e publicado em resumo, uma só vez, gratuitamente, na imprensa oficial.
O prazo entre as datas de publicação do edital e do leilão não pode ser inferior a 10 (dez) dias (art. 22, § 1º); c) Para o encargo, nomeio como leiloeiro judicial a empresa Leilões Judiciais Serrano, nas pessoas de seus leiloeiros credenciados, CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA (Leiloeira Pública Oficial matriculada na Junta Comercial/MT sob o nº 22), JOABE BALBINO DA SILVA (Leiloeiro Público Oficial matriculado na Junta Comercial sob nº 29 e matriculado junto a FAMATO como Leiloeiro Rural sob o nº 67/2013) e LUIZ BALBINO DA SILVA (Leiloeiro Rural matriculado na FAMATO sob n 66/2013), os quais deverão ser notificados; d) Fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco pontos percentuais) do valor do bem arrematado, havendo acordo reduzo o valor da comissão para 2% (dois por cento); e) Promovam-se as intimações e publicações necessárias para a realização da venda, forte no art. 881. e ss., do CPC/15; f) Desde já defiro o disposto no art. 172, § 2º do Código de Processo Civil; g) Cumpridas todas as providências anteriores, sendo infrutífero o leilão, intime-se a parte exequente para que indique bens a penhora ou adote providências a fim de impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de suspensão e arquivamento, fulcro no art. 921, III, do CPC; h) Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
04/03/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos
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01/03/2024 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/08/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 14:34
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
15/08/2023 14:10
Conclusos para despacho
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28/07/2023 08:55
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO PROCESSO n. 1008018-60.2021.8.11.0006 Valor da causa: R$ 26.797,06 ESPÉCIE: [Nota Promissória]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: ERNESTINA BRUNELI DOS SANTOS Endereço: Rua dos Professores, 326, Jardim Marajoara, CÁCERES - MT - CEP: 78205-520 POLO PASSIVO: Nome: ODINEL PASSOS SANTOS Endereço: Rua Padre Cassemiro, Praça da Feira, Centro, CÁCERES - MT - CEP: 78210-182 FINALIDADE: Considerando o teor do art. 1º da ORDEM DE SERVIÇO nº 07/2021, proferida por este Juízo, "Em sede de cumprimento de sentença de quantia certa ou de execução de título extrajudicial, havendo cálculos no feito, cuja última atualização seja superior a 03 (três) meses, a Gestora deverá, desde logo, intimar a parte interessada para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente cálculos atualizados", INTIMO o EXEQUENTE/CREDOR para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acoste aos autos os cálculos atualizados, antes de conduzir os autos conclusos ao gabinete judicial.
CÁCERES, 27 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) (Assinado Digitalmente) TATIANA RODRIGUES BARBOSA DE SOUSA RIBEIRO - Técnica Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
27/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:23
Decorrido prazo de ODINEL PASSOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 00:19
Decorrido prazo de ODINEL PASSOS SANTOS em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 01:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S/A em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 19:02
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2023 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2023 14:40
Expedição de Mandado
-
19/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 08:38
Juntada de Petição de manifestação
-
02/04/2023 01:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/03/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2023 11:09
Juntada de Ofício
-
19/03/2023 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 23:25
Decorrido prazo de ODINEL PASSOS SANTOS em 31/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2022 18:00
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 07:47
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Devidamente citada, a parte devedora não procedeu ao pagamento integral da dívida, autorizando-se a busca de bens pelos sistemas vinculados a este Juízo.
Assim, decido: (a) Com fundamento no art. 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido para promover o bloqueio nas contas bancárias conforme requerido, utilizando-se, para tanto, do sistema SISBAJUD até o valor da execução, devendo os autos permanecer em Gabinete até que seja processada a ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central; (b) Em caso de manifestação da parte exequente, com fundamento no art. 517, §1º c/c 528 e 911, Parágrafo Único, todos do CPC, expeça-se certidão do teor da decisão inicial de pagamento para que a parte exequente, por sua conta (§1º do artigo 517 do CPC), promova o protesto judicial atinente ao débito no montante descriminado; (c) Na hipótese de haver requerimento da parte interessada, promova-se a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes SPC/SERASA, via Serasajud, tudo com esteio no artigo 782, §3º do CPC; (d) Havendo requerimento da parte interessada, expeça-se mandado de penhora e avaliação de eventuais bens localizados pela parte exequente ou indicados pela parte executada, advertindo-se que todas as buscas de bens a serem efetuadas pelo Juízo estão sendo deferidas nesta decisão, sendo que todas as demais são a cargo do credor. (e) Havendo constrição patrimonial nas diligências promovidas, intimem-se os executados por meio de seu advogado ou de maneira pessoal para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º do CPC); (f) Cumpridas todas as providências anteriores, intime-se a parte exequente para que se manifeste, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento; (g) Cumpra-se. -
03/10/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 12:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2022 08:39
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/09/2022 08:35
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
24/09/2022 15:20
Juntada de recibo (sisbajud)
-
21/02/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2022 17:14
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 05:29
Decorrido prazo de ODINEL PASSOS SANTOS em 10/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
06/01/2022 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/01/2022 21:40
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2021 08:48
Decorrido prazo de ERNESTINA BRUNELI DOS SANTOS em 23/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 04:07
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
27/10/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2021 18:34
Expedição de Mandado.
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25/10/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 15:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/10/2021 14:37
Conclusos para decisão
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22/10/2021 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 17:41
Conclusos para decisão
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18/10/2021 17:40
Juntada de Certidão
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18/10/2021 17:40
Juntada de Certidão
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18/10/2021 17:39
Juntada de Certidão
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18/10/2021 16:04
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2021 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/10/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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