TJMT - 1014708-80.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 02:04
Recebidos os autos
-
24/11/2024 02:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/09/2024 02:19
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 02:14
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 02:14
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:13
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO *32.***.*30-50 em 23/09/2024 23:59
-
09/09/2024 02:15
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 14:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/09/2024 12:52
Conclusos para julgamento
-
31/08/2024 02:12
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO *32.***.*30-50 em 30/08/2024 23:59
-
23/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2024 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 08:40
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
24/07/2024 14:59
Juntada de recibo (sisbajud)
-
20/05/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 01:19
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 01:23
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2024 01:09
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO *32.***.*30-50 em 03/05/2024 23:59
-
03/05/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2024 12:48
Expedição de Mandado
-
25/04/2024 01:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos
-
21/04/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2024 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2024 12:52
Expedição de Mandado
-
08/03/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 08:40
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2024 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2024 15:31
Expedição de Mandado
-
15/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:49
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2023 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2023 17:28
Expedição de Mandado
-
05/12/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 07:49
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2023 13:38
Expedição de Mandado
-
13/10/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 01:52
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2023 07:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 07:26
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 14:11
Expedição de citação
-
21/09/2023 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 09:08
Expedição de Mandado
-
20/09/2023 00:50
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO *32.***.*30-50 em 18/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 04:58
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2023 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2023 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2023 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2023 11:56
Expedição de Mandado
-
11/07/2023 07:05
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:43
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 07:18
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:47
Decorrido prazo de RENALDO JORGE PIRES em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2023 14:30
Expedição de Mandado
-
14/03/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 01:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
12/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1014708-80.2022.8.11.0003 Considerando a intimação frustrada, procedo com a intimação da parte Autora para, no prazo de 5 dias, indicar o endereço atualizado da(o) Requerida(o) a fim de viabilizar a expedição de novo instrumento citatório.
RONDONÓPOLIS, 9 de março de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
09/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 13:38
Expedição de Mandado
-
06/03/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2023 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2023 08:35
Expedição de Mandado
-
07/02/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2023 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2023 12:42
Expedição de Mandado
-
24/01/2023 05:03
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
21/01/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1014708-80.2022.8.11.0003.
Vistos.
INDEFIRO o pedido de bloqueio de valores em contas e busca de veículos terrestres em face do executado, haja vista que este até o momento não foi citado.
Antes mesmo do recebimento da presente ação por este juízo, as partes formularam acordo extrajudicial (id 89316673), o qual foi homologado (id. 89332102), não se formando assim, a angularização processual.
Inobstante a diligência do Oficial de Justiça no ID 102144121, intimado o executado da fase de cumprimento de sentença, esta não supre a necessidade de citação da parte.
Além do mais, a aludida intimação, se deu por meio do aplicativo whatsapp, e percebe-se que não há qualquer confirmação de que fora de fato a parte executada quem recebeu a citação, como, por exemplo, com o encaminhamento de foto de seus documentos pessoais.
Desta feita, expeça-se a citação do executado para o endereço indicado em id. 87770726.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito em Substituição Legal -
18/01/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 07:32
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 00:35
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de decurso de prazo para pagamento Processo nº 1014708-80.2022.8.11.0003 Certifico que, devidamente intimada, a parte Executada não comprovou nos autos o pagamento do débito executado.
Intimo a parte Exequente para, no prazo de 5 dias, manifeste o que entender de direito, sobretudo apresentando o demonstrativo atualizado da dívida para eventual ato expropriatório.
RONDONÓPOLIS, 18 de novembro de 2022.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
18/11/2022 09:45
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 02:30
Decorrido prazo de RENALDO JORGE PIRES em 17/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 13:26
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO *32.***.*30-50 em 11/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
27/10/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
22/10/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2022 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2022 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2022 11:28
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 11:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1014708-80.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO *32.***.*30-50 EXECUTADO: RENALDO JORGE PIRES
Vistos.
Recebo o pedido como cumprimento de sentença, devendo ser realizada as respectivas anotações no Sistema PJE.
Cite-se o requerido/devedor, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do quantum devedor, referente a condenação imposta na r. sentença transitada em julgado e suas atualizações devidas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, ou caso queira, apresente impugnação, nos termos do artigo 525 do mesmo códex, sob pena de penhora.
Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada pessoalmente.
Consigne-se a advertência de que caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, será aplicada multa de 10% (dez) por cento, nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil e que poderá ser expedida ordem de bloqueio online - Convênio SISBAJUD de numerário em conta corrente de titularidade do requerido até o limite do valor da dívida atualizada.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
17/10/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 14:10
Processo Desarquivado
-
11/08/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 06:24
Transitado em Julgado em 02/08/2022
-
22/07/2022 11:27
Decorrido prazo de CRISTIANE GUIMARAES PALOPOLI TOMO *32.***.*30-50 em 21/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 03:51
Publicado Sentença em 18/07/2022.
-
16/07/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
15/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1014708-80.2022.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando detidamente o feito verifico que as partes se compuseram amigavelmente.
Desse modo, imperioso se faz a homologação do referido acordo, tendo em vista que não há ictu oculi nenhum vício de vontade e defeito do negócio jurídico capaz de macular o pacto entabulado entre as partes, não havendo, portanto, qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao princípio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), o ACORDO entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos, se for o caso e para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
TRANSITADO EM JULGADO e cumpridas as determinações supra, INTIMEM-SE as partes e não havendo manifestações, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
14/07/2022 15:36
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 15:36
Homologada a Transação
-
07/07/2022 11:09
Conclusos para julgamento
-
07/07/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 02:53
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
30/06/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1014708-80.2022.8.11.0003.
Vistos.
Analisando o feito, observo que a parte exequente trouxe em seu cálculo a indicação de juros compensatórios, o qual se faz indevido para o presente caso.
Assim, sob pena de indeferimento da petição inicial, intime-se o exequente para que supra o vício, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando no cálculo somente os juros moratórios, nos termos do artigo 798 do Código de Processo Civil. Às providências.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
28/06/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 08:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2022 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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