TJMT - 1021409-40.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 20:55
Recebidos os autos
-
02/07/2024 20:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/06/2024 05:38
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 01:10
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:10
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2024 17:55
Homologada a Transação
-
11/03/2024 14:57
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 03:41
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o (s) advogado (s) da PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecerem IMPUGNAÇÃO a Contestação e documentos juntados aos autos.
Nada Mais. -
05/02/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 10:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/12/2023 10:56
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 01:29
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito para INTIMAR A AUTORA a manifestar sobre o AR devolvido sem cumprimento.. -
11/12/2023 12:07
Expedição de Outros documentos
-
08/12/2023 03:29
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/11/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 01:06
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:37
Decorrido prazo de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:37
Decorrido prazo de CAMILLA MARIA DE ANDRADE E SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito para INTIMAR A AUTORA a manifestar sobre o AR devolvido sem cumprimento. -
13/11/2023 11:48
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2023 03:42
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/11/2023 02:21
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/10/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1021409-40.2022.8.11.0041.
REQUERENTE: CAMILLA MARIA DE ANDRADE E SILVA REQUERIDO: AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
Chamo o feito à ordem.
Torno sem efeito a decisão ID 115627160, por ser inviável a decretação da revelia da requerida, vez que a citação só foi expedida eletronicamente, sem comprovação de recebimento, assim, para evitar alegação futura de nulidade, necessário repetir o ato por AR.
Cite-se a requerida por AR nos endereços obtidos no sítio eletrônico da empresa, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal: - AV.
ANDRÉ ANTONIO MAGGI, Nº 487 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78049-080; - Avenida Doutor Hélio Ribeiro, 395 Paiaguás – Cuiabá- MT, CEP: 78.048-250.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Vandymara G.
R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
17/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 14:12
Decisão interlocutória
-
06/07/2023 21:15
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 04:33
Decorrido prazo de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 17/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:54
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1021409-40.2022.8.11.0041.
REQUERENTE: CAMILLA MARIA DE ANDRADE E SILVA REQUERIDO: AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL c/c DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS proposta por CAMILLA MARIA DE ANDRADE E SILVA em face de ÁVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A.
Verifico que a requerida foi citada, no entanto, quedou-se inerte.
Sendo assim, decreto a revelia da requerida ÁVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A, citada eletronicamente no ID 97183977 e decurso de prazo certificado.
Ademais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando com objetividade, os fatos que com elas desejam demonstrar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Somente após as partes especificarem as provas que pretendem produzir, o feito será saneado, com a apreciação de eventuais preliminares e das provas pretendidas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 19 de abril de 2023.
Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo Juíza de Direito -
23/04/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2023 11:45
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2023 11:45
Decretada a revelia
-
13/03/2023 22:48
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 22:41
Recebidos os autos
-
13/03/2023 22:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/03/2023 22:41
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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30/11/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2022 17:35
Expedição de Intimação eletrônica
-
10/11/2022 18:28
Decorrido prazo de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:47
Decorrido prazo de CAMILLA MARIA DE ANDRADE E SILVA em 01/11/2022 23:59.
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10/11/2022 06:26
Decorrido prazo de AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 01/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 02:57
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
07/10/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1021409-40.2022.8.11.0041.
REQUERENTE: CAMILLA MARIA DE ANDRADE E SILVA REQUERIDO: AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação (ID 87149970), cite-se a requerida pelo meio eletrônico, para contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, fazendo constar que a não apresentação de contestação importará na aplicação da revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Cumpra-se.
Cuiabá - MT, 29 de setembro de 2022.
Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Juíza de Direito em Substituição Legal -
05/10/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/07/2022 20:23
Conclusos para despacho
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27/06/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 13:51
Conclusos para decisão
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09/06/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 11:24
Recebido pelo Distribuidor
-
09/06/2022 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/06/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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