TJMT - 1029071-09.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
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09/11/2022 09:17
Recebidos os autos
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09/11/2022 09:17
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/07/2022 10:38
Decorrido prazo de RENATO OCAMPOS CARDOSO em 13/07/2022 23:59.
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13/07/2022 15:50
Decorrido prazo de RENATO OCAMPOS CARDOSO em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 15:49
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/07/2022 23:59.
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11/07/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 12:51
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 12:50
Decorrido prazo de RENATO OCAMPOS CARDOSO em 24/06/2022 23:59.
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29/06/2022 02:49
Publicado Sentença em 29/06/2022.
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29/06/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1029071-09.2021.8.11.0003.
AUTOR: RENATO OCAMPOS CARDOSO REU: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Após regular tramitação processual, as partes, em petição conjunta noticiaram a composição amigável frente ao litígio constante dos presentes autos.
Não há qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao principio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos(art. 200 do Código de Processo Civil), o acordo entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos, se for o caso, e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
27/06/2022 15:18
Arquivado Definitivamente
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27/06/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 15:18
Homologada a Transação
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27/06/2022 13:31
Juntada de Petição de outros documentos
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27/06/2022 09:54
Conclusos para julgamento
-
27/06/2022 09:54
Juntada de Termo de audiência
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27/06/2022 09:53
Audiência de Conciliação realizada para 27/06/2022 09:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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24/06/2022 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
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21/06/2022 16:06
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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21/06/2022 16:06
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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16/06/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 05:51
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/02/2022 23:59.
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07/12/2021 21:55
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIÇAO DE ENERGIA S.A em 06/12/2021 23:59.
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25/11/2021 16:14
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2021 15:27
Conclusos para decisão
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25/11/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 15:27
Audiência de Conciliação designada para 27/06/2022 09:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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25/11/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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